SÃO LUIS - Regras para serviço voluntário no MPMA são divulgadas



O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, assinou, nesta segunda-feira, 28, em São Luís, um ato regulamentando as novas regras para prestação de serviço voluntário no Ministério Público do Maranhão. As atividades foram disciplinadas pela primeira vez em julho do ano passado e agora as regras foram aperfeiçoadas.

É considerado serviço voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física ao Ministério Público do Maranhão, de forma espontânea e com objetivos cívicos, educacionais, culturais, científicos, recreativos ou de assistência social.

O trabalho será supervisionado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas. A jornada semanal será de no mínimo dez e no máximo 20 horas. Os setores interessados em receber um voluntário deverão solicitar, no prazo de dez dias, por meio de formulário, as vagas para a prestação de serviço com a indicação detalhada das atividades a serem desenvolvidas, o número de vagas a serem preenchidas e as áreas de conhecimento.

Poderão solicitar o serviço voluntário os membros e os servidores ocupantes de cargos em comissão, destinados ao exercício de atribuição de chefia. Após o levantamento das vagas, será lançado edital especificando as condições, requisitos e vagas para serem preenchidas.

O trabalho não vai gerar vínculo funcional ou empregatício, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou de qualquer natureza. Poderão prestar serviço voluntário quaisquer cidadãos com idade mínima de 18 anos, preferencialmente que estejam cursando ou tenham concluído curso superior.

O prestador não receberá auxílio-alimentação, auxílio-transporte ou qualquer contraprestação financeira concedida aos demais servidores do MPMA. A relação de trabalho será formalizada por meio de Termo de Adesão celebrado entre o Ministério Público e o prestador de serviço voluntário.

A admissão só poderá ser formalizada após manifestação favorável do setor solicitante do trabalho voluntário, além da apresentação de comprovantes de escolaridade e documentação.

O Termo de Adesão deve conter o objetivo, condições de exercício e período de vigência, plano de atividades com descrição detalhada dos serviços, escala com os dias e horários da prestação do serviço, previamente acertada entre o MPMA e o prestador.

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