GOV. EDISON LOBÃO - Ministério público determina o prazo de 20 dias para que o município apresente o relatório já expedido e correção de possíveis irregularidades.
sexta-feira, janeiro 31, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
O
ministério Público do Estado, emitiu um parecer na qual estipulou o
prazo de 20 dias para que a secretaria de saúde, tome providencias
ou resolva as problemáticas apontadas em outra oportunidade,
apontadas pelo órgão.
Conforme
relato do MPMA, o órgão aguarda resposta do município que ate o
momento não se obteve.
Citações do Ministério Público.
PORTARIA-5ªPJEITZ - 112020
Código de
validação: 6371925D11
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
SIMP 000751-253/2020
O PROMOTOR DE
JUSTIÇA TITULAR DA 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE
IMPERATRIZ (Promotor de Justiça de Defesa
da Saúde), o Dr.
Newton de Barros Bello Neto, considerando o previsto na RESOLUÇÃO
Nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público,
e, no ATO
REGULAMENTAR CONJUNTO Nº 005/2014-GPGJ/CGMP, da Procuradoria Geral
de Justiça e da Corregedoria Geral deste Ministério
Público, que
preveem a instauração de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Stricto Sensu
como instrumento cabível para o acompanhamento e
fiscalização de
políticas públicas;
RESOLVE:
Instaurar o
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – SIMP 000751-253/2020, com o objetivo
de fiscalizar o efetivo funcionamento das
OUVIDORIAS
MUNICIPAIS DE SAÚDE nos Municípios que compõem a COMARCA DE
IMPERATRIZ/MA, tomando as medidas cabíveis em
cada caso,
considerando a situação fática observada em cada momento, durante
o biênio 2020/2021, nos termos da Lei nº 13.840/2019, nos termos do
art. 3º, VI, ATO
REGULAMENTAR CONJUNTO Nº 005/2014-GPGJ/CGMP, da Procuradoria Geral
de Justiça e da Corregedoria Geral deste
Ministério Público,
bem como do art. 9º, da RESOLUÇÃO Nº 174/2017, do Conselho
Nacional do Ministério Público, fixando, para a sua conclusão,
o prazo de 01 (um)
ano, sem prejuízo da necessidade de futura prorrogação, nos termos
dos mencionados atos normativos.
1. Como diligência
inicial do novo PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Stricto Sensu, determino
a confecção de minuta de ofício dirigido à
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO/MA, com SOLICITAÇÃO de
informações, acerca do andamento das medidas
citadas pelo
Município através do OFÍCIO 224/2019-SEMUS GEL-GAB, no sentido da
reestruturação da OUVIDORIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
devendo ser
assinalado o prazo de 20 (vinte) dias para a resposta.
2. DETERMINO que
seja remetido ao destinatário citado nos itens anteriores, além do
despacho, a cópia desta portaria.
Determino a
publicação desta Portaria na imprensa oficial, através da
Coordenadoria de Publicação e Biblioteca da Procuradoria Geral de
Justiça do
Estado do Maranhão,
bem como no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz.
Registre-se no
Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Imperatriz,
28 de janeiro de 2020.
*
Assinado eletronicamente
NEWTON
DE BARROS BELLO NETO
Promotor
de Justiça
Matrícula
1066224
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