IMPERATRIZ – Empresa Canal é favorecida em contrato de R$ 3.910.000,00 firmando no mês de Setembro, Afirma denunciante ao Ministério Público.

IMPERATRIZ – Empresa Canal é favorecida em contrato de R$ 3.910.000,00 firmando no mês de Setembro, Afirma denunciante ao Ministério Público.

A empresa CANAL , na qual presta serviço para prefeitura para as mais diversas secretarias por meio do CNPJ: 02.351.777/0001-26 CANAL COMUNICACAO EIRELI . Participou do certame de concorrência sem registro de preço, onde faturou sozinha a bagatela de pouco menos de quatro milhões de reais. Segundo o denunciante, o edital foi direcionado onde favoreceu a empresa CANAL e mesmo por meio do direcionamento, deixaram falhas e rastros de irregularidade, afirma o denunciante.

Processo Administrativo N.02.01.01.002/2019 – ASSESSORIA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Abertura :
06/09/19 às 10:00:00

Local :
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Objeto
O objeto desta licitação é a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral, conforme Briefing (Anexo l), de interesse da Prefeitura Municipal de Imperatriz

No Edital consta itens restritivos e vícios onde consta a Habilitação da respectiva empresa vencedora do certame, sendo que a empresa vencedora, teria que apresentar a comprovação no valor de 10% o montante do certame. Pois a empresa em seu cartão de CNPJ, afirma que o seu capital é de R$ 320.000,00 reais. Onde teria que ter comprovado R$ 391.000,00 para que viesse ser habilitada para concorrer ao certame, segundo o denunciante o caso será ajuizado e representado nos órgãos competentes, pois esta mesma empresa já detém de diversos contratos milionários com o município. Afirmações do denunciante.

Acompanhe a divergência no próprio edital.

17 .2.4.4 A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos na alínea ‘a’s ou menor que 1 (um), no cálculo do índice referido na alínea’b’, para ser considerada habilitada no quesito Qualificação Econômico Financeira deverá incluir no lnvólucro n’5 comprovantes de que possui patrimônio líquido mínimo de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). 17.2.4.5. Comprovação de possuir Capital Social mínimo ou o valor do patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo esta comprovação ser feita através de Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial onde está sediada. 17.2.5 A Iicitante também deverá incluir no lnvólucro n’ 5, as declarações elaboradas coníorme os modelos constantes do Anexo lll e lV.

Conforme citado acima, diz que no mínimo o capital de R$ 350.000,00 e logo após discorre que a habilitação será investida se a empresa estiver 10% do valor global do certame. Na qual seria 391.000,00 reais.

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