GOV. EDISON LOBÃO - Ex- Prefeito Lourenço, tem prestação de contas desaprovadas.
terça-feira, fevereiro 05, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Ex-Prefeito
loureço, tem a prestação de contas desaprovada, Tribunal de contas já emitiu
parecer técnico desfavorável ao ex – gestor, referente ao exercício 2009.
PORTARIA Nº 013/2017/1ªPJEsp
Objeto:
Apurar irregularidades decorrentes da desaprovação de contas anual do prefeito
de Governador Edison Lobão, Lourêncio Silva de Moraes, exercício financeiro de
2009, pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da 1ª Promotoria de
Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº
8.625/93; e do art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991 (Lei
Orgânica Estadual do Ministério Público), instaura Inquérito Civil de n°
011/2017/1ªPJEsp, nos seguintes termos: CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério
Público à defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência
administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos,
na forma dos arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República
(CR); art. 25, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 8.625/93, e do
art.26, inciso V, alíneas "a" e "b', da Lei Complementar
Estadual nº 13/91; CONSIDERANDO a relevância e a magnitude das atribuições
conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público, por
força do art. 129, inciso III da Constituição da República e das disposições da
Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração
Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a publicidade e a eficiência; CONSIDERANDO que a NOTÍCIA DE FATO nº
029662- 500/2017 foi instaurada a partir de ofício encaminhado pelo Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão, que noticiou a desaprovação de contas do Senhor
Lourêncio Silva de Moraes, ex-prefeito de Governador Edison Lobão, referente ao
exercício financeiro de 2009, onde apontam ilegalidades na gestão dos recursos
públicos municipais; CONSIDERANDO que há necessidade de maiores análises acerca
da existência de possíveis atos de improbidade. RESOLVE: I) - INSTAURAR o
presente Inquérito Civil, determinando que seja autuada a presente PORTARIA,
ficando, desde já, nomeado o Assessor de Promotor de Justiça - Thiago de Araújo
Rodrigues, matrícula 1070813, para atuar como secretário, devendo numerar e
rubricar todas as suas folhas, procedendo-se na forma disciplinada na Resolução
nº 23/2007 do CNMP e normas do Colégio de Procuradores do Ministério Público do
Maranhão e ato Conjunto da PGJ e CGMP de registro cronológico; II) - Que seja a
presente PORTARIA publicada no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz,
devendo o INQUÉRITO CIVIL ser anotado sob o nº 011/2017, tendo como objeto de
investigação: " Apurar irregularidades decorrentes da desaprovação de contas
anual do prefeito de Governador Edison Lobão, Lourêncio Silva de Moraes,
exercício financeiro de 2009, pelo Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão." III) - Determinar a remessa de cópia ao Setor de Coordenação de
Documentação e Biblioteca, mediante cópia dos originais assinados, além do seu
inteiro teor em meio magnético ou enviados aos seguintes e-mails:
biblioteca@mpma.gov.br ou biblio.pgj.ma@gmail.com; IV) - Promover a pesquisa do
Processo Eletrônico nº 2943/ 2010-TCE, constante do site do Tribunal de Contas
do Estado do Maranhão, e realizar a juntada ao presente Inquérito Civil, para
análise e continuidade das investigações. V) - Registrem-se no SIMP as devidas
movimentações e autue-se. Imperatriz/MA, 12 de dezembro de 2017. NAHYMA RIBEIRO
ABAS Promotora de Justiça
Click aqui para DonwloadCaso 2016:
GOVERNADOR EDSOM LOBÃO – O Ministério Público do Maranhão propôs nessa quarta-feira, 17, uma Ação Civil Pública (ACP) contra Lourêncio Silva de Moraes, ex-prefeito do município de Governador Edison Lobão. A manifestação ministerial foi proposta devido a irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na prestação de contas do exercício financeiro do ano de 2010 do município.
Segundo o
autor da ação, Albert Lages Mendes, titular da 6ª Promotoria de Justiça
Especializada de Imperatriz, o TCE reprovou, por meio de acórdão, a prestação
de contas do município devido a aquisições e compras feitas sem o devido
procedimento licitatório.
Entre as aquisições irregulares
da prefeitura, estão os serviços técnicos especializados para elaboração de
balancetes mensais (R$144 mil), serviços advocatícios e de assessoria jurídica
mensal (R$144 mil), aquisição de combustível (R$ 76.584,17) e aquisição de
ônibus escolar (R$ 212 mil). O total das despesas feitas de forma irregular é
de R$758.979,91.
“Importa observar que o demandado
não apresentou razões que justificassem a dispensa de licitação para aquisição
de bens e serviços. Assim, a conduta do ex-prefeito frustra a licitude do
processo licitatório, ferindo os princípios que regem a administração pública”,
enfatiza o promotor de justiça Albert Lages Mendes.
PEDIDOS
Na ação, o MPMA pede que a
Justiça obrigue o réu a devolver os valores pagos nas compras e aquisições
feitas sem o devido processo licitatório com juros e correção monetária.
Além
do ressarcimento integral do dano, o MPMA solicita que o ex-prefeito sofra as
seguintes penalidades, previstas na Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade
Administrativa): perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta
ou indiretamente pelo prazo de cinco anos
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