MONTES ALTOS – Prefeito não quer correr o risco de assumir os processos ou supostas denúncias sozinho, resolveu relembrar aos secretários ordenadores de despesas.( As velhas raposas, levaram o Prefeitão ao buraco.)
segunda-feira, janeiro 06, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
PREFEITO AJURICABA - MONTES ALTOS |
O Prefeito assinou o decreto n° 01-2020, onde reeditou os
ordenadores de despesas em sua respectiva administração de 2017/ 2020. Tendo em
vista que o atual prefeito, já detém de uma multa de R$ 500 mil reais em seu
CPF, não se sabe ao certo se a ex-secretária e hoje vereadora Jeane Barros,
também foi contemplada, pois o promotor de justiça em audiência pública, só falou
do prefeito.
O prefeito, não quer levar esse peso sozinho. Diante os
fatos, resolveu assinar o tal decreto, na qual responsabiliza os ordenadores de
despesas em todo e/ou qualquer circunstância. As coisas não estão saindo do
jeito que o Prefeitão pensava “ Entrou Água” pois o “grupinho que o elegeu”
levou para o buraco cheio de processos e ações judiciais. Sim, aquelas velhas
raposas políticas, na qual, estão anos sugando do erário e levando a cidade para
o “buraco”.
Enquanto a população não abrir os olhos e mudar a realidade política
desta sofrida cidade, nada irá mudar a não ser as velhas raposas de lugares (Cadeiras).
DECRETO nº 001/2020
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE ORDENADORES DE DESPESAS, SUAS
ATRIBUIÇÕES.
AJURICABA SOUSA DE
ABREU, Prefeito do Município de Montes Altos, Estado do Maranhão, no uso de
suas atribuições legais, prevista na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que
dispõe o § 2° da instrução normativa n° 009/2015 do tribunal de contas do
Estado do Maranhão
DECRETA:
Art. 1º - São
Ordenadores de despesas do Poder Executivo Municipal de Montes Altos – MA:
I O Secretário
Municipal de Saúde, para emissão de notas de empenho vinculadas a essa
Secretaria, e a conta do Fundo Municipal de Saúde – FMS;
II O Secretário
Municipal de Assistência Social, para a emissão de notas de empenho vinculadas
a conta da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de
Assistência Social e do Fundo Municipal dos Direitos da criança e do
Adolescente;
III O Secretário
Municipal de Educação E Desenvolvimento humano, para emissão de notas de
emprenho do fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB,
da Secretaria Municipal de Educação e, da Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino – MDE;
IV O Secretário de
Cultura, Esporte e Turismo, para a emissão de notas de empenho vinculadas da
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo;
V O Secretário de
Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente para a emissão de notas
de empenho vinculadas a da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente;
VI Secretario de Infraestrutura, Serviços Público e
Transporte, para a emissão de notas de empenho vinculadas a Secretaria de
Infraestrutura, Serviços Público e Transporte;
VI O Prefeito
Municipal, para Emissão de notas de empenho referentes ás despesas vinculadas a
Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças;
Artº. 2º - Os
ordenadores de despesas respondem administrativa, civil e penalmente pelos atos
que praticarem.
Art. 3º - O Órgão
responsável pelo Controle Interno do Município supervisionará os atos
praticados pelos ordenadores de despesas, visando ao fiel cumprimento deste
decreto.
Art. 4º - Ficam convalidados os atos praticados pelas
autoridades a que se refere o incisos I a IV do artigo 1°, no período
compreendido 02 de Janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020, no limite das
competências definidas neste Decreto.
Art. 5º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 6º - Ficam
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
DE MONTES ALTOS-MA, 02 DE JANEIRO DE 2020.
AJURICABA SOUSA DE
ABREU
Prefeito Municipal
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