Prefeito é acionado por aluguel ilegal.

Resultado de imagem para Wellryk Oliveira Costa da Silva
A 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda ingressou, em 21 de setembro, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito Wellryk Oliveira Costa da Silva, Oilson de Araújo Lima, Jonatan Alves da Silva Júnior e Valdimiro Pereira de Oliveira. A Ação foi motivada por irregularidades em um contrato de aluguel firmado em 2015.
O Ministério Público recebeu uma representação a respeito de possíveis irregularidades na locação de imóvel para instalação do depósito e despacho de alimentação escolar como Central de Distribuição da Agricultura. O contrato, com vigência de 12 meses, tinha valor mensal de R$ 4.610,00.
Ao analisar o processo de dispensa de licitação, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça encontrou irregularidades no aluguel do imóvel pertencente a Valdimiro de Oliveira. O primeiro ponto levantado foi uma inversão na ordem dos procedimentos realizados pela Prefeitura de Barra do Corda, que localizou o imóvel, realizou uma avaliação e procedeu o aluguel.
Inicialmente, o ente público deveria estabelecer as características e requisitos do imóvel, de acordo com as necessidades de uso. O segundo passo seria consultar outros órgãos públicos a respeito da existência de imóveis com as características pretendidas e que pudessem ser ocupados gratuitamente. Caso isso não fosse possível, a administração deveria dar publicidade à demanda, conhecendo as opções disponíveis e, com base nas propostas, decidir pelo contrato mais vantajoso.
Outra irregularidade é o fato de que foi feita uma avaliação, por engenheiro, de valor de locação do imóvel. No entanto, não constam no processo um comparativo de valor de mercado e nem documentos que comprovem que não havia outro imóvel similar disponível.
“Observamos que na tramitação do processo de dispensa n° 06/2015, alguns preceitos legais foram ignorados, em desobediência ao que rege a Lei de Licitações”, observou o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.
Como medida liminar, o Ministério Público do Maranhão requereu a indisponibilidade dos bens dos envolvidos. Além disso, foi pedida a condenação de Erik Costa, Oilson Lima, Jonatan da Silva Júnior e Valdimiro de Oliveira por improbidade administrativa.
Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa de duas vezes ou valor do dano ou de 100 vezes a remuneração recebida pelo agente público e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Fonte: Carlos Barroso

0 comments:

Postar um comentário

PUBLICIDADE:

PUBLICIDADE:

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PLATAFORMA BRASIL

PLATAFORMA BRASIL

BRASIL

BRASIL
Fale conosco via Whatsapp: +55 99 991420820

Pesquisar este blog


Publicidade:

ELETRO FRANÇA

ELETRO FRANÇA

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

ANUNCIE AQUI!

ANUNCIE AQUI!



Postagem em destaque

BOMBA! Fraude de documentos do CREA-MA e CONSTRUTORA MARAUTO ( TRANSFORMAR )

Diversas denúncias acerca de uma suposta fraude de documentos públicos, e um deles foi a falsificação de um termo de capacidade técnica da e...

RCNEWS TV

RCNEWS
logo%2BNova_ALEXANDRE%2BARA%25C3%259AJO%2Bpng

Recado para os Políticos

celso
Liberdade%2Bde%2Bimprensa%2B3

Arquivo do blog

Postagens mais visitadas

Arquivo do blog