IMPERATRIZ- CGU inicia o 4° Ciclo, duas visitas em dois anos.



O 4º Ciclo do Programa de Fiscalização em Entes Federativos (FEF) foi realizado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) em 2017. A ação contou com a participação de 356 auditores, que verificaram a regularidade da aplicação dos recursos federais descentralizados em 94 municípios do Brasil. No total, foram analisados R$ 4,6 bilhões de recursos transferidos pela União, no período de janeiro de 2014 a março de 2016, para a execução de políticas públicas, em especial nas áreas de educação e saúde. 
O objetivo do programa é aprimorar e complementar os instrumentos de controle já existentes na CGU. No ciclo atual, a seleção dos municípios fiscalizados, bem como dos programas verificados em cada um deles, foi definida pela Matriz de Vulnerabilidade, análise de risco desenvolvida pelo órgão CGU. Ela é composta por um grupo de 85 indicadores que geram uma espécie de “ranking” e definem os municípios com maior fragilidade na aplicação dos recursos públicos, divididos em três dimensões: materialidade; relevância; e criticidade.


No ano de 2017, a CGU esteve na secretaria de Educação do município, Conforme a justificativa, foi desencadeada uma nova fiscalização, por meio do conselho se manifestar. 


Uma das irregularidades encontradas em 2017; O Departamento de Nutrição da prefeitura de Imperatriz/MA é composto por 7 (sete) nutricionistas, sendo que, hodiernamente, apenas 3 (três) estão atuando na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), enquanto as outras 4 (quatro) nutricionistas estão cedidas à Secretaria Municipal de Saúde. Isto posto, o município não atende à exigência de quantitativo mínimo de nutricionistas estabelecido pela Resolução CFN nº 465/2010, proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica (43.386).

Verificou-se a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) pela Prefeitura de Imperatriz/MA no período de janeiro de 2016 até abril de 2017, totalizando R$ 4.439.534,40. A análise abrangeu a atuação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), bem como a operacionalização do programa, incluindo as condições de preparo da merenda, os processos de contratação e a execução contratual. O trabalho de campo fora realizado nos dias 07 a 11/08/2017.


2.2.1. Atuação deficiente do Conselho de Alimentação Escolar no acompanhamento da execução do PNAE. Fato Foram identificadas as seguintes fragilidades, a comprometer a atuação do Conselho de Alimentação Escolar no município de Imperatriz/MA: a) O CAE não realiza o adequado acompanhamento da execução dos recursos do referido programa, conforme prescrito pelo artigo 35, e seus incisos, da Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. Tal fato é reconhecido pelos próprios conselheiros que se fizeram presentes a reunião promovida durante os trabalhos de campo com a equipe de fiscalização da CGU, que também contou com a presença de membro do Ministério Público Estadual. Nesse encontro, restou claro o baixo interesse de participação dos membros do CAE nas ações de monitoramento e fiscalização dos recursos públicos do programa, além da reclamação de falta de transporte adequado ao exercício desse mister, confirmada posteriormente pela equipe da CGU. A atuação insuficiente dos conselheiros se demonstra também a partir da inexistência de livro de atas para registro das suas reuniões. b) Nenhum tipo de capacitação foi oferecida ao CAE desde a sua constituição, em inobservância ao artigo 36, inc. III, da Resolução FNDE nº 26/2013. Inclusive na reunião realizada com os membros da CGU, os conselheiros presentes demonstraram pouco conhecimento a respeito de suas atribuições, como também das obrigações da entidade executora para o correto, legal e eficiente funcionamento do conselho. Os conselheiros presentes à reunião sequer tinham a necessária compreensão da natureza fiscalizatória, deliberativa e de assessoramento do CAE e da importância de suas atribuições, mormente no que toca a análise de acompanhamento da gestão do PNAE e da prestação de contas do gestor municipal. c) O CAE não possui a estrutura necessária à plena execução de suas atividades. Não há local apropriado para as reuniões; disponibilidade de equipamentos de informática, de recursos humanos e financeiros, necessários às atividades inerentes as suas atribuições; e, muito menos, transporte para os deslocamentos do CAE com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução PNAE na rede de escolas do município. A falta de estrutura foi relatada pelos próprios conselheiros, e constatada pela equipe de fiscalização da CGU, não existindo sequer uma sala, seja na Secretaria Municipal de Educação ou na sede da Prefeitura do Município de Imperatriz/MA, para que o CAE possa promover as suas reuniões deliberativas, impostas pelas normas regulatórias de seu funcionamento. #/Fato Manifestação da Unidade Examinada Em sua manifestação, o Gestor assevera que as fragilidades constatadas ressaem do controle do Poder Executivo Municipal, tendo em vista que o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão colegiado autônomo. Não obstante, informa que, após ter ciência das fragilidades existentes, no que toca à estrutura para a execução das atividades do CAE, está tomando as providências cabíveis para a solução desse fato, com a destinação de sala própria, mobília e equipamentos necessários às atividades. Por último, quanto à participação dos conselheiros nas atividades necessárias ao acompanhamento da execução do PNAE e da obrigatória capacitação para exercerem a função, aduz que foi promovida reunião extraordinária para composição de novos membros e eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho, ocorrida no dia 20 de outubro de 2017. Além disso, informou que está sendo constituída equipe técnica composta por servidores para promover capacitação aos novos conselheiros. #/ManifestcaoUnideExamn# Análise do Controle Interno Não obstante a aludida autonomia do CAE, há que se observar que cabe à gestão municipal, por meio da Secretaria de Educação, providenciar o suporte material e capacitação necessária para que os conselheiros possam desenvolver as atividades de suas atribuições, conforme determina a Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. Outrossim, as providências descritas acima são no sentido de reconhecer as fragilidades apontadas, não tendo portanto, o condão de afastar a constatação do relatório.


VAMOS AGUARDAR O RELATÓRIO FINAL DA FISCALIZAÇÃO

0 comments:

Postar um comentário

PUBLICIDADE:

PUBLICIDADE:

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PLATAFORMA BRASIL

PLATAFORMA BRASIL

BRASIL

BRASIL
Fale conosco via Whatsapp: +55 99 991420820

Pesquisar este blog


Publicidade:

ELETRO FRANÇA

ELETRO FRANÇA

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

ANUNCIE AQUI!

ANUNCIE AQUI!



Postagem em destaque

BOMBA! Fraude de documentos do CREA-MA e CONSTRUTORA MARAUTO ( TRANSFORMAR )

Diversas denúncias acerca de uma suposta fraude de documentos públicos, e um deles foi a falsificação de um termo de capacidade técnica da e...

RCNEWS TV

RCNEWS
logo%2BNova_ALEXANDRE%2BARA%25C3%259AJO%2Bpng

Recado para os Políticos

celso
Liberdade%2Bde%2Bimprensa%2B3

Arquivo do blog

Postagens mais visitadas

Arquivo do blog