AÇAILÂNDIA - Concurso pode ser cancelado a qualquer momento

O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública na última sexta-feira, 2, solicitando ao Poder Judiciário que suspenda o concurso público do Município de Açailândia e anule o contrato com a Crescer Consultorias LTDA, vencedora da licitação e responsável pela execução do certame.

Foi pedido liminarmente que sejam proibidas futuras contratações por parte do Executivo municipal de candidatos advindos do referido edital e, ao final, seja declarada a nulidade do procedimento licitatório. Outro pedido é referente à devolução das taxas de inscrição a todos os candidatos inscritos. 

A medida é justificada pela “absoluta incapacidade técnica da referida instituição para a promoção do mencionado certame público”, afirma a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros.

Na avaliação da titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Açailândia, há gravíssimas irregularidades envolvendo a contratação desde a escolha da empresa até a execução contratual.

Anteriormente, o Ministério Público emitiu Recomendação solicitando a anulação do procedimento licitatório e indicou que a modalidade pregão era inadequada e a empresa não teria capacidade técnica. A Prefeitura de Açailândia afirmou que a licitação não seria anulada.

Em seguida, a Promotoria de Justiça solicitou à Comissão Permanente de Licitação cópia integral do Pregão Presencial 22/2019, responsável pela seleção da Crescer Consultorias LTDA.

O MPMA juntou aos autos cópia de Notícia de Fato enviada pela Procuradoria Geral do Estado afirmando possível organização criminosa envolvendo a vencedora do pregão na realização de concursos públicos em diversos municípios maranhenses.

“Existem, de fato, indícios contundentes de que a empresa Crescer Consultorias LTDA esteja atuando junto a alguns municípios maranhenses, inclusive em conluio com outra empresa do ramo, fraudando procedimentos licitatórios, incluindo cláusulas ou exigências que restringem a competição e direcionando os certames, a fim de que apenas as empresas que compõem o esquema possam se sagrar vencedoras”, afirmou Glauce Malheiros. 

IRREGULARIDADES

Ao avaliar editais de licitação para contratar empresa responsável pela realização de concurso público, o MPMA constatou uma série de semelhanças, especialmente, relacionadas aos requisitos de habilitação dos concorrentes e até erros ortográficos. As características se repetem de modo idêntico ou muito semelhante em todos, com pequenas diferenças.

“Não coincidentemente, em todos esses procedimentos licitatórios sagraram-se vencedoras apenas duas empresas, ora a Crescer Consultorias LTDA, ora o Instituto Machado de Assis, instituições que, ao que indicam os autos, atuam em conluio junto a municípios maranhenses, logrando vencer todos os certames dos quais participam”, avaliou Malheiros.

Um exemplo foi o edital lançado pelo Município de Fortaleza dos Nogueiras cuja descrição de qualificação técnica é idêntica ao lançado pelo Município de Brejo de Areia. Ao final dos referidos certames, foram vencedoras a Crescer Consultorias e Instituto Machado de Assis, respectivamente.

Na ACP, o Ministério Público do Maranhão destaca que o conluio entre as duas empresas se torna mais evidente quando comparados os editais dos últimos certames dos Municípios de Tuntum, São Domingos do Azeitão, Paço do Lumiar, Santa Inês, Açailândia, Caxias, Raposa e Riachão. Em todos os casos foram vencedoras a Crescer Consultorias ou o Instituto Machado de Assis.

“HUM”

Além da semelhança entre os editais, até os erros de ortografia são idênticos. É o caso da escrita do número “um”, grafado com a letra “h” (hum), classificado, assim, como interjeição, indicando desconfiança, impaciência ou dúvida. O erro é repetido em todos os editais em que as duas empresas venceram as licitações.

O edital apresenta, ainda, uma série de erros gramaticais, palavras sem acentuação e/ou acentuação errada, incorreções de pontuação, concordância, dentre outros.

Também foi descoberto que a Crescer Consultorias e o Instituto Machado de Assis são registradas no mesmo bairro de Teresina, no Piauí; e possuem o mesmo sócio administrador, Ayrton Medeiros Rodrigues

INCONSISTÊNCIAS TÉCNICAS

O edital exigia para o cargo de Analista de Gestão de Recursos Humanos graduação em Direito, curso completamente alheio às atribuições a serem exercidas. A escolaridade mínima para o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho é apenas graduação em Engenharia, sem especificar qual curso de engenharia o candidato deve ter formação. Segundo a Lei 7.410/85, para exercer a profissão é necessária formação nas áreas de Arquitetura ou Engenharia (civil, eletricista, mecânica e metalúrgica, química, geologia e minas e agrimensura) e pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.

Para o ingresso no cargo de médico especialista (cardiologista, psiquiatra), a banca exige apenas a graduação em Medicina e pós-graduação na área. Porém, só é considerado especialista o médico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) devidamente expedido pelo Conselho Regional de Medicina.

Segundo as normas técnicas, o profissional que possui apenas pós-graduação em determinada área sequer pode atuar como médico especialista. Para isso, é necessário certificado de conclusão de residência médica ou título de especialista no Conselho Regional de Medicina no estado em que trabalha.

As inconsistências foram detectadas no cargo de procurador municipal, onde a banca exige graduação em Direito, registro na OAB e três anos de prática jurídica, sem especificar o que é considerado prática jurídica. O conteúdo programático não contempla a matéria de Direito Processual Civil.

Já o cargo de Analista Processual cobra a referida disciplina com base no extingo Código de Processo Civil de 1973, revogado em 2015, com a promulgação do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

Na avaliação da representante do MPMA, o edital apresenta uma série de erros grosseiros, como ausência de cobrança de conteúdos essenciais a determinados cargos, cobranças de legislações revogadas, erros gramaticais, conteúdos programáticos plagiados de outras bancas, formatação textual com emprego de fontes distintas e de tamanhos diversos, evidenciando o “copia e cola”.

O edital do certame estabelece que apenas funcionários da Crescer Consultorias e seus parentes consanguíneos ou por afinidade, até o 2º grau, são impedidos de participar do concurso. Dessa forma, o edital permite que parentes e até mesmo os integrantes da Comissão do Concurso Público participem, violando o princípio da impessoalidade.

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