SÃO LUIS - TCE aprova normas para levantamento sobre obras paralisadas
quinta-feira, fevereiro 14, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) aprovou, na
sessão do Pleno desta quarta-feira (12), Instrução Norma que disciplina, em sua
esfera de atuação, o levantamento sobre obras públicas inacabadas realizado
pelas cortes de contas de todo o país, por solicitação do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). Ao instituir ferramenta tecnológica para a fiscalização na
modalidade levantamento, o TCE uniformiza a forma de operacionalização do
levantamento dos dados sobre obras paralisadas que integrará o diagnóstico nacional.
O
documento prevê a criação de ferramenta de Tecnologia da Informação para o
preenchimento, por parte dos responsáveis do questionário do elaborado pelo
CNJ. Também estabelece consequências jurídicas para o descumprimento, por parte
dos gestores, da obrigação de prestar as informações solicitadas. As
informações coletadas devem ser enviadas até 15 de março.
Os
dados ajudarão a compor um diagnóstico sobre os canteiros de empreendimentos
públicos suspenso, com posterior indicação de ações no âmbito da justiça
capazes de reativá-los, como mutirões de conciliação e metas de julgamento.
O
levantamento dos dados começou no fim de janeiro, a partir do envio de um
ofício da presidência do CNJ à presidência dos 27 Tribunais de Justiça, dos 24
Tribunais Regionais do Trabalho (TRT´s), dos cinco Tribunais Regionais Federais
(TRF´s), além do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do
Trabalho (TST).
A
partir do encaminhamento do documento, as cortes iniciaram a coleta dos dados.
Nesta fase de verificação das informações, o Departamento de Pesquisas
Judiciárias (DPJ) do Conselho, esclarece que o levantamento dos dados se
refere, exclusivamente, a obras públicas que foram interrompidas por sentenças
proferidas nas circunscrições das unidades judiciárias da competência de cada
tribunal.
O CNJ
também destaca que os responsáveis por cada serventia judicial que
identificarem processos ou decisões que resultaram na paralisação de obras
públicas deverão encaminhar os dados do processo conforme a planilha modelo
enviada às presidências dos tribunais.
O
Departamento de Gestão Estratégica e o DPJ estão à disposição para elucidar as
dúvidas sobre a coleta dos dados e o preenchimento da planilha. O Conselho
sugere que as cortes façam consulta a seus bancos de dados de sentenças,
acórdãos e liminares por meio de busca de palavras-chave com os termos
“paralisação”, “sobrestamento”, “suspensão”, “obra”, “construção” e “reforma”.
No
modelo enviado pelo CNJ aos tribunais, a tipologia de classificação da obra
abrange: abastecimento de água (barragens, canais, captação, adução, tratamento
e similares); educação (universidade, faculdades, escolas, creches e
similares); energia (combustíveis e derivados, distribuição, geração eólica,
geração hidroelétrica, geração solar, geração térmica, transmissão);
equipamentos urbanos (praças, quadras e similares); habitação; mobilidade
urbana (pontes, viadutos e similares); saúde (hospitais, postos de saúde, UBS,
CAPS e similares); segurança pública (delegacias, penitenciárias e similares);
e transporte (ferrovias, hidrovias, portos e rodovias).
A
planilha para preenchimento contém os seguintes tópicos: número do processo,
unidade funcional, município-sede (comarca ou seção judiciária), nome da
unidade, tipologia de classificação da obra, data da decisão de suspensão ou
paralisação do serviço, tipo de decisão e valor do empreendimento.
Solução
de pendências - Após a elaboração do diagnóstico, será feita uma interlocução
com representantes dos órgãos envolvidos, como os tribunais de justiça,
tribunais regionais federais, Ministério Público, procuradorias dos governos
estaduais e das prefeituras a fim de remover os entraves e solucionar as
pendências que mantêm os empreendimentos paralisados.
A
proposta é buscar soluções por consenso e priorizar o julgamento das ações em
que a conciliação e a mediação não tenham alcançado sucesso.
A
mobilização do CNJ, tribunais e tribunais de contas para a solução das
pendências considera os projetos das obras públicas com valor mínimo de R$ 1
milhão. Em um levantamento preliminar, o TCU identificou a interrupção em
14.403 contratos para realização de obras em valor global estimado de R$ 144
bilhões.
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