Polícia Federal pode realizar buscas em gabinetes no Congresso? Entenda

Ao autorizar a Polícia Federal a fazer buscas no gabinete do deputado Sergio Souza (MDB-PR), na Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira (21), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou “santuários de proteção em favor de pessoas sob investigação”.

O decano do Supremo também afirmou que a “imunidade objetiva a certos espaços institucionais reservados a determinadas autoridades” se revelam incompatíveis com a lei.

A operação Grand Bazaar, que investiga o pagamento de propina ao deputado em troca de proteção na CPI dos fundos de pensão, integra uma lista de investigações em que a Polícia Federal adentrou gabinetes de parlamentares em busca de provas.

No mês passado, o alvo foi o gabinete do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo no Senado.

Esse tipo de operação vem sendo alvo de críticas de parlamentares, mas o Supremo já autorizou diligências no Congresso em outras operações e tem precedente no qual afirma que a coleta de dados para investigações nas dependências do Legislativo não fere a separação e harmonia entre poderes.

“Vivemos sob a égide do princípio republicano, que se revela hostil a qualquer tratamento seletivo que busque construir espaços de intangibilidade em favor de determinadas autoridades públicas”, defendeu Celso de Mello em sua decisão, sobre a possibilidade de diligências em gabinetes.

A operação no gabinete de Bezerra foi contestada pelo Senado, que afirma que as diligências foram feitas sem o aval da Procuradoria-Geral da República, ao contrário do que vinha ocorrendo anteriormente em operações no Congresso.

O principal argumento é o de que a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entendeu que não havia indícios suficientes que justificassem as buscas no Congresso. Para o Senado, como a PGR é a titular da ação penal, caberia a Dodge autorizar as buscas – e não à PF.

O ministro Luís Roberto Barroso afirma que a Polícia Federal tem legitimidade para pedir as buscas, pois o próprio Supremo já confirmou a autonomia da instituição ao liberar acordos de delação premiada feitos pelo órgão.

“Exigir a concordância do Ministério Público para o deferimento da medida é o mesmo que negar legitimidade à autoridade policial. O Ministério Público deve ser ouvido a respeito da representação, mas seu parecer não é vinculante”, afirmou.

Mais tarde, em novo parecer, o sucessor interino de Dodge, Alcides Martins, discordou da ex-procuradora-geral, afirmando que as diligências deveriam ter sido autorizadas.

“Apesar da manifestação contrária da então procuradora-geral, entendo que se faziam presentes os requisitos para o deferimento de todas as medidas requeridas pela autoridade policial”, escreveu.

Caberá a Barroso decidir se as buscas são ou não ilegais. Mas a questão sobre se as buscas poderiam ter ocorrido sem o aval da PGR ainda não tem definição.

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, com quem está o pedido do Senado, afirmou que levaria o tema aos demais ministros, o que pode fazer com que o plenário da Corte se debruce sobre mais uma polêmica.

Outros casos

  • 2015 – O ministro Teori Zavaski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou buscas no gabinete do então líder do governo, Delcidio do Amaral (PT-MS), que culminaram em sua prisão na Operação Lava Jato;
  • 2015 – A Polícia Federal e o Ministério Público Federal cumpriram mandado de busca e apreensão na Diretoria Geral da Câmara dos Deputados na ação batizada de Catilinárias , que investigava o então presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na Operação Lava Jato;
  • 2017 – O Supremo autorizou buscas nos gabinetes dos então senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Zezé Perrella (PMDB-MG) e do então deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), após a delação do dono do frigorífico JBS, Joesley Batista;
  • 2018 – A Polícia Federal cumpriu mandados de buscas nos gabinetes do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e do senador Ciro Nogueira (PP-PI), autorizados pelo ministro Edson Fachin na Operação Lava Jato.

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