Nova Câmara: 50 deputados federais são réus em processos criminais
quinta-feira, fevereiro 28, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Levantamento feito pelo G1 mostra todos os processos criminais aos quais os parlamentares respondem na Justiça; 10% são réus. É a quarta vez que um levantamento do tipo é realizado pelo G1 no início da legislatura na Câmara.
O leque de crimes pelos quais os deputados são réus na Justiça é variado: vai desde calúnia, injúria, difamação, corrupção e falsidade ideológica até furto, estelionato, lesão corporal e tortura.
VEJA A LISTA DE DEPUTADOS ESTADO
Acre: não há deputados com processos
Alagoas: Isnaldo Bulhões (MDB)
Amapá: Camilo Capiberibe (PSB) e Vinícius Gurgel (PR)
Amazonas: Capitão Alberto Neto (PRB), Marcelo Ramos (PR), Sidney Leite (PSD) e Silas Câmara (PRB)
Bahia: Charles Fernandes (PSD), Igor Kannário (PHS) e Tito (Avante)
Ceará: Capitão Wagner (PROS), Júnior Mano (PR), Luizianne (PT), Robério Monteiro (PDT) e Roberto Pessoa (PSDB)
Distrito Federal: Celina Leão (PP), Érika Kokay (PT) e Julio Cesar (PRB)
Espírito Santo: não há deputados com processos
Goiás: Alcides Rodrigues Filho (PRP), Magda Mofatto (PR) e Rubens Otoni (PT)
Maranhão: Gil Cutrim (PDT), Josimar Maranhãozinho (PR) e Junior Lourenço (PR)
Mato Grosso: Juarez Costa (MDB)
Mato Grosso do Sul: Beto Pereira (PSDB) e Vander Loubet (PT)
Minas Gerais: Aécio Neves (PSDB), André Janones (Avante) e Marcelo Álvaro Antonio (PSL)
Pará: Delegado Éder Mauro (PSD) e Júnior Ferrari (PSD)
Paraíba: Julian Lemos (PSL)
Paraná: Boca Aberta (PROS), Filipe Barros (PSL), Schiavinato (PP) e Vermelho (PSD)
Pernambuco: Augusto Coutinho (SD), Eduardo da Fonte (PP) e Ricardo Teobaldo (PODE)
Piauí: não há deputados com processos
Rio de Janeiro: Christino Áureo (PP), Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr (PP), Gutemberg Reis de Oliveira (MDB) e Pedro Paulo (DEM)
Rio Grande do Norte: não há deputados com processos
Rio Grande do Sul: não há deputados com processos
Rondônia: não há deputados com processos
Roraima: Edio Lopes (PR)
Santa Catarina: Fábio Schiochet (PSL)
São Paulo: Alexandre Frota (PSL) e Geninho Zuliani (DEM)
Sergipe: Valdevan (PSC)
Tocantins: Professora Dorinha (DEM)
DAVINÓPOLIS - Merenda escolar, Ver. Edilton, busca reuni-se com a CPL e Prefeito para resolução do problema!!
quinta-feira, fevereiro 28, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
![]() |
Vereador Edilton em tribuna. |
Merenda escolar em Davinópolis.
O
vereador Edilton, diante diversas ligações e mensagens de pais de
alunos do município, o mesmo resolve ir buscar mais informações,
pois o vereador reuniu-se com o setor da CPL e secretário de
Educação, onde os mesmos informaram que a merenda escolar já foi
licitada e que logo após o carnaval, irar se estabelecer o cardápio
na qual é estabelecido pelo setor de nutrição do município.
O
secretário informou para o legislador que devido algumas
divergências da prisão do Sr Rubens Firmo, o município foi
obrigado a cancelar todas as licitações e realizar novamente,
mediante parecer jurídico, acarretando no atrasado do serviço
contínuo, para não fugir da legalidade, o atual gestor, seguiu todo
o rito licitatório.
Mediante
informação o Vereador Edilton, entrou em contato com o Prefeito
Raimundo Nonato de Almeida dos Santos( Coquinho ), onde relatou o
problema da merenda escolar, o prefeito mediante solicitação do
Então Vereador, veio informar que priorizará a resolução desse
problema o mais breve possível.
O
vereador Edilton, deixa seus agradecimentos a equipe da Prefeitura
que está buscando sempre atender as demandas na qual o vereador
solicita diante plenário e oficio.
O
Legislador, informa para toda a população que fiscalizará a
merenda escolar, para que seja cumprido o prazo conforme informado
para o mesmo, e ressalva “ Senhores pais de Alunos e população em
geral, informa a todos que estou me empenhando ao máximo para suprir
a demanda do município e honrarei com meu compromisso que é com o
povo”.
CAROLINA - MPMA pede suspensão de gastos com carnaval e afastamento de gestores
quinta-feira, fevereiro 28, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
O Ministério Público do Maranhão acionou a Justiça, no dia 6 de fevereiro, pedindo o bloqueio de bens e a liquidação das multas determinadas por decisões judiciais, em caráter liminar, decorrentes de cinco Ações Civis Públicas propostas pela Promotoria de Justiça de Carolina.
Além das multas, o MPMA pede o afastamento do prefeito Erivelton Teixeira Neto e dos secretários deAdministração, Walder Rocha, de Educação, José Esio Oliveira da Silva e deDesenvolvimento Social, Luciane Martins da Silva
As ações, assinadas pelo titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes, são referentes à municipalização do atendimento à criança e à juventude com a construção e instalação de abrigo para menores de 18 anos em situação de risco; interdição e regularização sanitária do matadouro municipal; estruturação mínima do Conselho Tutelar; fornecimento gratuito do fardamento dos alunos da rede pública; promoção e execução do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Carolina, com a extinção dos lixões, e a correta implantação do Portal da Transparência do município.
Apesar das decisões da Justiça, em caráter liminar, obrigando o Município a atender as solicitações do Ministério Público, os gestores continuam a descumprir as obrigações, sob a alegação da falta de recursos. No entanto, o promotor de justiça ressaltou que há frequente uso do dinheiro público com gastos que não são prioridade, como festas, carnaval e publicidade.
“Existem várias ações judiciais de saúde, por exemplo, por conta de cidadãos que não conseguem acesso a serviços como cirurgias, consultas, medicamentos, entre outros. Porém, em vez de dar prioridade a esse direito fundamental da população, todos os anos são realizados gastos com festas, comemorações, carnaval, publicidade etc”, pontuou o promotor de justiça Marco Túlio Lopes.
AÇÕES
Dentre as ações propostas pelo Ministério Público, está em curso a que solicita a municipalização do atendimento à infância e juventude com a construção e instalação de abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco. No momento, o Município aluga uma casa que não atende as exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A estruturação mínima do Conselho Tutelar também é objeto de uma ação proposta pelo Ministério Público com causa ganha, em decisão liminar, que vem sendo descumpridapela Prefeitura. De acordo com as vistorias feitas pela Promotoria de Justiça de Carolina, o Conselho Tutelar no município não possui carro compatível com exercício das atribuições legais, sendo necessário um veículo traçado capaz de trafegar nas estradas vicinais da zona rural. Além disso, o carro só é disponibilizado no horário comercial, sendo necessário um veículo disponível todos os dias da semana e fora do horário comercial para atender as demandas de plantões.
Há dois anos a Justiça deferiu liminar, em favor do Ministério Público, obrigando o Município a fornecer fardamento gratuito aos alunos da rede municipal com cores que fizessem referência àquelas que são as oficiais do município. Apesar disso, a Prefeitura não comprovou o cumprimento de tal obrigação.
O Ministério Público denunciou, ainda, a falta da promoção concreta do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e a aplicação da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, bem como a recuperação dos danos causados na área do antigo e do atual lixão da cidade, como já decidido em decisão liminar para a criação de um aterro sanitário.
A administração municipal também descumpre a liminar que a obriga a alimentar o Portal da Transparência, municiando a população de dados relativos a despesas e gastos, necessários ao exercício fiscalizatório da cidadania. Regulado em lei, o portal não dispõe informações sobre convênios e contratos de repasse, programas e projetos, lista de cargos e funções e a respectiva remuneração dos servidores, entre outros itens.
PEDIDOS
A Promotoria de Justiça de Carolina pede que, enquanto não houver cumprimento das decisões judiciais, seja proibido o uso, gasto ou destinação, ainda que já empenhadas, de quaisquer verbas públicas municipais em festas, comemorações, carnaval, incluindo a contratação de artistas ou bandas, serviços de buffet e montagem de estruturas, bem como vedação de quaisquer gastos com publicidade e propaganda referentes à municipalidade.
O Ministério Público pede o congelamento das contas do município pelo descumprimento das ações que somam R$1.380.000,00. A aplicação das multas se estendem aos gestores com o congelamento de bens, a exemplo de casas, carros e contas bancárias.
O montante do valor do bloqueio de bens do prefeito chega a R$ 677.800,00 mais multas diárias que podem chegar a mais de R$ 15 mil. A secretária de desenvolvimento social, Luciane Martins da Silva, também é alvo da proposição do Ministério Público, com bens bloqueados no valor de até R$ 502.800,00, mais multa de até R$ 11.880,00 por dia de descumprimento. O secretário de educação, José Esio Oliveira da Silva, pode ter os bens bloqueados no valor de até R$ 100 mil, mais multa diária de R$ 1 mil. Todas essas medidas visam ao efetivo cumprimento das decisões liminares.
GOV. EDISON LOBÃO - Quase 1 Milhão de reais e cadê? Somente uma empresa levou essa bolada.!!
quinta-feira, fevereiro 28, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
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PREFEITO GERALDO BRAGA |
Moradores da Palmares e Gameleira, ansiosos para conclusão de
estradas vicinais, sendo que a empresa ganhadora da Licitação , sob
contrato de 2012, já recebeu aproximadamente UM MILHÃO DE REAIS, Somente na Gestão do atual GERALDO BRAGA ( segue em anexo nota de pagamento) e
nada da conclusão desta obra, recursos foram destinados para
recuperação de 50,23 km de estradas vicinais, sendo elas com 316
metros de bueiras e construção de 17 metros de pontes de madeira,
conforme convênio n° 763337 termo do contrato n° 056/2012.
Contrato
celebrado com a empresa LIDERAL e a mesma somente em duas medições,
já faturou quase o montante na qual citado acima, conforme diz
portal da transparência. foram duas notas de aproximadamente um milhão, mas nos extratos de transferência os valores são outros.
Somente uma empresa ganhou essa bolada, conforme documentos em anexo, consta o desfecho de todo esse fato aqui narrado.
Senhor Prefeito, nas notas de empenho, consta uma de 520 mil e outra de 453 mil reais, agora cabe o contraditório, prefeitura omite informação ou faz uso indevido do dinheiro público.
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Essa nota de pagamento, era para ser a nota de empenho no valor de 520 mil reais, olha só o valor que foi pago. ( imagem acima ) |
Senhor Prefeito, nas notas de empenho, consta uma de 520 mil e outra de 453 mil reais, agora cabe o contraditório, prefeitura omite informação ou faz uso indevido do dinheiro público.
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