SÃO FRANCISCO DO BREJÃO E CIDELÂNDIA - Precariedade em sistemas de saúde leva MPMA a acionar dois Municípios
Com o objetivo de resolver as irregularidades verificadas nos sistemas públicos de saúde, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 5 de junho, duas manifestações contra os Municípios de Cidelândia e São Francisco do Brejão, termos judiciários da comarca de Açailândia. Assina as ações a promotora de justiça da comarca, Glauce Mara Lima Malheiros.
As manifestações tiveram origem a partir de diagnósticos sanitários feitos pelo Centro de Apoio Operacional da Saúde do MPMA (Caop/Saúde) sobre os hospitais públicos das duas cidades.
SÃO FRANCISCO DO BREJÃO
Em São Francisco do Brejão, a lista de irregularidades observadas inclui a ausência de equipamentos básicos no centro cirúrgico; equipamentos oxidados, móveis danificados e/ou sem manutenção; colchões danificados; situação precária de paredes, pisos e bancadas; falta de manutenções elétrica, predial e hidráulica e de abrigo de resíduos de serviços de saúde e inexistência de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).
“O descaso do Município para com o serviço de saúde prestado pelo Hospital Municipal tem sido tamanho, que a referida unidade hospitalar sequer dispõe de alvará sanitário. Este fato, por si só, seria suficiente para o fechamento de qualquer unidade de saúde do setor privado”, enfatiza a representante do MPMA.
O MPMA encaminhou oficio à direção do hospital, que não respondeu aos questionamentos. Por isso, a 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia solicitou à Superintendência da Vigilância Sanitária Estadual (Suvisa) a realização de uma vistoria na unidade de saúde.
A Suvisa requisitou a realização de adequações no Hospital Municipal, incluindo a obtenção de alvará sanitário e a reforma geral da unidade de saúde.
Diante disso, além da obtenção do alvará, o MPMA requer que o Município de São Francisco do Brejão cumpra, em 60 dias, 15 exigências sanitárias, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil diários por item descumprido.
Os valores devem ser pagos conjuntamente pelo prefeito Adão Carneiro e pela titular da Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Qualidade de Vida, Deusinha da Saúde. Os montantes devem ser transferidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
CIDELÂNDIA
As ilegalidades constatadas no Hospital de São Francisco do Brejão também se aplicam ao Hospital Municipal de Cidelândia, o que motivou o MPMA a ingressar com Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer contra a prefeitura.
Segundo Glauce Malheiros, “em Cidelândia, com esse quadro de negligência e abandono, mesmo após tentativas de solução do caso junto aos gestores municipais, não restou outra alternativa ao Ministério Público senão recorrer ao Poder Judiciário para regularizar as deficiências constatadas no Hospital Municipal”.
Em Cidelândia, a situação do hospital municipal é mais grave. O Ministério Público solicita que o Município cumpra 24 exigências, no prazo de 60 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil diários por item descumprido, cujo montante deve ser pago conjuntamente pelo prefeito Fernando Teixeira e pela secretária de Saúde, Maria do Socorro Costa.
Redação: CCOM-MPMA
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