CRIANÇA E ADOLESCENTE - A pedido do MPMA, Justiça condena Estado a realizar concurso para Funac

MPMA- São Luis. 


Outra determinação judicial é pagamento de danos morais coletivos de R$ 500 mil
A pedido da 11ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Fundamentais de São Luís, a Justiça condenou, em 2 de dezembro, o Estado do Maranhão a realizar, em um ano, concurso público para 261 cargos para o quadro da Fundação da Criança e do Adolescente (Funac).
A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, é resultado de Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer e tutela de urgência, ajuizada em setembro de 2018, pela promotora de justiça Márcia Lima Buhatem.
Outra determinação judicial é o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil, devidamente corrigido monetariamente e a ser transferido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
CONCURSO
O concurso deve incluir 28 cargos de educadores sociais, 42 de instrutores de artes e ofícios, 91 de monitores de atividades pedagógicas e de menores, além de 100 socieducadores.
À época da ação, a Funac possuía 974 servidores, dos quais 250 tinham vínculo efetivo e nove estavam em processo de aposentadoria. O restante do quadro funcional dividia-se entre 172 cargos comissionados e 565 contratados, sendo que todas as contratações e grande parte dos vínculos comissionados estariam irregulares.
O último concurso no órgão aconteceu em 1995. A maioria dos servidores da fundação foi contratada por meio de seletivos simplificados, mas, como destacou o MPMA na ação, este tipo de contratação não é permitido pela legislação, porque não há situação de calamidade pública, epidemia e campanha para saúde pública, dentre outros.
QUADRO FUNCIONAL
Atualmente, o quadro funcional da Funac é composto de 342 cargos, dos quais 65 são ocupados por servidores da própria fundação e 161 cargos estão vagos.
A maior carência é de socioeducadores, dos quais 100 cargos estão vagos. Em segundo lugar, vêm os monitores cujos cargos estão vagos: 91.
“Essas sucessivas contratações temporárias e em quantidade tão elevada revelam que existe uma necessidade de incremento de quadro de efetivos, demandando a realização de concurso público, especialmente, por já haver vagas criadas e não preenchidas”, lê-se na sentença.
A multa por descumprimento estabelecida é R$ 5 mil diários, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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