JOÃO LISBOA – Prefeito Jairo Madeira, não presta conta em tempo hábil e tem parte de suas contas desaprovadas. [EITA CIDADE SEM SORTE]



Conforme sessão realizada neta sexta-feira, 24, o atual Prefeito Jairo Madeira, deixou de enviar dados que contemplam a prestação de contas do exercício de 2014, no qual, infelizmente foram desaprovados em partes.

PROCESSO Nº 3136/2015 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO. GABINETE DO PREFEITO DE JOÃO LISBOA. Responsável: JAIRO MADEIRA DE COIMBRA. Ministério Público de Contas: Jairo Cavalcanti Vieira. Advogado: Katiana dos Santos Alves - OAB/MA 15859. DELIBERAÇÃO: O Pleno, por unanimidade e de acordo com o voto do Relator, decidiu emitir parecer prévio pela aprovação com ressalva das contas.

CONCLUSÃO

As Contas de Governo devem demonstrar o retrato da situação das finanças da unidade federativa, levando em consideração os demonstrativos contábeis e financeiros do Município, no sentido de se verificar se restou configurado nesses demonstrativos o que foi gasto e o que foi arrecadado no exercício objeto da análise, enfatizando o desempenho do orçamento público e dos programas e realizações de governo. De outra parte, a boa gestão fiscal é aferida com base da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Parecer Prévio emitido pela Corte de Contas deverá se manifestar sobre se os Balanços Gerais representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Município, bem como, sobre o resultado das operações, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à Administração Pública e à responsabilidade fiscal. Verifica-se a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos, o cumprimento dos programas previstos na lei orçamentária anual quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e cumprimento das metas, assim como a consonância dos mesmos com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Nas contas do responsável verificaram-se que dos catorze itens analisados, todos ficaram prejudicados devido à falta de análise pelo Setor Técnico, em face da determinação das diretrizes estabelecidas pelo Pleno do TCE/MA e normas internas da SECEX para o Exercício Financeiro de 2016. Apesar das inconsistências inicialmente detectadas, os itens apontados não foram considerados na análise conclusiva, situação em que o órgão ministerial, para evitar prejuízo à instrução processual e ao desfecho da apreciação das contas, se abstém de emitir parecer conclusivo.

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