VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – Do cabide de emprego para os fantasmas, Ministério Público acata denúncia do sindicato dos profissionais da educação.
Segundo recomendação do Ministério Público, o cabide de emprego em plena eleições está a todo vapor. Além da contratação indevida sem a realização de concurso Público.
A recomendação veio por meio de uma ação movida pelo Sindicato dos Profissionais da Educação. Que diante os fatos acionou o órgão e informou a suposta irregularidade que está ocorrendo na cidade, compra de apoio politico em troca de emprego. Veja abaixo a publicação do Ministério Público.
PORTARIA-1ªPJEITZ – 162019 Código de validação: 1F5CED792B INQUÉRITO CIVIL nº 012/2019-1ªPJEITZ Objeto: Apurar possíveis irregularidades na realização de contratações de servidores temporários no Município de Vila Nova dos Martírios/MA, em detrimento da realização de concurso público. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; e do art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), instaura Inquérito Civil de n° 012/2019/1ªPJE-ITZ, nos seguintes termos: CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República (CR); art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 8.625/93, e do art.26, inciso V, alíneas “a” e “b’, da Lei Complementar Estadual nº 13/91; CONSIDERANDO a relevância e a magnitude das atribuições conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público, por força do art. 129, inciso III da Constituição da República e das disposições da Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO que o art. 37, II, da Constituição Federal dispõe que “ a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração “. CONSIDERANDO que o art. 37, IX, da Constituição Federal dispõe que “ a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público “. CONSIDERANDO que o art. 37, III, da Constituição Federal dispõe que “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”; CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência; CONSIDERANDO que o concurso público, enquanto procedimento administrativo, está sujeito aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que o art. 11 da Lei nº 8429/9 dispõe que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições (…)”; CONSIDERANDO a Notícia de Fato nº 018/2019 1º PJEITZ, instaurada a partir de representação do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino e no Serviço Público Municipal de Vila Nova dos Martírios (STEESVINOMAR), noticiando que o Município de Vila Nova dos Martírios estaria incorrendo em prática ilegal, ao realizar diversas contratações de pessoal sem concurso público, e que tais contratações acontecem de maneira precária, contrariando as disposições da Lei Municipal 138/2010; CONSIDERANDO que, desde o recebimento da representação, foram realizadas várias tentativas infrutíferas de obtenção de informações, junto ao Município, sobre a real situação de contratações sem concurso público, inclusive ratificadas em audiências extrajudiciais realizadas nesta Promotoria de Justiça, conforme se extrai dos autos da NF 018/2019; CONSIDERANDO os levantamentos realizados a partir das informações extraídas do portal de transparência do Município, que gerou relatório juntado à Notícia de Fato nº 018/2019 1º PJEITZ, indicando que, atualmente, existem cerca de 168 (cento e sessenta e oito) pessoas contratadas no Município de Vila Nova dos Martírios, em detrimento de 323 (trezentos e vinte e três) servidores efetivos, quantidade demasiadamente desproporcional; CONSIDERANDO que o último concurso público realizado no Município de Vila Nova dos Martírios foi no ano de 2014, tendo o prazo de validade do mesmo já expirado; CONSIDERANDO a existência de indícios de materialidade e autoria de ilícitos, que apontam para a prática de possível ato de improbidade administrativa; RESOLVE: I) – INSTAURAR o presente Inquérito Civil, determinando que seja autuada a presente PORTARIA, ficando, desde já, nomeados os servidores lotados nesta Promotoria de Justiça para atuarem como secretários, devendo numerar e rubricar todas as suas folhas, procedendo-se na forma disciplinada na Resolução nº 23/2007 do CNMP e normas do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão e ato Conjunto da PGJ e CGMP de registro cronológico; II) – Que seja a presente PORTARIA publicada no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz, devendo o INQUÉRITO CIVIL ser anotado sob o nº 012/2019, tendo como objeto de investigação: “Apurar possíveis irregularidades na realização de contratações de servidores temporários no Município de Vila Nova dos Martírios, em detrimento da realização de concurso público”. III) – Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca, através do e-mail diarioeletronico@mpma.mp.br, para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma determinada no Ato Regulamentar n 017/2018-GPGJ; IV) – Registrem-se no SIMP as devidas movimentações e autue-se. V) – Seja comunicada a instauração do presente procedimento ao Conselho Superior do Ministério Público, nos termos previstos no art. 5º, da Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público; VI) – Requisite-se da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios, através do seu procurador geral, informações acerca do relatório às fls. 25/26, apresentando cópias dos contratos temporários, se houver, onde devem constar as datas de admissão dos mesmos, as funções desempenhadas, salários, carga horária, bem como todos os cargos atualmente vagos no Município, com as respectivas funções. Após, voltem-me conclusos. Imperatriz/MA, 11 de novembro de 2019. * Assinado eletronicamente NAHYMA RIBEIRO ABAS Promotor de Justiça Matrícula 1066182
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