IMPERATRIZ – Contrato emergencial de R$ 3.000.000,00 milhões, qual a emergência em limpeza de riacho? Qual a emergência em contratação de mão de obras? Não há empresa no Maranhão habilitada para tal serviço? Prefeitura tem desprezado os empresários locais.

 

Neste ano,  a cidade de Imperatriz  presenciou as manifestações e atos advindos da administração pública para não efetuar o pagamento para empresa prestadora de Serviço REDENÇÃO, motivo este que fez com que a mesma rompesse o contrato junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ.

Por meio do edital da empresa apresentado na contratação da J M DE SOUSA EIRELI , pergunta-se ao signatário contratante, qual o motivo da dispensa de licitação? Qual a real finalidade de contratar uma empresa por tal valor se a mesma presta um serviço, cujo a SELLIX já detém de quase 80% de suas atribuições relacionadas ao mesmo objeto. SELLIX E REDENÇÃO, ambas prestavam basicamente o mesmo serviço, por exceção de aluguel de veículos, por que a limpeza de riachos a SELLIX faz a limpeza da BR010, algo não tão distinto.

Qual instrumento jurídico em termo de justificativa para a dispensa de licitação, tendo em vista que tal modalidade já e uma prática que vem acontecendo corriqueiramente.

Os órgãos controladores e fiscalizadores, calaram se  sem a mínima resposta para a sociedade. Entretanto, a população de Imperatriz, tem se manifestado diante contratos milionários sem o mínimo teor de significância mediante valor dotado, não há resultados plausíveis, mas sim, gastos em excesso e sem o mínimo comprometimento com o artigo 37 da Constituição Federal.

Cadê o Ministério Público?

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2019-CPL RESULTADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.1 0.00.096/ 2019-SINFRA ESPÉCIE: Dispensa de Licitação nº 001/2019- CPL. Partes: Prefeitura Municipal de Imperatriz-MA através da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e J M DE SOUSA EIRELI, CNPJ: 27.058.795/0001-45. OBJETO – Contratação direta mediante dispensa de licitação de empresa especializada para locação de mão de obra de natureza contínua na prestação de serviços de manutenção, transporte, segurança dentre outros. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, IV da Lei nº 8.666/93.REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 02.10.00.096/2019-SINFRA.VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta dias) a contar da data da assinatura do contrato. VALOR: R$ 3.001.510,14 (Três milhões e um mil quinhentos e dez reais e quatorze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ação: 15.122.0054.2158 – Manutenção das Atividades e Projetos da Secretaria; Natureza: 3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Ficha: 755, Fonte: 01 – Recursos Ordinários

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