BRASÍLIA- Ex - Senador Edison lobão é contemplado com regalias.


                  



Muitos são os benefícios garantidos a um parlamentar brasileiro: altos salários, auxílio-moradia, verba de gabinete…. Você tem ideia de quanto tudo isso custa aos cofres públicos? O Remocif ! te explica tudo o que você precisa saber sobre quanto ganha um senador e quais são seus auxílios.

Quer entender com outras palavras quanto ganha um senador, afinal? Veja este vídeo:



Se a sua dúvida é somente quanto ganha um senador, fique tranquilo que iremos te explicar! O Senado Federal conta, hoje, com 81 parlamentares em exercício. Cada senador recebe um salário bruto de R$ 33.763. Valor instituído pelo decreto legislativo nº 276, de autoria de Renan Calheiros.  Porém, os documentos do Senado Federal indicam 91 senadores ativos. Ou seja, 10 deles estão afastados e/ou de licença do cargo, com seus respectivos suplentes exercendo a função legislativa. Hoje, portanto, 91 parlamentares recebem essa renda-base.




PORTARIA Nº 355, DE 28 DE JANEIRO DE 2019


PORTARIAS DE 1º DE FEVEREIRO DE 2019
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 111, de 2011, e, considerando que os requisitos para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no processo nº 00200.019887/2018-91, resolve:
Nº 1.315 - conceder aposentadoria proporcional ao ex-Senador ARMANDO DE QUEIROZ MONTEIRO NETO, matrícula nº 233939, nos termos do artigo 2º, inciso II, alínea "b", e seus §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.506/1997, com proventos correspondentes a 20/35 (vinte trinta e cinco avos) do subsídio parlamentar.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 111, de 2011, e, considerando que os requisitos para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no processo nº 00200.020266/2018-50, resolve:
Nº 1.316 - conceder aposentadoria proporcional ao ex-Senador JOSÉ BARROSO PIMENTEL, matrícula nº 234300, nos termos do artigo 2º, inciso II, alínea "b", e seus §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.506/1997, com proventos correspondentes a 24/35 (vinte e quatro trinta e cinco avos) do subsídio parlamentar.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 111, de 2011, e, considerando que os requisitos para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no processo nº 00200.000088/2019-21, resolve:
Nº 1.317 - conceder aposentadoria proporcional ao ex-Senador ROMERO JUCÁ FILHO, matrícula nº 140767, nos termos do artigo 2º, inciso II, alínea "b", e seus §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.506/1997, com proventos correspondentes a 24/35 (vinte e quatro trinta e cinco avos) do subsídio parlamentar.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 111, de 2011, e, considerando que os requisitos para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no processo nº 00200.020419/2018-69, resolve:
Nº 2.487 - alterar, a partir de 01/02/2019, a pensão de segurado do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) concedida ao ex-Senador EDISON LOBÃO, matrícula nº 133192, para, nos termos do parágrafo único do art. 35 da Lei nº 7.087/82, combinado com o art. 1º, § 6º, inciso IV, da Lei nº 9.506/97, acrescer aos seus proventos 13% (treze por cento) e 8/35 (oito trinta e cinco avos) do subsídio parlamentar.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 111, de 2011, e, considerando que os requisitos para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no processo nº 00200.001439/2019-11, resolve:
Nº 2.488 - conceder, a partir de 01/02/2019, pensão de segurado do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) ao ex-Senador JOSÉ AGRIPINO MAIA, matrícula nº 133430, nos termos do art. 31, inciso I, alínea "a" e dos arts. 34, 35 e 42, todos da Lei nº 7.087/82, combinado com o art. 1º, § 6º, incisos I e IV, da Lei nº 9.506/97, com proventos correspondentes a 26% (vinte e seis por cento) acrescidos de 25/35 (vinte e cinco trinta e cinco avos) do subsídio parlamentar.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 111, de 2011, e, considerando que os requisitos para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no processo nº 00200.001773/2019-75, resolve:
Nº 2.489 - alterar, a partir de 01/02/2019, a pensão de segurado do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) concedida ao ex-Senador ANTÔNIO CARLOS VALADARES, matrícula nº 140597, para, nos termos do art. 1º, § 6º, inciso IV, da Lei nº 9.506/97, acrescer aos seus proventos 16/35 (dezesseis trinta e cinco avos) do subsídio parlamentar.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulares, e tendo em vista o que consta no processo número 00200.002060/2019-29, resolve:
Nº 2.510 - tornar sem efeito a Portaria da Diretoria-Geral nº 2.466, publicada no Diário Oficial da União, dia 01/02/2019, Seção 2, que exonerou IDAN RODRIGUES DA SILVA, matricula nº 218860, do cargo, em comissão, de AUXILIAR PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-05, do órgão OSE/DGER - Diretoria-Geral.

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/61816837/do2-2019-02-04-portaria-n-355-de-28-de-janeiro-de-2019-61816721

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