GOV. EDISON LOBÃO - Prefeito é investigado por acúmulo de cargo.
segunda-feira, fevereiro 04, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Dra.
Nayma, abre um inquérito Civil, para apurar o possível acumulo de cargo do então
Prefeito Geraldo Braga.
Conforme
o desfecho dessa demanda, Dra. Nayma ressalva nos autos, que há possíveis irregularidade,
passivas do ato de improbidade administrativa, acarretando danos ao erário.
Caso esse que não é nada positivo para um gestor público, que preza pela moralidade e probidade.
Caso esse que não é nada positivo para um gestor público, que preza pela moralidade e probidade.
PORTARIA
Nº 002/2018/1ªPJEsp Objeto: Apurar possível situação de acúmulo ilegal de
cargos públicos pelo Prefeito do município de Governador Edison Lobão, Geraldo
Evandro Braga de Souza. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por
intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88;
art. 26, I da Lei nº 8.625/93; e do art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº
13/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), instaura Inquérito Civil
de n° 002/2018/1ªPJEsp, nos seguintes termos: CONSIDERANDO que incumbe ao
Ministério Público à defesa do patrimônio público e social, da moralidade e
eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos, na forma dos arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da
República (CR); art. 25, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 8.625/93, e
do art.26, inciso V, alíneas "a" e "b', da Lei Complementar
Estadual nº 13/91; CONSIDERANDO a relevância e a magnitude das atribuições
conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público, por
força do art. 129, inciso III da Constituição da República e das disposições da
Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração
Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a publicidade e a eficiência; CONSIDERANDO que durante o
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 001/2017, foi constatado o possível cometimento
de atos de improbidade pelo Prefeito de Governador Edison Lobão, que estaria
percebendo a remuneração de prefeito e professor do Estado do Maranhão, em
descumprimento ao previsto na Constituição Federal;CONSIDERANDO que há necessidade de maiores análises
acerca da existência de possíveis atos de improbidade.
RESOLVE:
I) - INSTAURAR o presente Inquérito Civil, determinando que
seja autuada a presente PORTARIA, ficando, desde já, nomeada a Assistente Administrativo - Daniela Moura da Silva, matrícula 1073076, para
atuar como secretária, devendo numerar e rubricar todas as suas folhas,
procedendo-se na forma disciplinada na Resolução nº 23/2007 do CNMP
e normas do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão
e Ato Conjunto da PGJ e CGMP de registro cronológico;
II) - Que seja a presente PORTARIA publicada no átrio das
Promotorias de Justiça de Imperatriz, devendo o INQUÉRITO
CIVIL ser anotado sob o nº 002/2018, tendo como objeto de investigação: "Apurar possível prática de acúmulo ilegal de cargos públicos pelo prefeito do município de Governador Edison Lobão,
Geraldo Evandro Braga de Souza."
III) - Determinar a remessa de cópia ao Setor de Coordenação
de Documentação e Biblioteca, mediante cópia dos originais assinados,
além do seu inteiro teor em meio magnético ou enviados aos seguintes
e-mails: biblioteca@mpma.gov.br ou biblio.pgj.ma@gmail.com;
IV) - Determinar a notificação da Unidade Regional de Educação de Imperatriz, a fim de que informe todos os valores recebidos pelo
Sr. Geraldo Evandro Braga de Souza, enquanto professor lotado na Escola Vicente Yanez Pinzon, no município de Governador Edison Lobão,
no período compreendido entre janeiro de 2017 e abril de 2018;
V) - Registrem-se no SIMP as devidas movimentações e autue-se.
Imperatriz/MA, 24 de abril de 2018.
NAHYMA RIBEIRO ABAS
Promotora de Justiça
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