Funcionário "Fantasma" na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão é alvo do Ministério Público.
quinta-feira, janeiro 30, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Foto: TV Mirante | Divulgação. |
Ministério Público
do estado do Maranhão, recebeu denúncias com relação ao fato de
haver funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa. No entanto,
o MP instaurou um Inquérito Civil para averiguar a consistência dos
fatos.
Diante o contexto, o
MPMA estipulou prazo para entrega da documentação comprobatória do
vinculo do denunciado com a Assembleia Legislativa.
Veja todos os detalhes, logo abaixo.
PORTARIA-31ªPJESLZ
- 12020 Código de validação: 6D73A8F6F4 PORTARIA Nº 001/2020-34ª
PJE/7º ProAd NOTICIANTE: Demanda Sigilosa OBJETO: Apurar a notícia
da existência de “funcionário fantasma” na Assembleia
Legislativa do Estado do Maranhão - Alema. EMENTA: Instauração de
Inquérito Civil pela conversão da Notícia de Fato nº 032/2019-34ª
PJE/7º ProAd, visando a apurar indícios da existência de
“funcionário fantasma” na Assembleia Legislativa do Estado do
Maranhão – Alema. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO,
pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício das atribuições
constitucionais e legais, com arrimo no art. 129, III, CF; art. 25,
IV, “a”, da Lei nº 8.625/93 e art. 26, V, “a”, da Lei
Complementar Estadual nº 013/91; CONSIDERANDO que a Constituição
Federal determina, no seu art. 129, III, ser função institucional
do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil
pública, para a proteção do patrimônio público e social, bem
como de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que o
art. 25, IV, “a”, e VIII, o art. 26, caput e incisos, da Lei nº
8.625/93 e o art. 26, V, “a”, da Lei Complementar Estadual nº
013/91 dispõem competir ao Ministério Público promover o inquérito
civil e a ação civil pública para a proteção, dentre outros, do
patrimônio público e social, bem como promover outras ações
necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO que a Constituição
Federal de 1988 impõe ao Poder Público a observância, dentre
outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, RESOLVE: Converter a Notícia de Fato nº
032/2019-34ª PJE/7º ProAd em Inquérito Civil, tendo em vista a
necessidade de continuidade das investigações, com fulcro no art.
2º, II, da Resolução nº 23/2007-CNMP, no art. 4º, § 4º do Ato
Regulamentar Conjunto nº 05/2014–GPGJ/CGMP e no art. 7º da
Resolução nº 174/2017-CNMP, visando a apurar indícios da
existência de “funcionário fantasma” na Assembleia Legislativa
do Estado do Maranhão – Alema, motivo pelo qual DETERMINA: a)
Autue-se a presente portaria com os documentos da Notícia de Fato nº
032/2019-34ª PJE/7º ProAd (Simp nº 001756-509/2019), pelo
procedimento de praxe, renumerando-se as folhas dos autos e
registrando-o com numeração sequencial à de inquérito civil
(Resolução nº 10/2009-CPMP (art. 3º, §1º), bem como fazendo os
devidos registros no SIMP; b) Dê-se baixa, no Simp, da Notícia de
Fato nº 032/2019-34ª PJE/7º ProAd (Simp nº 001756-509/2019); c)
Afixe-se cópia desta portaria no local de costume e encaminhe-se à
Coordenadoria de Documentação e Biblioteca da Procuradoria-Geral de
Justiça para publicação no Diário da Justiça do Estado do
Maranhão-DJE, com duas cópias assinadas, e no Diário Eletrônico
do Ministério Público do Maranhão-Demp-MA, para o e-mail
diarioeletronico@mpma.mp.br;
d) que se oficie ao
Diretor-Geral da Assembleia Legislativa do Maranhão requisitando que
preste informações, em 15 dias úteis, sobre os fatos constantes da
presente notícia de fato, e ainda não esclarecidos, fornecendo, as
seguintes informações e documentos sobre o servidor Carlos Victor
Guterres Mendes: a) cópia da ficha funcional; b) cópia do registro
de frequência desde a data em que entrou em exercício; c) cópia
dos contracheques desde a admissão; e) se o cargo por ele ocupado,
sendo em comissão, tem funções de chefia, direção ou
assessoramento. e) pesquise-se no SAAP-Módulo Folha os vínculos do
servidor Carlos Victor Guterres Mendes, e junte-se aos autos o
relatório respectivo; f) Após, voltem os autos conclusos para
análise e posteriores deliberações. Cumpra-se. São Luís, 15 de
janeiro de 2020. * Assinado eletronicamente SIDNEYA MADALENA MIRANDA
NAZARETH LIBERATO Promotora de Justiça Matrícula 1058890 Documento
assinado. Ilha de São Luís, 22/01/2020 14:29 (SIDNEYA MADALENA
MIRANDA NAZARETH LIBERATO) * Conforme art. 1º, III, "a",
da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade
do documento pode ser conferida no site
https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla
do Documento PORTARIA-31ªPJESLZ, Número do Documento 12020 e Código
de Validação 6D73A8F6F4.
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