SÃO FRANCISCO DO BREJÃO E CIDELÂNDIA - Precariedade em sistemas de saúde leva MPMA a acionar dois Municípios
Com o objetivo de resolver as irregularidades verificadas nos sistemas públicos de saúde, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 5 de junho, duas manifestações contra os Municípios de Cidelândia e São Francisco do Brejão, termos judiciários da comarca de Açailândia. Assina as ações a promotora de justiça da comarca, Glauce Mara Lima Malheiros.
As manifestações tiveram origem a partir de diagnósticos sanitários feitos pelo Centro de Apoio Operacional da Saúde do MPMA (Caop/Saúde) sobre os hospitais públicos das duas cidades.
SÃO FRANCISCO DO BREJÃO
Em São Francisco do Brejão, a lista de irregularidades observadas inclui a ausência de equipamentos básicos no centro cirúrgico; equipamentos oxidados, móveis danificados e/ou sem manutenção; colchões danificados; situação precária de paredes, pisos e bancadas; falta de manutenções elétrica, predial e hidráulica e de abrigo de resíduos de serviços de saúde e inexistência de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).
“O descaso do Município para com o serviço de saúde prestado pelo Hospital Municipal tem sido tamanho, que a referida unidade hospitalar sequer dispõe de alvará sanitário. Este fato, por si só, seria suficiente para o fechamento de qualquer unidade de saúde do setor privado”, enfatiza a representante do MPMA.
O MPMA encaminhou oficio à direção do hospital, que não respondeu aos questionamentos. Por isso, a 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia solicitou à Superintendência da Vigilância Sanitária Estadual (Suvisa) a realização de uma vistoria na unidade de saúde.
A Suvisa requisitou a realização de adequações no Hospital Municipal, incluindo a obtenção de alvará sanitário e a reforma geral da unidade de saúde.
Diante disso, além da obtenção do alvará, o MPMA requer que o Município de São Francisco do Brejão cumpra, em 60 dias, 15 exigências sanitárias, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil diários por item descumprido.
Os valores devem ser pagos conjuntamente pelo prefeito Adão Carneiro e pela titular da Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Qualidade de Vida, Deusinha da Saúde. Os montantes devem ser transferidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
CIDELÂNDIA
As ilegalidades constatadas no Hospital de São Francisco do Brejão também se aplicam ao Hospital Municipal de Cidelândia, o que motivou o MPMA a ingressar com Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer contra a prefeitura.
Segundo Glauce Malheiros, “em Cidelândia, com esse quadro de negligência e abandono, mesmo após tentativas de solução do caso junto aos gestores municipais, não restou outra alternativa ao Ministério Público senão recorrer ao Poder Judiciário para regularizar as deficiências constatadas no Hospital Municipal”.
Em Cidelândia, a situação do hospital municipal é mais grave. O Ministério Público solicita que o Município cumpra 24 exigências, no prazo de 60 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil diários por item descumprido, cujo montante deve ser pago conjuntamente pelo prefeito Fernando Teixeira e pela secretária de Saúde, Maria do Socorro Costa.
Redação: CCOM-MPMA
TCE- 28 Prefeitos deixaram de prestar contas ao TCE em relação ao exercício de 2016
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) declarou a inadimplência, na sessão do Pleno desta quarta-feira (12), dos gestores públicos inadimplentes em relação à prestação de contas anual relativa ao exercício financeiro de 2016. A declaração de inadimplência implica, como determina a legislação interna do órgão, a instauração da Tomada de Contas Especial correspondente.
Os gestores que não cumpriram o dever constitucional de prestar contas, com a declaração de inadimplência, ficam sujeitos a uma série de consequências legais, além da decretação da Tomada de Contas Especial, no âmbito do TCE. A Tomada de Contas, nesses casos, é o procedimento por meio do qual o TCE levanta in loco as contas que foram sonegadas, à revelia do gestor faltoso.
O gestor inadimplente também incorre em ato de improbidade administrativa, ficando sujeito a penalidades como: devolução de recursos ao erário, se houver desvio, perda da função publica, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.
A omissão também configura crime comum, passível de pena de detenção de três meses a três anos, além da perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.
A inadimplência junto ao TCE pode resultar até mesmo em intervenção no município. Amparada pela Constituição Federal, em seu artigo 35, a intervenção pode ser pedida pelo próprio Tribunal de Contas ao Ministério Público Estadual (MPE), a quem cabe solicitar a providência ao Poder Judiciário, que apreciará e, se for o caso, encaminhará o pedido ao Poder Executivo. Este ano, todos os Prefeitos reeleitos prestaram contas, portanto não haverá pedido de intervenção.
Apenas 3 prefeitos apresentaram contas entre o último dia de entrega até hoje, mediante o pagamento de multa. Consideradas as contas recebidas dentro do prazo, este ano houve a menor inadimplência das últimas três viradas de gestão, em relação aos prefeitos municipais. Em 2009, foram 57 que deixaram de prestar contas e em 2013 foram 43, 11 a mais do que neste ano.
Confira abaixo a lista de ex-Prefeitos declarados inadimplentes pelo TCE:
1. Afonso Cunha – José Leane de Pinho Borges
2. Água Doce do Maranhão – Antonio José Silva Rocha
3. Alto Alegre do Pindaré – Francisco Gomes da Silva
4. Araioses – Valeria Cristina Pimentel Leal
5. Bacuri – José Baldoino da Silva Nery
6. Benedito – Leite Laureano da Silva Barros
7. Bom Jesus das Selvas – Cristiane Campos Damião Daher
8. Cajapió – Raimundo Nonato Silva
9. Centro Novo do Maranhão – Arnóbio Rodrigues dos Santos
10. Governador Archer – Jackson Valério de Sousa Oliveira
11. Governador Edson Lobão – Evando Viana de Araujo
12. Governador Luis Rocha – Francisco Feitosa da Silva
13. Lajeado Novo – Edson Francisco dos Santos
14. Luiz Domingues – José Fernando dos Remédios Sodré
15. Montes Altos – Valdivino Rocha Silva
16. Nina Rodrigues – José Ribamar da Cruz Ribeiro
17. Nova Colinas – Elano Martins Coelho
18. Nova Olinda do Maranhão – Marlon Vale Cutrim
19. Porto Franco – Aderson Marinho Filho
20. Presidente Juscelino – Afonso Celso Alves Teixeira
21. Presidente Sarney – Edison Bispo Chagas
22. Santa Helena – João Jorge de Weba Lobato
23. Santana do Maranhão – Francisca Maria Valentim Gomes Oliveira
24. São Bento – Carlos Alberto Lopes Pereira
25. São João Batista – Amarildo Pinheiro Costa
26. São José dos Basílios – Francisco Walter Ferreira Sousa
27. São Vicente de Férrer – Maria Raimunda Araújo Souza
28. Sucupira do Riachão – Gilzania Ribeiro Azevedo
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