BANCO DO BRASIL V& VEREADOR RICARDO SEIDEL - Vereador representa o orgão por desrespeito ao consumidor.
quarta-feira, março 06, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Vereador
Ricardo Seidel( Rede ), apresentou uma representação junto ao
ministério publico em desfavor ao Banco do Brasil, ressaltando que a
mesma prática continua ocorrendo no ano de 2019.
Procedimento
que gerou uma recomendação do ministério publico e que em
audiência o Vereador ressalta que é uma prática que venha
causar transtornos e principalmente o descumprimento de leis em vigor
no tocante a limitação de pagamentos.
O vereador tem
fiscalizado e acompanhado de perto, onde a sociedade se dirigi ao
banco para pagar IPVA e o banco não aceita boletos inferiores ao
valor de 1,500 reais.
Segue
detalhes da representação com autoria do Vereador Ricardo Seidel
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO N° 2018.07 (Banco do Brasil. Acompanhamento do
cumprimento da Recomendação nº 2018.04 - PJDC) Autor: Ricardo
Seidel Guimarães Demandado:
Banco do Brasil Resumo dos fatos:
Trata-se de representação do vereador Ricardo Seidel, que relata a
recusa do Banco do Brasil em receber pagamentos de boletos inferiores
a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), descumprindo com o que
determina o art. 3º da Resolução nº 3.694/2009, do Banco Central
do Brasil. Tal situação afetou negativamente usuários que
necessitavam realizar o pagamento dos títulos de IPVA nos meses de
fevereiro e março deste ano. Em audiência realizada no dia
27.06.2018, o Banco do Brasil informou não possuir mais qualquer
limitação ao pagamento de boletos, senão as contidas na Resolução
acima mencionada.
Contudo, ante a possibilidade de o problema no
pagamento de boletos de IPVA se repetir no ano de 2019, caso o
convênio realizado entre o Estado e o Banco do Brasil não apresente
mudanças quanto à forma de recebimento dos respectivos títulos,
foi expedida a Recomendação nº 2018.04, ao Superintendente do
Banco do Brasil, para que na elaboração de futuro convênio com o
Estado para o pagamento do IPVA 2019, sejam implementadas medidas
aptas a reduzirem o impacto no recebimento dos mesmos.
Considerando a
concessão de prazo até 30 de novembro de 2018 para resposta acerca
do cumprimento da Recomendação acima mencionada; Considerando que,
de acordo com o art. 5º, II, do Ato Regulamentar Conjunto nº
05/2014- GPGJ/CGMP, o Procedimento Administrativo é a via adequada
para acompanhar o cumprimento de referido ato; Converto
a Notícia de Fato nº 2018.07 no presente PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO, e para tanto: 1. Designo o servidor Waldimir
Fernandes para Secretariar; 2. Afixe-se no mural; 3. Certifique-se
toda e qualquer movimentação; 4. Ao final, devidamente cumprido,
conclusão a este PJDC. Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 09 de julho de 2018. JADILSON CIRQUEIRA DE SOUSA
Promotor de Justiça
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