CIDELÂNDIA – O Prefeito propaganda enganosa é desmentido pelo Ministério Público, e terá uma possível ação de improbidade administrativa em desfavor.
O ministério público, emitiu uma portaria na qual afirma que nenhum dos municípios citados, cumprem a lei da transparência, inclusive o portal da transparência do município não segue os parâmetros exigíveis por lei.
O Prefeito que não sai das falácias em mídias sociais, na tentativa de minimizar a insatisfação da população, agora é desmascarado pelo Ministério Público, diante tal portaria emitida.
Veja detalhes do que diz o MPMA :
PORTARIA Nº 09/2019-2a PJEACD (P.A.) A PROMOTORA DE JUSTIÇA DA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal da República, pelo artigo 8°, §1° da Lei Federal 7.347/1985, art. 26 da Lei Federal 8.625/1993 e, subsidiariamente, pela Lei Complementar 75/1993, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis à espécie, em especial os arts. 3°, inc. I e 5°, inc. II do Ato Regulamentar Conjunto n° 05/2014, CONSIDERANDO que a Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos poderes do Município, em especial, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF); CONSIDERANDO que, segundo o artigo 129, incisos II e VI da Constituição Federal, art. 26, I, b e c da Lei 8.625/93, e artigos 7° e 16 da Lei 8.429/92, compete ao Ministério Público promover o Procedimento Administrativo e a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa; CONSIDERANDO que o procedimento administrativo é instrumento extraprocessual destinado ao acompanhamento e fiscalização de instituições, políticas públicas, fatos de interesses coletivos, termos de ajustamento de conduta, dentre outras questões, nos termos do que dispõe o art. 5° do Ato Regulamentar n° 05/2014-GPGJ/CGMP e o art. 8°, II da Resolução n° 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo 01/2016-2ªPJEACD foi instaurado acompanhar e fiscalizar os Portais da Transparência dos municípios de Açailândia, Cidelândia e São Francisco do Brejão; CONSIDERANDO o teor do despacho do último despacho proferido no bojo do referido procedimento, determinando o seu desmembramento para acompanhar, individualmente, cada um dos portais da transparência dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios representados; CONSIDERANDO que nenhum dos portais da transparência dos citados municípios vem cumprindo integralmente com a legislação aplicável ao caso, especialmente, no caso dos autos, o Município de Cidelândia; RESOLVE INSTAURAR o Procedimento Administrativo 09/2019-2ªPJEACD, a fim de acompanhar os fatos apresentados, visando promover a coleta de informações, certidões, apuração de possíveis irregularidades, além das demais diligências necessárias à promoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com esteio na Lei 8.625/93 e Lei Complementar 013/91. Açailândia/MA, 11 de setembro de 2019. GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS Promotora de Justiça Titular da 2ªPJEACD
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