DAVINÓPOLIS - Saúde em inquérito Civil, lado obscuro da saúde.
quarta-feira, março 06, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Vereador Julimar |
As coisas por mais obscuras que estejam , tende vir
a tona, o secretário de saúde, ordenador de despesas de Davinópolis
Sr Julimar ( Vereador Licenciado ) , mediante uma representação por
possíveis irregularidades com folhas e pagamento, agora reverteu-se
para um inquérito Civil.
Conforme oficiado e notificados ambos citados na
demanda de caráter público, na qual cita o nome dos envolvidos na
possível irregularidade que tramita via PJ de Imperatriz, com
acompanhamento da 5° Promotoria de Justiça especializada em defesa
da saúde.
Conforme narrado abaixo, segue em anexo imagens do
procedimento movido em desfavor dos envolvidos nesta irregularidade
indicada pelo ministério publico.
5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa
da Saúde de Imperatriz/MA PORTARIA N° 06/2018 - 5aPJE/ITZ O
Promotor de Justiça titular da 5ª Promotoria de Justiça
Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz/MA, o Dr. NEWTON DE
BARROS BELLO NETO, no uso de suas atribuições previstas no art.
129, III, da Constituição Federal e no art. 26, I, da Lei Orgânica
Nacional do Ministério Público (Lei n° 8.625/93), sem prejuízo
das demais disposições legais pertinentes, e, CONSIDERANDO as
informações constantes da Notícia de Fato 097/2018-5ªPJE-SIMP
005866-253/2018, autuada em razão de representação formulada pela
Sra. Francielma da Silva Cavalcante noticiando irregularidades
apontadas na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO as atribuições do Ministério Público, previstas no
art. 129, III, da Constituição Federal, e, as atribuições
específicas da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de
Imperatriz/MA; RESOLVE: Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL Nº
06/2018 - 5ªPJE/ITZ, com o objetivo de investigar as supostas
irregularidades apontadas na folha de pagamento da SECRETÁRIA DE
SAÚDE do MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS/MA investigando, em especial, o
efetivo exercício dos PROFISSIONAIS DE SAÚDE indicados nos
documentos; A.Como diligência inicial, REQUISITO do SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE DAVINÓPOLIS\MA que remeta a esta Promotora de
Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, as documentações completas
referentes aos servidores de nomes ALEXSANDRO WANDERLEY FREITAS,
EVALDO PEREIRA GONÇALVES, FABRÍCIA MELO BARBOSA, JOÃO ELI DE
OLIVEIRA, JACY CARVALHO DO NASCIMENTO, YACIARA CASEMIRO BONFIM, e,
NAIDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, apontando, inclusive, os locais onde
cada um exerce as suas funções atualmente. B.Determino que seja
remetida ao destinatário citado no item anterior, além deste
despacho, a cópia da PORTARIA deste INQUÉRITO CIVIL, e, a cópia
integral dos documentos componentes da Notícia de Fato n° 097/2018.
Nomeio como Secretária a servidora Edlaynne Azevedo da Silva,
matrícula n° 1070240, a fim de me auxiliar no andamento deste
Inquérito Civil. Cumpra-se. Imperatriz, 03 de julho de 2018. NEWTON
DE BARROS BELLO NETO Promotor de Justiça de Defesa da Saúde
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