CIDELÂNDIA – Prefeito é Investigado por má uso e aplicação do recurso do FUNDEF, afirma o ministério público
No Brasil, todos os prefeitos ganharam na mega sena, isso mesmo! Foram contemplados com recursos do FUNDEF, no entanto alguns estão fazendo uso deste recurso de forma irregular, afirma órgãos controladores e judiciais.
O ministério público, determinou uma ação civil público em desfavor do atual prefeito, pois, segundo esta ação, o mesmo estaria fazendo má uso dos recursos públicos pertinentes aos recursos da educação, diga-se de passagem, recursos do FUNDEF, no entanto, ainda tramita no supremo uma decisão da aplicação deste recursos, mesmo estando em conta, o prefeito precisa se precaver que há uma ação judicial e está a ser analisada.
A sociedade tem sido vigilante diante recursos da educação, no entanto, é preciso um maior rigor na cobrança e transparência deste recurso.
Vejamos o que diz a ação do Ministério Público.
PORTARIA-2ªPJCACD – 122019
Código de validação: D1CFAC63E3
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 12/2019-2ªPJCACD
Portaria nº 122019 (inciso IV, do art. 5º c/c o art. 6º e o inciso V, do art. 3º, todos do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 –
GPGJ/CGMP, de 25/11/2014)
AUTORIDADE QUE DETERMINOU A INSTAURAÇÃO: Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Açailândia.
OBJETO: Acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (FUNDEF), recebidos por Cidelândia em face do Ato Interinstitucional nº 01/2017.
Base legal: CF, art. 127, art. 60 ADCT; Lei nº 8.666/93, Lei nº 9.424/96; Lei Complementar 101/2000, Lei nº 8.429/92, art. 11,
inciso I.
Investigado: Prefeito Municipal de Cidelândia.
Interessados: Sociedade local e Educação Pública.
Prazo para encerramento: / / (art. 8º do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP, de 25/11/2014).
Secretário dos autos: Wanderson Soares da Silva, matrícula 1072952, nomeado na forma da lei, independentemente de termo de
compromisso, por seu vínculo funcional com o Ministério Público do Estado do Maranhão-MPMA.
Diligências iniciais:
1. Autue-se, registre-se no SIMP, e afixe-se cópia da presente Portaria no átrio desta Promotoria de Justiça, para fins de publicidade
do ato, bem como encaminhe-se ao email diarioeletronico@mpma.mp.br, de responsabilidade da Coordenadoria de Documentação
e Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário Oficial, conforme art. 8º do Ato Regulamentar nº
17/2018-GPGJ.
2. Juntem-se:
2.1) A recomendação nº 01/2017-GPGJ;
2.2) O Ato Interinstitucional nº 01/2017;
2.3) Os documentos encaminhados a esta Promotoria de Justiça pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação.
3. Requisite-se ao Prefeito Municipal de Cidelândia, para resposta em até 10 (dez) dias úteis, informações das contas bancárias dos
precatórios.
4. Cumpra-se com prioridade.
Encaminhe-se a presente Portaria para a publicação de praxe.
Após, conclusos.
Açailândia, 06 de setembro de 2019.
GLEUDSON MALHEIROS GUIMARÃES
Promotor de Justiça
Matrícula 1070478
Documento assinado. Açailândia, 09/09/2019 10:51 (GLEUDSON MALHEIROS GUIMARÃES)
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