JOÃO LISBOA – Prefeito Jairo Madeira, não presta conta em tempo hábil e tem parte de suas contas desaprovadas. [EITA CIDADE SEM SORTE]
sexta-feira, janeiro 24, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Conforme sessão realizada neta sexta-feira, 24, o atual
Prefeito Jairo Madeira, deixou de enviar dados que contemplam a prestação de
contas do exercício de 2014, no qual, infelizmente foram desaprovados em
partes.
PROCESSO Nº 3136/2015 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE
GOVERNO. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO. GABINETE DO PREFEITO DE JOÃO
LISBOA. Responsável: JAIRO MADEIRA DE COIMBRA. Ministério Público de Contas:
Jairo Cavalcanti Vieira. Advogado: Katiana dos Santos Alves - OAB/MA 15859.
DELIBERAÇÃO: O Pleno, por unanimidade e de acordo com o voto do Relator,
decidiu emitir parecer prévio pela aprovação com ressalva das contas.
CONCLUSÃO
As Contas de Governo devem demonstrar o retrato da situação
das finanças da unidade federativa, levando em consideração os demonstrativos
contábeis e financeiros do Município, no sentido de se verificar se restou
configurado nesses demonstrativos o que foi gasto e o que foi arrecadado no
exercício objeto da análise, enfatizando o desempenho do orçamento público e
dos programas e realizações de governo. De outra parte, a boa gestão fiscal é
aferida com base da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Parecer Prévio emitido
pela Corte de Contas deverá se manifestar sobre se os Balanços Gerais
representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do
Município, bem como, sobre o resultado das operações, de acordo com os
princípios fundamentais de contabilidade aplicados à Administração Pública e à
responsabilidade fiscal. Verifica-se a observância às normas constitucionais,
legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos, o cumprimento dos
programas previstos na lei orçamentária anual quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade e cumprimento das metas, assim como a consonância
dos mesmos com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Nas
contas do responsável verificaram-se que dos catorze itens analisados, todos
ficaram prejudicados devido à falta de análise pelo Setor Técnico, em face da
determinação das diretrizes estabelecidas pelo Pleno do TCE/MA e normas internas
da SECEX para o Exercício Financeiro de 2016. Apesar das inconsistências
inicialmente detectadas, os itens apontados não foram considerados na análise
conclusiva, situação em que o órgão ministerial, para evitar prejuízo à
instrução processual e ao desfecho da apreciação das contas, se abstém de
emitir parecer conclusivo.
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