AÇAILÂNDIA - Determinado afastamento do presidente da Câmara a pedido do MPMA
segunda-feira, janeiro 28, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Nesta segunda-feira, 21, a Justiça determinou o imediato afastamento do cargo o presidente da Câmara Municipal de Açailândia, Josibeliano Chagas Farias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O cumprimento de decisão que afastava o vereador havia sido pedido pela 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia na última sexta-feira, 18. O pedido foi feito pelo promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, que responde pela Promotoria.
Uma liminar para que o presidente do Legislativo Municipal fosse afastado das funções até o julgamento final de uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa já tinha sido deferida pela 1ª Vara de Açailândia. Em 19 de dezembro de 2018, a decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Josibeliano Farias, no entanto, foi reeleito para a presidência da Câmara no biênio 2019 – 2020, estando no exercício das funções.
ENTENDA O CASO
A 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia ingressou, em 4 de setembro, com uma Ação Civil Pública contra o presidente da Câmara de Vereadores do município, Josibeliano Chagas Farias, conhecido como Ceará; Regina Maria da Silva e Sousa, chefe do Departamento Administrativo da Câmara; Wener Roberto dos Santos Moraes, pregoeiro; a empresa A N M da Silva Supermercados ME e o seu representante, Marcos Paulo Andrade Silva.
A Ação baseia-se em dois contratos assinados com a empresa, com valores de R$ 145.483,27 e R$ 174.372,56. Em 2017, o mercadinho, constituído em 2016 e com apenas R$ 10 mil de capital social, foi o principal fornecedor da Câmara Municipal de Açailândia.
As investigações do Ministério Público apontaram uma série de irregularidades, desde a realização dos processos licitatórios até a suposta entrega dos produtos. No contrato de material de escritório, por exemplo, estão incluídos itens como 10 caixas de disquetes de computador, 1 mil lápis e 50 mil fotocópias.
Em inspeção realizada pela Promotoria, antes da proposição da ACP, verificou-se que o fornecedor conta apenas com duas impressoras de uso doméstico (que seriam utilizadas para o fornecimento de 50 mil fotocópias) e, dos itens constantes do contrato, tinha em estoque apenas lápis, canetas e borrachas.
Outra inspeção foi realizada na sede da Câmara, em 2 de março de 2018, para verificar a existência dos bens duráveis supostamente adquiridos, como 10 saboneteiras plásticas, que não foram encontradas. Havia apenas duas, antigas, apesar da sede do Legislativo Municipal ter sete banheiros. De 20 grampeadores, nenhum foi encontrado e das três fragmentadoras de papel que teriam sido entregues, foi encontrada em uso somente uma, de modelo diferente e em avançado estado de uso.
Outros itens não encontrados foram 200 baterias de 9 volts, três garrafas térmicas, 100 bobinas para fax, 100 disquetes, 60 fitas para impressora, porta-copos, pranchetas, quadro branco entre outros itens. De acordo com a chefe do Setor Financeiro da Câmara de Vereadores, blocos de cheques (100 adquiridos) e recibos de salários (6), que também são itens faltantes, há muito tempo não são utilizados, pois o sistema é informatizado. Ainda entre os itens não mais utilizados, além de disquetes de computador, estão 60 fitas VHS.
Informações solicitadas à Secretaria de Estado da Fazenda mostraram que a empresa A N M da Silva Supermercados ME teve, em 2017, uma entrada de mercadorias de pouco mais de R$ 150 mil. Já a saída foi de quase o triplo desse valor (R$ 433.570,68). “Por si, esses documentos denotam que a referida empresa não dispunha de estoque para o fornecimento dos produtos licitados à Câmara Municipal de Açailândia”, observou, na Ação, a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros.
LICITAÇÃO
Ainda na fase de pesquisa de preços que embasou os dois pregões presenciais supostamente vencidos pela A N M da Silva Supermercados ME, foram utilizadas cotações de quatro empresas. Todas elas afirmaram não ter fornecidos os documentos. Além disso, em três delas as pessoas que teriam assinado as cotações não são conhecidas por seus representantes e, em uma delas, foi tentada a falsificação da assinatura da responsável. Além disso, foram praticados preços superfaturados em diversos itens.
Outro ponto que chamou a atenção do Ministério Público foram as quantidades exorbitantes de produtos adquiridos. De açúcar, por exemplo, foram três mil quilos; de papel A4, 3 mil resmas, o que representa 1,5 milhão de folhas; e de refrigerantes, 3 mil litros.
Comparativamente, a ata de registro de preços do Supremo Tribunal Federal, com 1738 servidores e com processos judiciais de todo o país, para a compra de papel previa 4 mil resmas. No mesmo ano, a Câmara Municipal de Açailândia, com cerca de 100 servidores, incluindo os vereadores, teria adquirido 3 mil resmas de papel.
A promotora Glauce Malheiros observou, ainda, que os dois contratos foram aditivados em 25%, o que aumenta, ainda mais, a quantidade de produtos adquiridos.
PEDIDOS
Além do afastamento de Josibeliano Chagas Farias, o Ministério Público também garantiu, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor necessário ao ressarcimento aos cofres públicos.
Se condenados por improbidade administrativa, os envolvidos estarão sujeitos a penalidades como o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Quanto à empresa A N M da Silva Supermercados ME, o Ministério Público requereu que seja reconhecida a prática de atos lesivos à administração pública previstos na Lei Anticorrupção (12.846/2013). Entre as penalidades previstas estão a perda dos bens, direitos ou valores que representem vantagem obtida da infração, suspensão ou interdição parcial de suas atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo de um a cinco anos.
“Deve ser considerado que a punição deve ser duplicada, pois se trata de dois procedimentos licitatórios e dois contratos, todos viciados de ilegalidades”, observou, na Ação, Glauce Malheiros.
ESFERA PENAL
Além da Ação Civil Pública, Josibeliano Chagas Farias, Regina Maria da Silva e Sousa e Marcos Paulo Andrade Silva também são alvo de Denúncia proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia, ainda em 4 de setembro.
Os três foram denunciados, por duas vezes, pelo crime de peculato, cuja pena é de reclusão, de dois a doze anos, e multa. Também foi pedida a reparação do dano ao erário, no valor de R$ 281.833,07.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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