GOV. EDISON LOBÃO - Ex- Prefeito Lourenço, tem prestação de contas desaprovadas.



Ex-Prefeito loureço, tem a prestação de contas desaprovada, Tribunal de contas já emitiu parecer técnico desfavorável ao ex – gestor, referente ao exercício 2009.


PORTARIA Nº 013/2017/1ªPJEsp
Objeto: Apurar irregularidades decorrentes da desaprovação de contas anual do prefeito de Governador Edison Lobão, Lourêncio Silva de Moraes, exercício financeiro de 2009, pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; e do art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), instaura Inquérito Civil de n° 011/2017/1ªPJEsp, nos seguintes termos: CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público à defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República (CR); art. 25, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 8.625/93, e do art.26, inciso V, alíneas "a" e "b', da Lei Complementar Estadual nº 13/91; CONSIDERANDO a relevância e a magnitude das atribuições conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público, por força do art. 129, inciso III da Constituição da República e das disposições da Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência; CONSIDERANDO que a NOTÍCIA DE FATO nº 029662- 500/2017 foi instaurada a partir de ofício encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que noticiou a desaprovação de contas do Senhor Lourêncio Silva de Moraes, ex-prefeito de Governador Edison Lobão, referente ao exercício financeiro de 2009, onde apontam ilegalidades na gestão dos recursos públicos municipais; CONSIDERANDO que há necessidade de maiores análises acerca da existência de possíveis atos de improbidade. RESOLVE: I) - INSTAURAR o presente Inquérito Civil, determinando que seja autuada a presente PORTARIA, ficando, desde já, nomeado o Assessor de Promotor de Justiça - Thiago de Araújo Rodrigues, matrícula 1070813, para atuar como secretário, devendo numerar e rubricar todas as suas folhas, procedendo-se na forma disciplinada na Resolução nº 23/2007 do CNMP e normas do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão e ato Conjunto da PGJ e CGMP de registro cronológico; II) - Que seja a presente PORTARIA publicada no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz, devendo o INQUÉRITO CIVIL ser anotado sob o nº 011/2017, tendo como objeto de investigação: " Apurar irregularidades decorrentes da desaprovação de contas anual do prefeito de Governador Edison Lobão, Lourêncio Silva de Moraes, exercício financeiro de 2009, pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão." III) - Determinar a remessa de cópia ao Setor de Coordenação de Documentação e Biblioteca, mediante cópia dos originais assinados, além do seu inteiro teor em meio magnético ou enviados aos seguintes e-mails: biblioteca@mpma.gov.br ou biblio.pgj.ma@gmail.com; IV) - Promover a pesquisa do Processo Eletrônico nº 2943/ 2010-TCE, constante do site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, e realizar a juntada ao presente Inquérito Civil, para análise e continuidade das investigações. V) - Registrem-se no SIMP as devidas movimentações e autue-se. Imperatriz/MA, 12 de dezembro de 2017. NAHYMA RIBEIRO ABAS Promotora de Justiça
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Caso 2016:

GOVERNADOR EDSOM LOBÃO – O Ministério Público do Maranhão propôs nessa quarta-feira, 17, uma Ação Civil Pública (ACP) contra Lourêncio Silva de Moraes, ex-prefeito do município de Governador Edison Lobão. A manifestação ministerial foi proposta devido a irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na prestação de contas do exercício financeiro do ano de 2010 do município.
Segundo o autor da ação, Albert Lages Mendes, titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, o TCE reprovou, por meio de acórdão, a prestação de contas do município devido a aquisições e compras feitas sem o devido procedimento licitatório.
Entre as aquisições irregulares da prefeitura, estão os serviços técnicos especializados para elaboração de balancetes mensais (R$144 mil), serviços advocatícios e de assessoria jurídica mensal (R$144 mil), aquisição de combustível (R$ 76.584,17) e aquisição de ônibus escolar (R$ 212 mil). O total das despesas feitas de forma irregular é de R$758.979,91.
“Importa observar que o demandado não apresentou razões que justificassem a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços. Assim, a conduta do ex-prefeito frustra a licitude do processo licitatório, ferindo os princípios que regem a administração pública”, enfatiza o promotor de justiça Albert Lages Mendes.
PEDIDOS
Na ação, o MPMA pede que a Justiça obrigue o réu a devolver os valores pagos nas compras e aquisições feitas sem o devido processo licitatório com juros e correção monetária.
Além do ressarcimento integral do dano, o MPMA solicita que o ex-prefeito sofra as seguintes penalidades, previstas na Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa): perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos

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