DAVINÓPOLIS - Golpe na calada da noite, atual prefeito articula aprovação de contas.


Bomba! Bomba!

Câmara aprova prestação de contas de FRANCISCO PEREIRA LIMA, exercício 2010, sem mesmo questionar ou observar o trabalho técnicos dos profissionais do TCE, vereadores aprovam e decretam aprovadas as prestações.


Está na hora da população rever tais procedimentos dos vereadores, aprovam contas e não convidam a população para participar do ato, para comprovar se realmente houve ou não danos aos cofres públicos.
Na eleição de 2020, a população, tende escolher melhores seus representantes, para que não ocorra atos de natureza favorável ao pessoal e não ao coletivo, fato este que tem acontecido em diversas cidades circunvizinhas, exemplo; Montes Altos, prefeito paga passagens para filhos e namorado da filha. Gov. Edison Lobão; Prefeito usa a máquina pública para beneficio próprio, fatos esses que foram denunciados no Ministério Público. 




Vejam dados do Diário Oficial, ato realizado na calada da noite, no ano de 2018.

DECRETO PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS-MA DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2018-“FICA REJEITADO O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO SOBRE AS CONTAS DO EX GESTOR, FRANCISCO PEREIRA LIMA, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2010 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS.” O Presidente da Câmara Municipal de Davinópolis (localizada em Rua Adalia s/n centro), Raimundo Nonato de Almeida Santos, faz saber a todos, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º) – Fica rejeitado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, sobre as contas do ex gestor, Francisco Pereira Lima, referente ao exercício financeiro do ano de 2010 da Prefeitura Municipal de Davinópolis. Art. 2º) – Fica aprovado por esta Câmara Municipal a Prestação de Contas do exercício financeiro do ano de 2010, da Prefeitura Municipal de Davinópolis.Art. 3º) – O presidente da Câmara Municipal comunicará a decisão na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Davinópolis.Art. 4º) – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.SALA DAS SESSÕES DO PLENÁRIO DEPUTADO FEDERAL DAVI ALVES SILVA, EM DAVINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2018. RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA SANTOS-PRESIDENTE

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