Servidores que ingressaram até 2003 terão direito a aposentadoria integral.


Das 77 mudanças à PEC 6/2019, apenas uma foi acatada pelo relator da matéria na CCJ do Senado. Alteração *permite aposentadoria integral a funcionário que ingressou no serviço público antes de 2003*. Votação na comissão está prevista para terça-feira
AA Alessandra Azevedo
postado em 20/09/2019 06:00 / atualizado em 20/09/2019 07:43


Servidores públicos foram os únicos beneficiados pela mais recente versão da reforma da Previdência, anunciada nesta quinta-feira (19/9) pelo relator no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE). Das 77 emendas apresentadas no plenário com sugestões de mudanças no texto, apenas uma foi aceita: a que permite a quem ingressou no serviço público antes de 2003 e recebe, além do salário, gratificação por desempenho, tenha direito a aposentadoria integral.

Com a mudança, proposta pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o tempo mínimo de contribuição deixa de ser exigido constitucionalmente nesses casos de rendimento variável. Para receber os valores integrais, os funcionários em questão não vão mais precisar completar 35 anos de serviço, no caso dos homens, ou 30, se forem mulheres, como estava previsto no parecer anterior. Continua valendo a regra de hoje: cada estado decide o critério de proporção para o cálculo desse tipo de aposentadoria.Continua depois da publicidade

A mudança vale para servidores federais, estaduais e municipais e não prejudica a economia esperada com a reforma em 10 anos, que continua estimada em R$ 876,7 bilhões. No relatório, Jereissati afirma que “o impacto é virtualmente nulo para a União”, porque trata de casos em que o servidor tem vantagens que variam de acordo com os indicadores de desempenho ou produtividade — critérios de avaliação incomuns, segundo ele, em âmbito federal.

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