MONTES ALTOS - Prefeito, Primeira Dama e Vereadora, são acionadas pelo Ministério Público via inquérito Civil
quarta-feira, fevereiro 13, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
No diário oficial do Estado do Maranhão, a
promotora de justiça da PJ de Montes Altos, abre inquérito civil em desfavor do
Atual Prefeito, Primeira Dama e Vereadora Jeane Barros, ressaltando
que no ano de 2017 e 2018 a vereadora esteve à frente da secretaria de
educação.
Ambos acionados por ato de Improbidade
Administrativa, conforme o teor do inquérito, refere-se ao acumulo de cargo
e uso indevido de recursos públicos, a Sra. Gisele Neiva Lopes Pereira,assumiu
o cargo de Secretaria de Administração e finanças no Município de
Montes Altos, onde seu esposo é o atual Prefeito, por vez entrou em contato com o Sr.Francisco de Assis Costa e Silva, para que viesse cumprir a carga horária
em seu lugar na Escola Parsondas de Carvalho,segundo dados do inquérito, ambos
foram notificados e além dos agentes públicos citados acima, envolveu
servidores do estados, todos foram ouvidos e notificados pelo ministério
público.
Segue abaixo, dados do
Ministério público.
Promotoria
de Justiça de Montes Altos - MA PORTARIA Nº 19/2017 - PJMA INQUÉRITO CIVIL Nº
04/2017-PJMA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da Promotora
de Justiça de Montes Altos/MA, no uso de suas atribuições constitucionais e
infraconstitucionais, especialmente com base no art. 129, III, da Constituição
Federal, e no art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007 - CNMP,
CONSIDERANDO
o termo de declarações prestado nesta Promotoria de Justiça pelo Sr. Francisco
de Assis da Costa e Silva, noticiando suposto ato de improbidade administrativa
praticado pelo Prefeito de Montes Altos, pela Secretária Municipal de
Administração e Finanças de Montes Altos, pela Secretária Municipal de Educação
e Desenvolvimento Humano de Montes Altos e pela Gestora Regional de Educação em
Imperatriz. CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do
patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do
meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos arts.
127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República (CR); art. 25,
inciso IV, alínea "a", da Lei nº 8.625/93, e do art.26, inciso V,
alíneas "a" e "b' da Lei Complementar Estadual nº 13/91;
CONSIDERANDO
que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos
gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a
eficiência;
CONSIDERANDO,
por fim, o conteúdo do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 - GPGJ/CGMP; das
Resoluções nº 02/ 2004 e nº 10/2009, do Colégio de Procuradores de Justiça do
Estado do Maranhão; da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério
Público; da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública); da Lei Complementar nº
13/91 (Lei Orgânica do Ministério) e demais dispositivos legais pertinentes,
RESOLVE: Instaurar o presente Inquérito Civil,
para fins de apurar notícia de suposto ato de improbidade administrativa
praticado pelo Prefeito de Montes Altos, Sr. Ajuricaba Sousa de Abreu, pela
Secretária de Administração e Finanças, Sra. Gisele Neiva Lopes Pereira, pela
Secretária Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano de Montes Altos,
Jeane Dias Barros de Brito e pela Gestora Regional de Educação, Orleane
Evangelista com pagamento de dois professores para trabalhar no lugar da
Secretária de Administração e Finanças de Montes Altos no Centro de Ensino
Parsondas de Carvalho com dinheiro do Município de Montes Altos, bem como por
acumular ilegalmente cargos públicos percebendo indevidamente duas
remunerações.
Para secretariar os trabalhos, designo os
servidores João Martinho Lima Rodrigues e Álvaro Bandeira de Araújo, lotados
nesta Promotoria de Justiça, a quem determino a adoção das seguintes
providências:
1 - Autuar o presente procedimento,
numerando-se e rubricando-se as folhas, com o devido registro no livro próprio
e o envio da portaria para a Biblioteca do MPMA.
2 -
Afixem esta portaria no átrio desta Promotoria de Justiça pelo prazo de 15
(quinze) dias.
3 -
Notifiquem-se os investigados para dar-lhes ciência da instauração do Inquérito
Civil. Montes Altos/MA, 31 de outubro de 2017. PALOMA RIBEIRO GONÇALVES DE
PINHO REIS Promotora de Justiça
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