CNM orienta sobre retenção do Pasep na fonte da receita oriunda da cessão onerosa
sexta-feira, janeiro 03, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) atualizou a Nota
Técnica (NT) 24/2019, sobre Tratamento Contábil da Receita Oriunda da Cessão
Onerosa CNM. As adequações foram necessárias em razão de os recursos que
ingressaram nos cofres municipais dia 31 de dezembro já terem tido a retenção
do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) na fonte, e
de serem maiores do que aqueles inicialmente estimados.
A área de Contabilidade da Confederação explica que, mesmo
com a retenção na fonte, os lançamentos contábeis relativos à execução
orçamentária do Pasep – empenho, liquidação e pagamento – devem ser efetuados
com o respectivo controle de disponibilidade. Caso não haja a aprovação de
créditos adicionais para cobrir essa despesa em 2019, seu pagamento deve ser
efetuado à conta de despesa de exercícios anteriores.
Quanto aos valores que ingressaram terem sido maiores que
aqueles inicialmente estimados, o impacto contábil vai depender de ter havido
ou não registro do direito a receber antes do ingresso do recurso. Publicada no
final de 2019, a NT da CNM apresenta orientações aos gestores locais a partir
da Lei 13.885/2019, da Nota Técnica SEI 11490/2019/ME, do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp) e do Manual de Demonstrativos
Fiscais (MDF).
Alerta
Como não constituem receita tributária, os recursos da
receita oriunda da cessão onerosa não integram a base a base de cálculo para
fins de aplicação mínima de 25% em Manutenção e Desenvolvimento da Educação
(MDE) e não são retidos para composição do Fundo de Desenvolvimento da Educação
e Valorização dos Profissionais do Magistério (Fundeb). Também não integram a
base de cálculo para fins de aplicação mínima dos 15% com Ações e Serviços
Públicos em Saúde (ASPS).
Como se trata de transferência não-ordinária de recursos da
União para os Municípios, por meio de lei específica, esse valor também não
comporá a base de cálculo para repasse ao legislativo a título de
duodécimo. Por outro lado, a receita
integrará a base da receita corrente líquida (RCL) para efeito de base na
definição dos limites fiscais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) com Despesa de Pessoal, Dívida Consolidada e Operação de Crédito e
Garantia.
Da Agência CNM de Notícias
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