GOVERNADOR EDISON LOBÃO – MPMA instaura processo administrativo acerca da denúncia de suposta FRAUDE NO ( FIA ) – FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA




O atual prefeito tem pisado em rastro de cobra, pra onde pisa se mela, desta vez o Ministério público instaurou um procedimento administrativo para apurar os fatos, conforme provas apresentadas ao órgão controlador.

Após a instauração do procedimento, conforme resposta do MP está sendo apurado e analisado todas as provas apresentadas e alguns procedimentos que foram juntados.

Alô Ministério Público, decline par ao Ministério Público Federal, pois é de sua competência tal recurso.

IMPERATRIZ

PORTARIA-9PJEIMPTZ - 12020 Código de validação: 3F6E154E15 Procedimento Adminitrativo 001/2020

Objeto: Instaurar o Procedimento Administrativo (stricto sensu) 001/2020, por conversão da Notícia de Fato 033/2019 (Registro SIMP 001541-509/2019), instaurada para apurar representação acerca de possíveis desvios do Fundo da Infância e Adolescência – FIA do município de Governador Edson Lobão. O Ministério Público Estadual, por seu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõe o artigo 129, inciso III, da CF, art. 98, inciso III, da CE, art. 26, inciso I, da Lei nº. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e Lei Complementar nº. 13, de 25 de outubro de 1991, artigo 27, e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, e art. 1º, da Resolução nº. 23/2007 - CNMP; Considerando as atribuições do Ministério Púbico com respeito à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, 129 da CF); Considerando o poder constitucional conferido ao Ministério Público de expedir notificações e requisições para instruir procedimentos administrativos de sua competência; Considerando que a Notícia de Fato 033/2019 (Registro SIMP 001541-509/2019) desta Promotoria de Justiça Especializada, já teve seu prazo expirado e que o fato noticiado ainda não está suficientemente esclarecido, mas em virtude do Ato Regulamentar Conjunto 005/2014 - GPGJ/CGMP e do tempo decorrido; Resolve: Converter a Notícia de Fato 033/2019 (Registro SIMP 001541-509/2019) em Procedimento Administrativo (stricto sensu) 001/2020 – 9ª PJE, objetivando o acompanhamento e realização de diligências para verificar de modo mais cuidadoso o fato para determinar se houve o desvio de recursos do Fundo da Infância e da Adolescência – FIA do município de Governador Edison Lobão. Encaminhe-se cópia desta portaria ao Setor de Coordenação de Documentos e Biblioteca para fins de publicação (biblioteca@mpma.mp.br), anexando, também, cópia no átrio desta Promotoria de Justiça pelo prazo de quinze dias; Autue-se como procedimento administrativo, registrando-se em tabela própria desta especializada; Converta-se a notícia de fato nº 033/2019 (Registro SIMP 001541-509/2019), nas tabelas próprias desta Especializada, de procedimentos ativos para procedimentos arquivados; Oficie-se à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Maranhão, na pessoa que chefia esta pasta, com cópia integral do procedimento, reiterando-se o cumprimento integral da solicitação dos ofícios não respondidos em até dez dias úteis; Após, voltem-me os autos conclusos para posteriores deliberações. * Assinado eletronicamente ANTONIO COELHO SOARES JUNIOR Promotor de Justiça Matrícula 663617 Documento assinado. Imperatriz, 10/01/2020 14:25 (ANTONIO COELHO SOARES JUNIOR) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-9PJEIMPTZ, Número do Documento 12020 e Código de Validação 3F6E154E15.



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