TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM CONDENAÇÃO A BARJAS NEGRI POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou, na semana passada, o recurso apresentado pelo prefeito Barjas Negri (PSDB) e acatou o apelo do Ministério Público referente à ação civil pública de improbidade administrativa, de 2006, contra o prefeito referente à licitação para a execução da segunda etapa de obras da Policlínica do distrito de Santa Teresinha, que custou R$ 1,4 milhão. A construtora responsável também é ré no processo.

Barjas e a empresa foram sentenciados a pagar, cada um, uma multa 20 vezes o último salário recebido pelo político, que em dezembro de 2012 foi de R$ 12.678,70.

Ainda cabe recurso da sentença ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e também ao STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão dos desembargadores suspende ainda os direitos políticos de Barjas e impede que a construtora seja contratada pelo poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo período.

Na ação, o MP argumenta que houve improbidade, porque averiguou que no edital de licitação teria “ocorrido a ausência de pesquisa de preços ou planilhas que comprovassem que os preços orçados pela prefeitura eram compatíveis com o mercado; licitação que apresentava exigências não prevista na Lei de Licitações que restringiram a participação de outras empresas; empresa constantemente contratada pelo município e que se favoreceu com as indevidas cláusulas restritivas contida no edital; aditamento contratual celebrado sem observância das exigências legais”.

Para o MP, os atos da administração municipal “são atentatórios aos princípios da administração pública. Improbidade administrativa configurada violação aos princípios da isonomia, legalidade e impessoalidade”.

O prefeito Barjas Negri informou que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Estado. Por meio da assessoria, o tucano disse que o processo se baseia em questionamentos administrativos do TCE (Tribunal de Contas do Estado). “Não há trânsito em julgado do processo, não se comprova prejuízos ao erário ou enriquecimento ilícito”, informou.

Quanto a rejeição dos embargos declaratórios o prefeito classificou como uma formalidade do processo, na qual a defesa do prefeito questiona contradições de uma sentença. Por isso, cabe o recurso às esferas superiores.

FONTE: Beto Silva

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