GOV. EDISON LOBÃO – Prefeito é denunciado no Ministério Público Federal, por contratar um cidadão para o cargo de professor, sem se quer ter formação na área (ainda é acadêmico) Alô pais de família, seu filho possa está sendo enganado “ Esse é o compromisso com a educação da cidade? ”
sexta-feira, janeiro 03, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Prefeito Geraldo Braga | Liberdade de expressão é indissociável da democracia, diz Luiz Fux, ao votar pela inconstitucionalidade da proibição de sátiras durante o período eleitoral. |
A cidade sem lei, sem
prefeito, muito menos respeito pelo erário. Segundo o denunciante, o professor
contratado ainda está cursando o nível superior e não concluiu a respectiva formação. O que habilita esse cidadão ministra aulas? Magistério ou curso superior! ele tem algum desses quesitos?. Pois o suposto professor, ministro aulas nas disciplinas de exatas, no qual o mesmo ainda cursa ( O que iria lhe habilitar para ministrar aula) Matemática.
As coisas estão
invertidas, o compromisso com a cidade e com a população, está nítida, qual tem
sido. É essa a gestão que a sociedade queria? Um prefeito que se quer tem
compromisso com a verdade, nem tão pouco com o erário. No corpo (Texto) da denúncia, o Prefeito é
chamado de ex honesto, o que literalmente conota que o Prefeito não está sendo
honesto com a população, nem tão pouco com os pais de alunos, no qual estão sendo
enganados.
Exercício da profissão sem
os tramites legais é crime: Exercer profissão ou atividade
econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei
está subordinado o seu exercício: Pena - prisão
simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
É um ato improbo por parte
do gestor, na qual está ludibriando os alunos e causando danos ao erário, para alunos e pais de alunos, esse dano é irreparável e ao mesmo tempo destituindo a qualidade e compromisso com a educação dos munícipes.
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Olá, é notável que um acadêmico pode sim exercer um estágio remunerado, porém ele precisa cumprir os pré-requisitos. Quem pode contratar estagiário?As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio (art. 9º da Lei nº 11.788/2008). Com estás bases, eu não vejo o porquê desta denúncia.
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