GOV. EDISON LOBÃO - Alô, Alô Ministério Publico, alunos sendo transportados por um veiculo de 36 anos.



O município celebrou um contrato de R$ 1.484.396,50 no ano corrente, cujo objeto; Transporte escolar, alugueis de Veículos para transporte regular de alunos nos 200 dias letivo do ano de 2019.


Veículo com 36 anos de uso, será que o edital permite tal contrato, será que a empresa ganhadora do processo licitatório, teria a frota suficiente? O que levou a terceirização do serviço? Favores políticos? Compromissos com algum empresário ou o prefeito não tem conhecimento do que acontece no município? Afinal, é ele quem assina os contratos.



 No entanto, vejam a manobra que está sendo utilizada, o gestor público contrata um veículo (x) e aluga um outro veículo, terceiriza o serviço.


A denúncia mais agravante que a justiça Federal considera é, Merenda escolar e Transporte escolar.


Veja abaixo os critérios exigíveis pelo Detran, junto ao ministério da Educação, ressaltando que recentemente, o Ministério público, realizou um mutirão para combater o transporte de pau de Arara.

O blog, tem alertado os vereadores e população em geral, sobre os riscos de uso indevido de transporte escolar.

Contrato de transporte escolar.

O município de Governador Edison lobão, não cumpri os critérios bases exigíveis.

Conforme a placa do veículo citado acima “ Na foto” o mesmo não está cadastrado e nem autorizado a transportar alunos.



Conforme o Detran, segue os requisitos para o transporte escolar
O transporte escolar é uma espécie de transporte coletivo de passageiros, que tem elevada importância por ser um dos meios de garantir aos estudantes acesso à educação, bem como por serem os seus usuários normalmente menores de idade, os quais necessitam de especial atenção do poder público.
Por certo, o transporte escolar é um direito dos cidadãos e dever do estado, sendo tratado pelo art. 208, inciso VII da Constituição Federal e pelo Código de Trânsito Brasileiro, neste último especialmente pelos artigos 136 a 139 e 329.
Visando atender a estas normas, o DETRAN|ES regulamentou as atividades de transporte escolar no Estado do Espírito Santo através da Instrução de Serviço Normativa nº 93/2016 (ISN nº 93/2016), por meio da qual o transportador escolar foi estruturado de forma a atender a segurança no trânsito dos escolares e demais cidadãos.
Segundo a ISN nº 93/2016 é transporte escolar o transporte de estudantes do ensino infantil, fundamental, médio e superior, nos termos de seu art. 2º.
Como saber se o transporte escolar está regularizado?
O transporte escolar considera-se regular quando o veículo possui Termo de Autorização em vigor e o condutor, bem como o acompanhante (quanto houverem crianças menores de 09 anos), possuem Autorização específica dentro do prazo de validade, conforme modelo ao lado direito. 
Ambos os documentos são emitidos pelo DETRAN|ES, que visando facilitar o acesso à informação e dar transparência aos serviços públicos, disponibiliza ferramenta de pesquisa da regularidade dos veículos e agentes envolvidos no transporte escolar.
Como ser um transportador escolar regularizado:
Para ser um transportador escolar regular o interessado deve reunir três requisitos: veículo regular, condutor regular e acompanhante regular (somente quanto houverem crianças menores de 09 anos).
Para regularizar o veículo o interessado deve:
  • Caracterizar o veículo com faixas horizontais identificadoras;
  • Realizar a regularização do Cronotacógrafo do veículo a cada dois anos.
  • Colocar o veículo na categoria de ALUGUEL, com placas vermelhas;
  • Fazer inspeção de segurança veicular semestralmente em uma Instituição Técnica Licenciada, e;
  • Comparecer ao DETRAN|ES para emissão do Termo de Autorização semestral.
A regularização da condução de transporte habilitação o interessado deve:
  • Possuir mais de 21 anos;
  • Possuir CNH com categoria D;
  • Realizar Curso para Condutor de Transporte Escolar em empresa credenciada ao DETRAN|ES;
  • Não possuir multas incompatíveis com a atividade, e;
  • E apresentar Certidão Negativa Criminal para os crimes incompatíveis com a atividades descritos no art. 329 do CTB.
Os acompanhantes de menores de 09 anos devem ter:
  • Possuir mais de 18 anos, e;
  • E apresentar Certidão Negativa Criminal para os crimes incompatíveis com a atividades descritos no art. 329 do CTB.


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