MONTES ALTOS – Tribunal de Contas realiza sessão em desfavor da contratação da Empresa Real Máquinas( em 2017 ) e aceita denúncia.
quarta-feira, janeiro 29, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Conforme
veiculação da ata da sessão do Tribunal de contas do Estado, referente à prestação de
serviço realizado pela Empresa Real Maquinas no ano de 2017, é pautado em sessão e colocado em votação, no qual foi a denúncia foi aceita por unanimidade, e será realizada todas as diligências necessárias e acompanhada por técnicos peritos e especialistas na área. Pois,
conforme a denúncia, o sistema de locação foi somente para a vender notas fiscais, afirma o denunciante.
obs:
Acarretando
na não prestação do serviço pela respectiva empresa e sim por terceiros e sublocados.
Processo
nº 9874/2018-TCE/MA Natureza: Denúncia Exercício financeiro: 2017
Denunciante: Anônimo Denunciado: Município de Montes Altos
Responsável: Ajuricaba Sousa de Abreu, Prefeito Municipal de Montes
Altos, CPF nº 270.759.151-34 Ministério Público de Contas:
Procuradora Flávia Gonzalez Leite Relator: Conselheiro-Substituto
Osmário Freire Guimarães Denúncia formulada por cidadão anônimo
em desfavor do Município de Montes Altos, a respeito de
irregularidades na contratação e execução de despesas pela
empresa Real Máquinas, tendo como responsável o Senhor Ajuricaba
Sousa de Abreu, Prefeito Municipal de Montes Altos, exercício
financeiro de 2017. Conhecimento. Apensamento dos autos às contas
anuais da administração direta do município, exercício financeiro
de 2017. DECISÃO PL-TCE N.º 423/2019 Vistos, relatados e discutidos
estes autos, que tratam da denúncia formulada por cidadão anônimo
em desfavor do Município de Montes Altos, a respeito de
irregularidades na contratação e execução de despesas pela
empresa Real Máquinas, tendo como responsável o Senhor Ajuricaba
Sousa de Abreu, Prefeito Municipal de Montes Altos, exercício
financeiro de 2017, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado
do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão
plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e
voto do Relator, acolhendo o parecer do Ministério Público de
Contas, decidem: a) conhecer da denúncia por preencher os requisitos
de admissibilidade estabelecidos nos arts. 40 e 41 da Lei Orgânica
do TCE/MA; b) apensar a denúncia ao processo referente à tomada de
contas de gestores da administração direta do Município de Montes
Altos, exercício financeiro de 2017, Processo nº 3423/2018-TCE,
para que as irregularidades denunciadas sejam analisadas e apreciadas
em confronto e em conjunto com as contas anuais do referido ente.
Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago
Júnior (Presidente), Raimundo Oliveira Filho,João Jorge Jinkings
Pavão, Edmar Serra Cutrim e Joaquim Washington Luiz de Oliveira, os
ConselheirosSubstitutosAntonio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque
Nava Neto e Osmário Freire Guimarães (Relator) e o Procurador de
Contas Paulo Henrique Araújo dos Reis, membro do Ministério Público
de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das sessões do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 20 de novembro de 2019.
Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior Presidente
Conselheiro Substituto Osmário Freire Guimarães Relator Paulo
Henrique Araújo dos Reis Procurador de Contas
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