GOV. EDISON LOBÃO - Ministério público determina o prazo de 20 dias para que o município apresente o relatório já expedido e correção de possíveis irregularidades.





O ministério Público do Estado, emitiu um parecer na qual estipulou o prazo de 20 dias para que a secretaria de saúde, tome providencias ou resolva as problemáticas apontadas em outra oportunidade, apontadas pelo órgão.

Conforme relato do MPMA, o órgão aguarda resposta do município que ate o momento não se obteve.  



Citações do Ministério Público. 

PORTARIA-5ªPJEITZ - 112020
Código de validação: 6371925D11
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
SIMP 000751-253/2020
O PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR DA 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE IMPERATRIZ (Promotor de Justiça de Defesa
da Saúde), o Dr. Newton de Barros Bello Neto, considerando o previsto na RESOLUÇÃO Nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público,
e, no ATO REGULAMENTAR CONJUNTO Nº 005/2014-GPGJ/CGMP, da Procuradoria Geral de Justiça e da Corregedoria Geral deste Ministério
Público, que preveem a instauração de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Stricto Sensu como instrumento cabível para o acompanhamento e
fiscalização de políticas públicas;
RESOLVE:
Instaurar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – SIMP 000751-253/2020, com o objetivo de fiscalizar o efetivo funcionamento das
OUVIDORIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE nos Municípios que compõem a COMARCA DE IMPERATRIZ/MA, tomando as medidas cabíveis em
cada caso, considerando a situação fática observada em cada momento, durante o biênio 2020/2021, nos termos da Lei nº 13.840/2019, nos termos do
art. 3º, VI, ATO REGULAMENTAR CONJUNTO Nº 005/2014-GPGJ/CGMP, da Procuradoria Geral de Justiça e da Corregedoria Geral deste
Ministério Público, bem como do art. 9º, da RESOLUÇÃO Nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, fixando, para a sua conclusão,
o prazo de 01 (um) ano, sem prejuízo da necessidade de futura prorrogação, nos termos dos mencionados atos normativos.
1. Como diligência inicial do novo PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Stricto Sensu, determino a confecção de minuta de ofício dirigido à
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO/MA, com SOLICITAÇÃO de informações, acerca do andamento das medidas
citadas pelo Município através do OFÍCIO 224/2019-SEMUS GEL-GAB, no sentido da reestruturação da OUVIDORIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
devendo ser assinalado o prazo de 20 (vinte) dias para a resposta.
2. DETERMINO que seja remetido ao destinatário citado nos itens anteriores, além do despacho, a cópia desta portaria.
Determino a publicação desta Portaria na imprensa oficial, através da Coordenadoria de Publicação e Biblioteca da Procuradoria Geral de Justiça do
Estado do Maranhão, bem como no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz.
Registre-se no Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Imperatriz, 28 de janeiro de 2020.
* Assinado eletronicamente
NEWTON DE BARROS BELLO NETO
Promotor de Justiça
Matrícula 1066224

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