MONTES ALTOS – Prefeito não quer correr o risco de assumir os processos ou supostas denúncias sozinho, resolveu relembrar aos secretários ordenadores de despesas.( As velhas raposas, levaram o Prefeitão ao buraco.)


PREFEITO AJURICABA - MONTES ALTOS 



O Prefeito assinou o decreto n° 01-2020, onde reeditou os ordenadores de despesas em sua respectiva administração de 2017/ 2020. Tendo em vista que o atual prefeito, já detém de uma multa de R$ 500 mil reais em seu CPF, não se sabe ao certo se a ex-secretária e hoje vereadora Jeane Barros, também foi contemplada, pois o promotor de justiça em audiência pública, só falou do prefeito.

O prefeito, não quer levar esse peso sozinho. Diante os fatos, resolveu assinar o tal decreto, na qual responsabiliza os ordenadores de despesas em todo e/ou qualquer circunstância. As coisas não estão saindo do jeito que o Prefeitão pensava “ Entrou Água” pois o “grupinho que o elegeu” levou para o buraco cheio de processos e ações judiciais. Sim, aquelas velhas raposas políticas, na qual, estão anos sugando do erário e levando a cidade para o “buraco”.

Enquanto a população não abrir os olhos e mudar a realidade política desta sofrida cidade, nada irá mudar a não ser as velhas raposas de lugares (Cadeiras). 




DECRETO nº 001/2020
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE ORDENADORES DE DESPESAS, SUAS ATRIBUIÇÕES.
 AJURICABA SOUSA DE ABREU, Prefeito do Município de Montes Altos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, prevista na Lei Orgânica Municipal;
 CONSIDERANDO o que dispõe o § 2° da instrução normativa n° 009/2015 do tribunal de contas do Estado do Maranhão
 DECRETA:
 Art. 1º - São Ordenadores de despesas do Poder Executivo Municipal de Montes Altos – MA:
 I O Secretário Municipal de Saúde, para emissão de notas de empenho vinculadas a essa Secretaria, e a conta do Fundo Municipal de Saúde – FMS;
 II O Secretário Municipal de Assistência Social, para a emissão de notas de empenho vinculadas a conta da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente;
 III O Secretário Municipal de Educação E Desenvolvimento humano, para emissão de notas de emprenho do fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, da Secretaria Municipal de Educação e, da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE;
 IV O Secretário de Cultura, Esporte e Turismo, para a emissão de notas de empenho vinculadas da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo;
 V O Secretário de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente para a emissão de notas de empenho vinculadas a da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
VI Secretario de Infraestrutura, Serviços Público e Transporte, para a emissão de notas de empenho vinculadas a Secretaria de Infraestrutura, Serviços Público e Transporte;
 VI O Prefeito Municipal, para Emissão de notas de empenho referentes ás despesas vinculadas a Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças;
 Artº. 2º - Os ordenadores de despesas respondem administrativa, civil e penalmente pelos atos que praticarem.
 Art. 3º - O Órgão responsável pelo Controle Interno do Município supervisionará os atos praticados pelos ordenadores de despesas, visando ao fiel cumprimento deste decreto.

Art. 4º - Ficam convalidados os atos praticados pelas autoridades a que se refere o incisos I a IV do artigo 1°, no período compreendido 02 de Janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020, no limite das competências definidas neste Decreto.
 Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
 Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO DE MONTES ALTOS-MA, 02 DE JANEIRO DE 2020.
 AJURICABA SOUSA DE ABREU
Prefeito Municipal

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