GOVERNADOR EDISON LOBÃO – MPMA instaura processo administrativo acerca da denúncia de suposta FRAUDE NO ( FIA ) – FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
quarta-feira, janeiro 22, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
O
atual prefeito tem pisado em rastro de cobra, pra onde pisa se mela,
desta vez o Ministério público instaurou um procedimento
administrativo para apurar os fatos, conforme provas apresentadas ao
órgão controlador.
Após
a instauração do procedimento, conforme resposta do MP está sendo
apurado e analisado todas as provas apresentadas e alguns
procedimentos que foram juntados.
Alô Ministério Público, decline par ao Ministério Público Federal, pois é de sua competência tal recurso.
Alô Ministério Público, decline par ao Ministério Público Federal, pois é de sua competência tal recurso.
IMPERATRIZ
PORTARIA-9PJEIMPTZ
- 12020 Código de validação: 3F6E154E15 Procedimento Adminitrativo
001/2020
Objeto:
Instaurar o Procedimento Administrativo (stricto sensu) 001/2020, por
conversão da Notícia de Fato 033/2019 (Registro SIMP
001541-509/2019), instaurada para apurar representação acerca de
possíveis desvios do Fundo da Infância e Adolescência – FIA do
município de Governador Edson Lobão. O Ministério Público
Estadual, por seu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas
atribuições legais, na forma do que dispõe o artigo 129, inciso
III, da CF, art. 98, inciso III, da CE, art. 26, inciso I, da Lei nº.
8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e Lei Complementar nº. 13, de 25
de outubro de 1991, artigo 27, e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347,
de 24 de julho de 1985, e art. 1º, da Resolução nº. 23/2007 -
CNMP; Considerando as atribuições do Ministério Púbico com
respeito à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, 129
da CF); Considerando o poder constitucional conferido ao Ministério
Público de expedir notificações e requisições para instruir
procedimentos administrativos de sua competência; Considerando que a
Notícia de Fato 033/2019 (Registro SIMP 001541-509/2019) desta
Promotoria de Justiça Especializada, já teve seu prazo expirado e
que o fato noticiado ainda não está suficientemente esclarecido,
mas em virtude do Ato Regulamentar Conjunto 005/2014 - GPGJ/CGMP e do
tempo decorrido; Resolve: Converter a Notícia de Fato 033/2019
(Registro SIMP 001541-509/2019) em Procedimento Administrativo
(stricto sensu) 001/2020 – 9ª PJE, objetivando o acompanhamento e
realização de diligências para verificar de modo mais cuidadoso o
fato para determinar se houve o desvio de recursos do Fundo da
Infância e da Adolescência – FIA do município de Governador
Edison Lobão. Encaminhe-se cópia desta portaria ao Setor de
Coordenação de Documentos e Biblioteca para fins de publicação
(biblioteca@mpma.mp.br), anexando, também, cópia no átrio desta
Promotoria de Justiça pelo prazo de quinze dias; Autue-se como
procedimento administrativo, registrando-se em tabela própria desta
especializada; Converta-se a notícia de fato nº 033/2019 (Registro
SIMP 001541-509/2019), nas tabelas próprias desta Especializada, de
procedimentos ativos para procedimentos arquivados; Oficie-se à
Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Maranhão, na pessoa
que chefia esta pasta, com cópia integral do procedimento,
reiterando-se o cumprimento integral da solicitação dos ofícios
não respondidos em até dez dias úteis; Após, voltem-me os autos
conclusos para posteriores deliberações. * Assinado eletronicamente
ANTONIO COELHO SOARES JUNIOR Promotor de Justiça Matrícula 663617
Documento assinado. Imperatriz, 10/01/2020 14:25 (ANTONIO COELHO
SOARES JUNIOR) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei
11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do
documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade
informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-9PJEIMPTZ,
Número do Documento 12020 e Código de Validação 3F6E154E15.
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