TCE- PREFEITOS TERÃO QUE DEVOLVER AO ERÁRIO E ESTADO TEM CONVÊNIO JULGADO IRREGULAR
quinta-feira, fevereiro 14, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) julgou irregular
o processo administrativo nº 106757/2015 – Secretaria de Estado da
Infraestrutura - Sinfra, referente à Tomada de Contas Especial decorrente da
não apresentação da prestação de contas do convênio nº 046/2009 (Sinfra)
celebrado com a prefeitura do município de Alto Alegre. A decisão obriga o
então prefeito do município, Liorne Branco de Almeida Junior, a devolver R$ 1,3
milhão ao erário, e ao pagamento de multa no valor de R$ 60 mil. Cabe recurso
da decisão.
Também foram julgadas irregulares as contas
de Antonio da Cruz Filgueira Junior (Itapecuru Mirim, administração direta,
2007, com débito de R$ 274 mil e multas no total de R$ 40,4 mil) e Indalécio
Wanderlei Vieira Fonseca (Governador Nunes Freire, 2015, convênio Sinfra nº
154/2010, com débito de R$ 75 mil e multa de R$ 3,7 mil).
Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio
pela desaprovação das contas de Washington Luis de Oliveira (Bacuri, 2012),
Francisca Silvana Alves Malheiros Araújo (Morros, 2013) e Karla Batista Cabral
(Vila Nova dos Martírios, 2013). Foram aprovadas as contas de Ivanildo Paiva
Barbosa (Davinópolis, 2014), Edison Bispo Chagas (Presidente Sarney, 2013),
Luzivete Botelho da Silva (Itinga do Maranhão, 2013, com ressalvas), Edvaldo
Holanda Braga Junior (São Luís, 2016) e Irlahi Linhares Moraes (Rosário, 2013,
com ressalvas).
O TCE julgou regulares as contas de Aristeu
Marques da Silva (Primeira Cruz, FMS, 2009, recurso, com ressalvas), Aurino da
Rocha Luz (São José de Ribamar, Fundeb, 2015, com ressalvas), José Max Pereira
Barros, Georgina Maria Fonseca Santos, José Henrique Aguiar Silva Murad e
Marialdo Carvalho Alves (Secretaria de Estado da Infra-estrutura – Sinfra,
2012), Vadilson Fernandes Dias (Gonçalves Dias, 2009, contas de gestão, com
ressalvas e multa de R$ 4,8 mil), Raimundo Nonato Alves de Oliveira e Vadilson
Fernandes Dias (Gonçalves Dias, 2009, FMS, com ressalvas e multa de R$ 5 mil),
Regina Barbosa Marinho Cruz e Vadilson Fernandes Dias (Gonçalves Dias, 2009,
FMAS, com ressalvas e multa de R$ 5 mil), Eth Maria Milhomem Coutinho (Porto
Franco, 2012, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com
ressalvas e multa de R$ 2 mil), Valderice da Mota Neves (Porto Franco, 2012,
administração direta, 2012, com ressalvas e multa de R$ 2 mil), Edvan Pereira
Miranda e Walber da Mota Neves (Porto Franco, 2012, FMS, com ressalvas e multa
de R$ 2 mil), Eth Maria Milhomem Coutinho (Porto Franco 2012, FMAS, com
ressalvas e multa de R$ 2 mil), Alcimar da Rocha Mota (Câmara Municipal de
Conceição do Lago Açu, 2014), José Leane de Pinho Borges (Afonso Cunha, 2014,
FMAS), Lediana Conceição Costa (Câmara Municipal de Pedro do Rosário, 2015),
Amarildo Pinheiro Costa e Ireceide Oliveira de Jesus Pinheiro (São João
Batista, 2013, FMAS), Dario Itapary Nicolau (Centro de Hemoterapia e
Hematologia do Maranhão, 2014), Cícero Rumão Batista da Silva, Cislene Tomé
Silva Araújo e Valdemar Sousa Araújo (Lago dos Rodrigues, 2013, Fundo Municipal
de Educação – FME) e Lucymeire de Sousa Freires (Câmara Municipal de São
Francisco do Brejão, 2014).
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