GOV. EDISON LOBÃO - Alô, Alô Ministério Publico, alunos sendo transportados por um veiculo de 36 anos.
segunda-feira, fevereiro 11, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
O município
celebrou um contrato de R$
1.484.396,50 no ano corrente, cujo objeto; Transporte escolar, alugueis de
Veículos para transporte regular de alunos nos 200 dias letivo do ano de 2019.
Veículo com 36 anos de uso, será que o edital
permite tal contrato, será que a empresa ganhadora do processo licitatório,
teria a frota suficiente? O que levou a terceirização do serviço? Favores políticos?
Compromissos com algum empresário ou o prefeito não tem conhecimento do que
acontece no município? Afinal, é ele quem assina os contratos.
No entanto,
vejam a manobra que está sendo utilizada, o gestor público contrata um veículo (x)
e aluga um outro veículo, terceiriza o serviço.
A denúncia mais agravante que a justiça Federal
considera é, Merenda escolar e Transporte escolar.
Veja abaixo os critérios exigíveis pelo Detran,
junto ao ministério da Educação, ressaltando que recentemente, o Ministério
público, realizou um mutirão para combater o transporte de pau de Arara.
O blog, tem alertado os vereadores e população
em geral, sobre os riscos de uso indevido de transporte escolar.
Contrato de
transporte escolar.
O município de Governador Edison lobão, não
cumpri os critérios bases exigíveis.
Conforme a placa do veículo citado acima “ Na
foto” o mesmo não está cadastrado e nem autorizado a transportar alunos.
Conforme o Detran, segue os requisitos para o
transporte escolar
O transporte escolar é uma
espécie de transporte coletivo de passageiros, que tem elevada importância por
ser um dos meios de garantir aos estudantes acesso à educação, bem como por
serem os seus usuários normalmente menores de idade, os quais necessitam de
especial atenção do poder público.
Por certo, o
transporte escolar é um direito dos cidadãos e dever do estado, sendo tratado
pelo art. 208, inciso VII da Constituição Federal e pelo Código de Trânsito
Brasileiro, neste último especialmente pelos artigos 136 a 139 e 329.
Visando atender
a estas normas, o DETRAN|ES regulamentou as atividades de transporte escolar no
Estado do Espírito Santo através da Instrução de Serviço Normativa nº 93/2016 (ISN
nº 93/2016), por meio da qual o transportador escolar foi
estruturado de forma a atender a segurança no trânsito dos escolares e demais
cidadãos.
Segundo a ISN
nº 93/2016 é transporte escolar o transporte de estudantes do ensino infantil,
fundamental, médio e superior, nos termos de seu art. 2º.
Como saber se o transporte
escolar está regularizado?
O transporte
escolar considera-se regular quando o veículo possui Termo de Autorização em
vigor e o condutor, bem como o acompanhante (quanto houverem crianças menores
de 09 anos), possuem Autorização específica dentro do prazo de validade,
conforme modelo ao lado direito.
Ambos os documentos
são emitidos pelo DETRAN|ES, que visando facilitar o acesso à informação e dar
transparência aos serviços públicos, disponibiliza ferramenta de pesquisa da
regularidade dos veículos e agentes envolvidos no transporte escolar.
Como ser um transportador escolar regularizado:
Para ser um
transportador escolar regular o interessado deve reunir três requisitos:
veículo regular, condutor regular e acompanhante regular (somente quanto
houverem crianças menores de 09 anos).
Para regularizar
o veículo o interessado deve:
- Caracterizar
o veículo com faixas horizontais identificadoras;
- Realizar
a regularização do Cronotacógrafo do
veículo a cada dois anos.
- Colocar
o veículo na categoria de ALUGUEL, com placas vermelhas;
- Fazer
inspeção de segurança veicular semestralmente em uma Instituição Técnica Licenciada, e;
- Comparecer
ao DETRAN|ES para emissão do Termo de Autorização semestral.
A regularização
da condução de transporte habilitação o interessado deve:
- Possuir
mais de 21 anos;
- Possuir
CNH com categoria D;
- Realizar
Curso para Condutor de Transporte Escolar em empresa credenciada ao DETRAN|ES;
- Não
possuir multas incompatíveis com a atividade, e;
- E
apresentar Certidão Negativa Criminal para os crimes incompatíveis com a
atividades descritos no art. 329 do CTB.
Os acompanhantes de
menores de 09 anos devem ter:
- Possuir
mais de 18 anos, e;
- E
apresentar Certidão Negativa Criminal para os crimes incompatíveis com a
atividades descritos no art. 329 do CTB.
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