Tribunal determina volta do prefeito cassado




A 3.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu antecipação de tutela para que o prefeito cassado de Catanduva, Affonso Macchione Neto (PSB), retorne ao cargo. A decisão foi tomada na quinta, 12. Para o desembargador relator, Camargo Pereira, ficou claro o 'dano grave' que permite a concessão da liminar em tutela de urgência. "A manutenção da decisão, como cediço, implica no afastamento definitivo do cargo daquele que fora legitimamente eleito por sufrágio universal dos eleitores do município de Catanduva.

Em suas redes sociais, Macchione comemorou o resultado do julgamento, e disse que buscou e encontrou na Justiça o direito de se  defender. "Não é o meu mandato que está em jogo, mas a honradez de um cidadão, convicto e responsável por seus atos em benefício da população.

Macchione pediu para voltar ao cargo em processo que pretende anular os Decretos Legislativos nº 231 e 232, que determinaram sua cassação. O prefeito perdeu a cadeira em maio, após a Comissão Processante da Câmara dos Vereadores entender que ele havia cometido infração político-administrativa ao determinar, por meio de decreto, o uso de veículos escolares para o transporte coletivo no final do ano passado e início de 2019.

A decisão da 3.ª Câmara de Direito Público do TJ não julgou o mérito da ação, apenas suspendeu a cassação do prefeito até que haja uma definição para o caso.

Para o desembargador Camargo Pereira, relator do agravo de instrumento, 'não restou suficientemente comprovado a intenção malévola' do então prefeito.

Ele disse. "Pelo contrário, mostra-se plausível a alegação de que a utilização da frota escolar para o transporte público em período de férias escolares ocorreu com a finalidade de não paralisar o andamento do transporte público visto que o contrato com a concessionária anterior já havia se encerrado e o processo de licitação ainda estava em andamento."

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