BRASILIA - Supremo ratifica entendimento do MPC do Maranhão sobre pagamento de advogados com verbas do Fundeb
quinta-feira, fevereiro 14, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
A
decisão final ainda depende de julgamento do plenário, mas o presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, já determinou a suspensão de
todas as decisões que tenham autorizado o pagamento de honorários advocatícios
contratuais em precatórios expedidos pela União para quitar diferenças de
complementação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica (Fundeb) devidas a municípios.
A decisão acatou solicitação da procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, que pediu a suspensão dos efeitos de tais decisões apontando
grave risco de lesão à ordem e economia públicas, tendo em vista que a verba
vinculada a gastos com educação não podem ser aplicadas em nenhuma outra
finalidade.
Vale ressaltar que o questionamento sobre o uso dessa verba para
outra finalidade foi levantado no Maranhão pelo Ministério Público de Contas do
Maranhão (MPC-MA), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) e
Ministério Público Federal (MPF). O entendimento foi ratificado em 2017 pelo
Tribunal de Contas da União (TCU), que instaurou Tomada de Contas Especial
(TCE) contra prefeitos e advogados que contrataram irregularmente e que
receberam indevidamente, com vistas à recomposição do Fundo.
Ação - No seu pedido, Raquel Dodge ressaltou que há uma ação
civil pública sobre o tema, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), já
transitada em julgado. A despeito de o próprio MPF ter iniciado o cumprimento
da sentença naqueles autos, diversos municípios passaram a ajuizar execuções
individuais por meio de escritórios particulares de advocacia, com cláusulas
prevendo o pagamento de honorários advocatícios que chegam a 20%.
Ocorre que a União ajuizou ação rescisória contra a decisão que
a obrigou a pagar as diferenças do Fundeb e uma tutela cautelar deferida pelo
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, em nível nacional,
todas as execuções decorrentes do acórdão proferido nos autos da ação civil
publicada ajuizada pelo MPF. Apesar disso, ressaltou Raquel Dodge, há diversas
execuções em curso decorrentes de ações propostas pelos próprios municípios e
que não foram atingidas pela medida cautelar deferida na ação rescisória.
Decisão - O ministro Dias Toffoli reconheceu que a situação
narrada nos autos realmente enseja imediata atuação do STF, no exercício pleno
de seu papel de guardião dos direitos e garantias previstos na Constituição
Federal. Para o ministro, a busca de uma solução jurídica que impeça essa
utilização indevida de verba pública, e de maneira uniforme e coletiva, como
postulou a procuradora-geral, tem inteira viabilidade. Além disso, segundo
observou, é pacífico no STF o entendimento acerca da plena vinculação das
verbas do Fundeb exclusivamente ao uso em educação pública. Segundo o
presidente da Corte, as decisões questionadas podem trazer danos irreparáveis
aos cofres públicos, pois alcançam verbas que devem ser utilizadas exclusivamente
para o incremento da qualidade da educação no Brasil e cuja dissipação, para
outro objetivo, “pode vir a tornar-se irreversível”.
“Como se não bastasse, o efeito multiplicador de ações ajuizadas
pelos quatro cantos do país, tal como descritas nestes autos, não pode ser
negligenciado, podendo vir a alcançar, destarte, em curto período de tempo, uma
cifra que não se mostra nada desprezível, contribuindo ainda mais para a
incorreta destinação de verbas do Fundeb para pagamento de honorários contratuais,
em detrimento do tão necessário fomento à educação pública em nosso país”,
afirmou o presidente do STF.
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
PUBLICIDADE:
CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA
PLATAFORMA BRASIL
BRASIL
Pesquisar este blog
Publicidade:
ELETRO FRANÇA
HIDROZON - IMPERATRIZ/MA
ANUNCIE AQUI!
Postagem em destaque
BOMBA! Fraude de documentos do CREA-MA e CONSTRUTORA MARAUTO ( TRANSFORMAR )
Diversas denúncias acerca de uma suposta fraude de documentos públicos, e um deles foi a falsificação de um termo de capacidade técnica da e...
RCNEWS TV
Recado para os Políticos
Parceiros e Links
Arquivo do blog
Postagens mais visitadas
-
Segundo informações, o empresário CELSO, teria se encontrado com pouco mais de 10 prefeitos da região, onde, o assunto era um só! “Quanto ...
-
IMPERATRIZ - MA Nos bastidores da política de Imperatriz, o nome do vereador eleito Carlos Hermes tem ganhado destaque com uma movimenta...
Arquivo do blog
- ► 2024 (351)
- ► 2023 (693)
- ► 2022 (1022)
- ► 2021 (1875)
- ► 2020 (1345)
-
▼
2019
(1002)
-
▼
fevereiro
(107)
-
▼
fev. 14
(11)
- DAVINÓPOLIS - Vereador Edilton, busca melhorias e ...
- Rogério Cafeteira é o novo secretário de Esporte d...
- TRANSPORTE ESCOLAR - MPMA emite Recomendação ao De...
- AÇAILÂNDIA - MPMA busca solução para greve de prof...
- IMPERATRIZ- Aulas interrompidas na escola da Vila ...
- IMPERATRIZ - Irregularidades com o CAUC
- TCU - Recursos do Fundeb, fiscalização em parceria...
- PARAIBANO - Licitação fraudulenta motiva bloqueio ...
- TCE- PREFEITOS TERÃO QUE DEVOLVER AO ERÁRIO E EST...
- BRASILIA - Supremo ratifica entendimento do MPC do...
- SÃO LUIS - TCE aprova normas para levantamento sob...
-
▼
fev. 14
(11)
-
▼
fevereiro
(107)
0 comments:
Postar um comentário