IMPERATRIZ – Ministério Público abre investigação Criminal pelo qual a servidora “Fantasma” Lucimar Feitosa, estaria recebendo de forma indevida o salário de R$ 4.289,18 ( Líquido) - Mais um para a coleção do Prefeito Delegado.





Conforme Denúncia apresentada ao MPMA, a senhora Lucimar, é denunciada no ministério público por ser uma servidora fantasma, onde o Prefeito Assis Ramos havia contratado a mesma somente para receber seu respectivo salário sem se quer pisar o pé em seu local de trabalho, Afirma o denunciante.

Conforme abaixo, MPMA se manifestou para que seja investigado o suposto crime acometido pela então servidora. Conforme o contra cheque da mesma, exerce o cargo de Diretor Executivo e recebe pouco mais de R$ 4.289,18

De acordo com o procedimento instaurado, visa averiguar possíveis irregularidades e até mesmo a legitimidade dos fatos narrados na redação do denunciante. Cabe ao MPMA realizar diligências e emitir o relatório final para que a população de Imperatriz tire suas conclusões do trabalho realizado pelo Ministério público como também da atual gestão municipal.

PORTARIA-1ªPJEITZ - 32020
Código de validação: C525A8D740
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL nº 001661-509/2019
Objeto: Apurar possível crime de peculato praticado por Lucimar Feitosa dos Santos, servidora do Município de Imperatriz, lotada no cargo de Diretora Executiva, na Secretaria Municipal de Governo, a partir de suposto recebimento integral de vencimentos sem comparecer ao local de trabalho. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz e de sua promotora de justiça signatária, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; e do art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), instaura o PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL nº 001661-509/2019, nos seguintes termos:

CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência;
CONSIDERANDO o teor do art. 19 da Constituição do Estado do Maranhão, segundo o qual “ A Administração Pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência e, também, ao seguinte”;

CONSIDERANDO a redação do art. 129, I, da Constituição Federal, que prevê como função institucional do Ministério Público a promoção da ação penal pública, na forma legalmente estabelecida;

CONSIDERANDO que o Procedimento Investigatório Criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, cuja finalidade é apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de
propositura, ou não, da respectiva ação penal, na forma estabelecida na Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO que o Código Penal Brasileiro, em seu art. 312, estabelece como crime de Peculato “ Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”; CONSIDERANDO que o não comparecimento ao local de trabalho, com percepção integral de vencimentos – prática que repercute no famigerado “funcionário fantasma” –, evidencia o ilícito penal tipificado no art. 312, do Código Penal Brasileiro; CONSIDERANDO a apuração preliminar empreendida na Notícia de Fato nº 043/2019-1ª PJEITZ, que apontou indícios de que a servidora Lucimar Feitosa dos Santos, lotada na Secretaria Municipal de Governo de Imperatriz, no cargo de Diretora Executiva, estaria recebendo vencimentos sem comparecer ao local de trabalho; CONSIDERANDO que a referida servidora é mãe do Secretário Adjunto de Esportes do Município, Weudson Feitosa dos Santos, situação que poderia caracterizar, para além do ilícito criminal, possível prática de nepotismo na Administração Municipal e consequente ato de improbidade administrativa; CONSIDERANDO a existência de elementos de convicção e autoria necessários à instauração de investigação de natureza criminal, a fim de promover a elucidação dos fatos que repercutem como objeto da presente apuração; RESOLVE: Instaurar o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, sob a presidência desta Promotora de Justiça signatária, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz. A fim de instruir a presente apuração, determino: I – A autuação do respectivo procedimento, a partir da presente Portaria, ficando, desde já, nomeados os servidores lotados nesta promotoria de justiça para atuar como secretários, devendo proceder na forma disciplinada pela Resolução nº 181/2017, do CNMP e demais normas do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão sobre o tema; II – Que seja a presente PORTARIA publicada no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz, tendo como objeto de investigação: “ Apurar possível crime de peculato praticado por Lucimar Feitosa dos Santos, servidora do Município de Imperatriz, lotada no cargo de Diretora Executiva, na Secretaria Municipal de Governo, a partir de suposto recebimento integral de vencimentos sem comparecer ao local de trabalho.”; III – Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca, através do e-mail diarioeletronico@mpma.mp.br, para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma determinada no Ato Regulamentar n 017/2018-GPGJ; V – Registre-se no SIMP as respectivas movimentações. Após, voltem-me conclusos. Imperatriz/MA, 20 de janeiro de 2020.

* Assinado eletronicamente NAHYMA RIBEIRO ABAS Promotora de Justiça Matrícula 1066182 Documento assinado. Imperatriz, 23/01/2020 10:39 (NAHYMA RIBEIRO ABAS) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-1ªPJEITZ, Número do Documento 32020 e Código de Validação C525A8D740.


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