VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – Prefeita não cumpre a lei da transparência e é multada pelo TCE.
Por atribuições legais do TCE, prefeitura é notificada e multada por intempestividade no envio de documentações junto ao órgão controlador do estado ( TCE ).
Diante notificação, o conselheiro MELQUIZEDEQUE NAVA NETO informa que em virtude do descumprimento normativo da corte de contas, será aplicado uma multa de R$ 600.00 ( Seiscentos reais ) por evento, relativo ao não envio tempestivo de elementos descritos abaixo.
Segue abaixo, conclusão do conselheiro do TCE
III. DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, em virtude do descumprimento de norma regulamentar desta Corte de Contas, sugere-se nos termos do art. 153, V do RITCE/MA:
a) aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por evento, relativo ao não envio tempestivo no SACOP dos elementos de fiscalização descritos no Anexo I do Relatório técnico, relativo ao exercício de 2018, em vistas do descumprimento do artigo 12º da Instrução Normativa nº 34/2014 TCE-MA c/c art. 274, § 3º, III do Regimento Interno, totalizando, por esta infração, o valor de R$ 600,00 (seiscentos Reais);
b) seja determinado à Gestora que obedeça a Instrução Normativa n° 34/2014, enviando, nos prazos estabelecidos, através do Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas – SACOP, todas as informações e elementos de fiscalização referentes às suas contratações, ressalvadas somente aquelas previstas no § 3° do art. 3° da Instrução Normativa n° 34/2014;
c) a notificação da Gestora, para recolhimento da multa especificada na alínea a, com fulcro no art. 13 da Instrução Normativa n° 34/2014 (alterada pela IN nº 36/2015 TCE/MA) c/c com o inciso III, do § 3º do art. 274 do Regimento Interno TCE/MA;
d) e, ainda, que após o trânsito em julgado da decisão proferida neste processo, que os presentes autos sejam juntados às contas respectivas do exercício de 2018, se útil à apreciação destas, nos termos do art. 50, I da Lei n° 8.258/2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão).
É a informação.
São Luís, 13 de maio de 2019.
Assinado eletronicamente
Rodolpho Layme Falcão Junior
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