IMPERATRIZ – Ministério Público abre investigação Criminal pelo qual a servidora “Fantasma” Lucimar Feitosa, estaria recebendo de forma indevida o salário de R$ 4.289,18 ( Líquido) - Mais um para a coleção do Prefeito Delegado.
segunda-feira, janeiro 27, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Conforme
Denúncia apresentada ao MPMA, a senhora Lucimar, é denunciada no
ministério público por ser uma servidora fantasma, onde o Prefeito
Assis Ramos havia contratado a mesma somente para receber seu
respectivo salário sem se quer pisar o pé em seu local de trabalho,
Afirma o denunciante.
Conforme
abaixo, MPMA se manifestou para que seja investigado o suposto crime
acometido pela então servidora. Conforme o contra cheque da mesma,
exerce o cargo de Diretor Executivo e recebe pouco mais de R$
4.289,18
De acordo com o procedimento instaurado, visa averiguar possíveis irregularidades e até mesmo a legitimidade dos fatos narrados na redação do denunciante. Cabe ao MPMA realizar diligências e emitir o relatório final para que a população de Imperatriz tire suas conclusões do trabalho realizado pelo Ministério público como também da atual gestão municipal.
PORTARIA-1ªPJEITZ
- 32020
Código
de validação: C525A8D740
PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO CRIMINAL nº 001661-509/2019
Objeto:
Apurar possível crime de peculato praticado por Lucimar Feitosa dos
Santos, servidora do Município de Imperatriz, lotada no cargo de
Diretora Executiva, na Secretaria Municipal de Governo, a partir de
suposto recebimento integral de vencimentos sem comparecer ao local
de trabalho. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por
intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de
Imperatriz e de sua promotora de justiça signatária, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88;
art. 26, I da Lei nº 8.625/93; e do art. 26, V, da Lei Complementar
Estadual nº 13/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público),
instaura o PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL nº 001661-509/2019,
nos seguintes termos:
CONSIDERANDO
que são princípios norteadores da Administração Pública e de
seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a publicidade e a eficiência;
CONSIDERANDO
o teor do art. 19 da Constituição do Estado do Maranhão, segundo o
qual “ A Administração Pública direta, indireta ou fundacional
de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
razoabilidade e eficiência e, também, ao seguinte”;
CONSIDERANDO
a redação do art. 129, I, da Constituição Federal, que prevê
como função institucional do Ministério Público a promoção da
ação penal pública, na forma legalmente estabelecida;
CONSIDERANDO
que o Procedimento Investigatório Criminal é instrumento sumário e
desburocratizado de natureza administrativa e investigatória,
instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com
atribuição criminal, cuja finalidade é apurar a ocorrência de
infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação
e embasamento para o juízo de
propositura,
ou não, da respectiva ação penal, na forma estabelecida na
Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério
Público;
CONSIDERANDO
que o Código Penal Brasileiro, em seu art. 312, estabelece como
crime de Peculato “ Apropriar-se o funcionário público de
dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular,
de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito
próprio ou alheio”; CONSIDERANDO que o não comparecimento ao
local de trabalho, com percepção integral de vencimentos –
prática que repercute no famigerado “funcionário fantasma” –,
evidencia o ilícito penal tipificado no art. 312, do Código Penal
Brasileiro; CONSIDERANDO a apuração preliminar empreendida na
Notícia de Fato nº 043/2019-1ª PJEITZ, que apontou indícios de
que a servidora Lucimar Feitosa dos Santos, lotada na Secretaria
Municipal de Governo de Imperatriz, no cargo de Diretora Executiva,
estaria recebendo vencimentos sem comparecer ao local de trabalho;
CONSIDERANDO que a referida servidora é mãe do Secretário Adjunto
de Esportes do Município, Weudson Feitosa dos Santos, situação que
poderia caracterizar, para além do ilícito criminal, possível
prática de nepotismo na Administração Municipal e consequente ato
de improbidade administrativa; CONSIDERANDO a existência de
elementos de convicção e autoria necessários à instauração de
investigação de natureza criminal, a fim de promover a elucidação
dos fatos que repercutem como objeto da presente apuração; RESOLVE:
Instaurar o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, sob a
presidência desta Promotora de Justiça signatária, titular da 1ª
Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz. A fim de instruir
a presente apuração, determino: I – A autuação do respectivo
procedimento, a partir da presente Portaria, ficando, desde já,
nomeados os servidores lotados nesta promotoria de justiça para
atuar como secretários, devendo proceder na forma disciplinada pela
Resolução nº 181/2017, do CNMP e demais normas do Colégio de
Procuradores do Ministério Público do Maranhão sobre o tema; II –
Que seja a presente PORTARIA publicada no átrio das Promotorias de
Justiça de Imperatriz, tendo como objeto de investigação: “
Apurar possível crime de peculato praticado por Lucimar Feitosa dos
Santos, servidora do Município de Imperatriz, lotada no cargo de
Diretora Executiva, na Secretaria Municipal de Governo, a partir de
suposto recebimento integral de vencimentos sem comparecer ao local
de trabalho.”; III – Encaminhe-se cópia da presente Portaria à
Coordenadoria de Documentação e Biblioteca, através do e-mail
diarioeletronico@mpma.mp.br, para fins de publicação no Diário
Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma
determinada no Ato Regulamentar n 017/2018-GPGJ; V – Registre-se no
SIMP as respectivas movimentações. Após, voltem-me conclusos.
Imperatriz/MA, 20 de janeiro de 2020.
*
Assinado eletronicamente NAHYMA RIBEIRO ABAS Promotora de Justiça
Matrícula 1066182 Documento assinado. Imperatriz, 23/01/2020 10:39
(NAHYMA RIBEIRO ABAS) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei
11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do
documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade
informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-1ªPJEITZ,
Número do Documento 32020 e Código de Validação C525A8D740.
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Falta de transparência desse governo Chega a mais de 120 fantasma!!!
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