BRASIL - Medida provisória proíbe desconto automático de contribuição sindical
terça-feira, março 19, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Contribuição deixou de ser obrigatória desde 2017, mas ainda há casos de descontos em salários de trabalhadores - Foto: Arquivo/Agência Brasil |
Imposto só poderá ser cobrado com autorização dos trabalhadores e por boleto bancário
Medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União deixa
claro que a contribuição sindical só poderá ser cobrada com autorização
dos trabalhadores. O texto determina que a permissão deverá ser
individual, expressa e por escrito.
Com a medida, fica proibido o desconto diretamente dos salários pelas
empresas. A partir de agora, a taxa será paga por boleto, enviado aos
trabalhadores somente com autorização prévia.
A reforma trabalhista, aprovada em 2017, acabou com a contribuição
sindical obrigatória. No entanto, ainda há casos de descontos em
contracheques de trabalhadores. Segundo o secretário especial de
Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, a medida pretende também
impedir que sindicatos entrem na justiça para driblar a legislação.
A medida provisória já está em vigor e tem força de lei. Para não perder
a validade, ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120
dias.
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