SÃO LUÍS - Liminar proíbe poluição sonora em posto de combustíveis a pedido do MPMA

Com base em uma Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos concedeu liminar que busca cessar a poluição sonora causada por “som automotivo” em um posto de combustíveis na Avenida São Luís Rei de França, bairro Turu.

A decisão determina medidas a serem adotadas pelos proprietários do posto e da loja de conveniências lá existente e à Prefeitura de São Luís.

Ao proprietário da PS Conveniência, Rondomires Gomes de Oliveira e à empresa Murad e Veras Ltda. (Posto Luciana) foi dado prazo de 24 horas para que adotem as medidas necessárias para cessar a emissão de ruídos por som automotivo em seus estabelecimentos. Em caso de não cumprimento da determinação, poderá haver a suspensão de qualquer outorga de funcionamento da loja de conveniências emitida pelo Corpo de Bombeiros, Delegacia de Costumes, Secretaria de Urbanismo ou outros órgãos.

Já a Prefeitura de São Luís deve manter fiscalização constante sobre o uso de som automotivo no posto, em suas imediações e em toda a Avenida São Luís Rei de França. Relatórios semanais das multas impostas, com a relação dos veículos e motoristas infratores devem ser anexados ao processo.

Na Ação, o Ministério Público ressaltou que a loja de conveniências não possui sequer Habite-se, e funcionava com um documento intitulado “Autorização Especial”, fornecido pela Prefeitura de São Luís, vencido em fevereiro de 2018. Também haveria uma autorização da Delegacia de Costumes, desde junho de 2018, na qual está previsto que “o volume do som não pode ultrapassar os limites legais”.

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins ressalta que a poluição sonora viola o direito ao meio ambiente equilibrado, à saúde e à qualidade de vida, além de afetar o direito subjetivo ao silêncio e ao sossego. O juiz observa, ainda, que “a atividade poluidora ocorre frequentemente, perpetuando a lesão ao meio ambiente e causando inconvenientes e transtornos para a população do entorno”.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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