IMPERATRIZ- CGU inicia o 4° Ciclo, duas visitas em dois anos.
quinta-feira, janeiro 24, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
O 4º Ciclo do Programa de Fiscalização em Entes Federativos (FEF) foi realizado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) em 2017. A ação contou com a participação de 356 auditores, que verificaram a regularidade da aplicação dos recursos federais descentralizados em 94 municípios do Brasil. No total, foram analisados R$ 4,6 bilhões de recursos transferidos pela União, no período de janeiro de 2014 a março de 2016, para a execução de políticas públicas, em especial nas áreas de educação e saúde.
O objetivo do programa é aprimorar e complementar os instrumentos de controle já existentes na CGU. No ciclo atual, a seleção dos municípios fiscalizados, bem como dos programas verificados em cada um deles, foi definida pela Matriz de Vulnerabilidade, análise de risco desenvolvida pelo órgão CGU. Ela é composta por um grupo de 85 indicadores que geram uma espécie de “ranking” e definem os municípios com maior fragilidade na aplicação dos recursos públicos, divididos em três dimensões: materialidade; relevância; e criticidade.
No ano de 2017, a CGU esteve na secretaria de Educação do município, Conforme a justificativa, foi desencadeada uma nova fiscalização, por meio do conselho se manifestar.
No ano de 2017, a CGU esteve na secretaria de Educação do município, Conforme a justificativa, foi desencadeada uma nova fiscalização, por meio do conselho se manifestar.
Uma das irregularidades encontradas em 2017; O Departamento de Nutrição da prefeitura de Imperatriz/MA é composto por 7 (sete)
nutricionistas, sendo que, hodiernamente, apenas 3 (três) estão atuando na execução do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), enquanto as outras 4 (quatro)
nutricionistas estão cedidas à Secretaria Municipal de Saúde.
Isto posto, o município não atende à exigência de quantitativo mínimo de nutricionistas
estabelecido pela Resolução CFN nº 465/2010, proporcionalmente ao número de alunos
matriculados na educação básica (43.386).
Verificou-se a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) pela
Prefeitura de Imperatriz/MA no período de janeiro de 2016 até abril de 2017, totalizando R$
4.439.534,40.
A análise abrangeu a atuação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), bem como a
operacionalização do programa, incluindo as condições de preparo da merenda, os processos
de contratação e a execução contratual.
O trabalho de campo fora realizado nos dias 07 a 11/08/2017.
2.2.1. Atuação deficiente do Conselho de Alimentação Escolar no acompanhamento da execução do PNAE. Fato Foram identificadas as seguintes fragilidades, a comprometer a atuação do Conselho de Alimentação Escolar no município de Imperatriz/MA: a) O CAE não realiza o adequado acompanhamento da execução dos recursos do referido programa, conforme prescrito pelo artigo 35, e seus incisos, da Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. Tal fato é reconhecido pelos próprios conselheiros que se fizeram presentes a reunião promovida durante os trabalhos de campo com a equipe de fiscalização da CGU, que também contou com a presença de membro do Ministério Público Estadual. Nesse encontro, restou claro o baixo interesse de participação dos membros do CAE nas ações de monitoramento e fiscalização dos recursos públicos do programa, além da reclamação de falta de transporte adequado ao exercício desse mister, confirmada posteriormente pela equipe da CGU. A atuação insuficiente dos conselheiros se demonstra também a partir da inexistência de livro de atas para registro das suas reuniões. b) Nenhum tipo de capacitação foi oferecida ao CAE desde a sua constituição, em inobservância ao artigo 36, inc. III, da Resolução FNDE nº 26/2013. Inclusive na reunião realizada com os membros da CGU, os conselheiros presentes demonstraram pouco conhecimento a respeito de suas atribuições, como também das obrigações da entidade executora para o correto, legal e eficiente funcionamento do conselho. Os conselheiros presentes à reunião sequer tinham a necessária compreensão da natureza fiscalizatória, deliberativa e de assessoramento do CAE e da importância de suas atribuições, mormente no que toca a análise de acompanhamento da gestão do PNAE e da prestação de contas do gestor municipal. c) O CAE não possui a estrutura necessária à plena execução de suas atividades. Não há local apropriado para as reuniões; disponibilidade de equipamentos de informática, de recursos humanos e financeiros, necessários às atividades inerentes as suas atribuições; e, muito menos, transporte para os deslocamentos do CAE com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução PNAE na rede de escolas do município. A falta de estrutura foi relatada pelos próprios conselheiros, e constatada pela equipe de fiscalização da CGU, não existindo sequer uma sala, seja na Secretaria Municipal de Educação ou na sede da Prefeitura do Município de Imperatriz/MA, para que o CAE possa promover as suas reuniões deliberativas, impostas pelas normas regulatórias de seu funcionamento. #/Fato Manifestação da Unidade Examinada Em sua manifestação, o Gestor assevera que as fragilidades constatadas ressaem do controle do Poder Executivo Municipal, tendo em vista que o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão colegiado autônomo. Não obstante, informa que, após ter ciência das fragilidades existentes, no que toca à estrutura para a execução das atividades do CAE, está tomando as providências cabíveis para a solução desse fato, com a destinação de sala própria, mobília e equipamentos necessários às atividades. Por último, quanto à participação dos conselheiros nas atividades necessárias ao acompanhamento da execução do PNAE e da obrigatória capacitação para exercerem a função, aduz que foi promovida reunião extraordinária para composição de novos membros e eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho, ocorrida no dia 20 de outubro de 2017. Além disso, informou que está sendo constituída equipe técnica composta por servidores para promover capacitação aos novos conselheiros. #/ManifestcaoUnideExamn# Análise do Controle Interno Não obstante a aludida autonomia do CAE, há que se observar que cabe à gestão municipal, por meio da Secretaria de Educação, providenciar o suporte material e capacitação necessária para que os conselheiros possam desenvolver as atividades de suas atribuições, conforme determina a Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. Outrossim, as providências descritas acima são no sentido de reconhecer as fragilidades apontadas, não tendo portanto, o condão de afastar a constatação do relatório.
VAMOS AGUARDAR O RELATÓRIO FINAL DA FISCALIZAÇÃO
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