DAVINÓPOLIS - Revolta da população por inércia do legislativo


IMAGEM: G1 - O portal de notícias da Globo

Com o desfecho dos acontecimentos na cidade de Davinopolis, a população não tem tido voz, desde descumprimento de lei até ignorar a vontade do povo, tem sido fatos  com mais de 10 mil eleitores. 

Com a prisão do Vice- Prefeito , o então presidente da camara assumiu o cargo de Prefeito interino, conforme constituição federal e lei eleitoral.


Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

O Presidente assume interinamente, mais em caso prevalecendo a prisão, vai ter que convocar eleição pela vacância de cargo.

Para quem está ocupando o cargo de Prefeito e não está atentando a lei organica do municipio e regimento interno, por não observar a necessidade do povo e a coletividade.

Lei que não está sendo cumprida



No decorrer da semana foram diversas denuncias que surgiram nas redes sociais, no entanto, o que faz valer o direito de cidadão e eleitor é algo documental e instruido, não seja esse o caso; segue abaixo uma denuncia de um cidadão de Davinopolis.


Denuncia protocolada no MPMA - ITZ - PJ





Vossa excelencia; Presidente da Camara e Senhor Prefeito Interino, os senhores estão deixando de cumprir a lei, para assumir o respectivo cargo de Prefeito, não teve nada que viesse impedir a posse, no entanto, hoje no finalzinho da tarde, a população de Davinopolis sofre um retrocesso por meios maliciosos e cunho politico, com o intuito de cancelar a sessão extraordinaria, alguém no intuito de má fé, não enviou o oficio solicitando a sessão extraordinaria com antecedencia de dois dias, que cuminou com a recomendação do Ministério Publico com a prerrogativa citada acima.
A  Dra Nayma ( Promotora de Justiça )  na recomendação junto a Camara municpal de Davinopolis, resolve com a suspenção da sessão extraordinaria, segue abaixo. 






A população de Davinopolis, tem que  fazer valer a lei e a vontade soberana, vontade do POVO.




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