MONTES ALTOS – Tribunal de Contas realiza sessão em desfavor da contratação da Empresa Real Máquinas( em 2017 ) e aceita denúncia.




Conforme veiculação da ata da sessão do Tribunal de contas do Estado, referente à prestação de serviço realizado pela Empresa Real Maquinas no ano de 2017, é pautado em sessão e colocado em votação, no qual foi a denúncia foi aceita  por unanimidade, e será realizada todas as diligências necessárias e acompanhada por técnicos peritos e especialistas na área. Pois, conforme a denúncia, o sistema de locação foi somente para a vender  notas fiscais, afirma o denunciante.
obs:
Acarretando na não prestação do serviço pela respectiva empresa e sim por terceiros e sublocados.


Processo nº 9874/2018-TCE/MA Natureza: Denúncia Exercício financeiro: 2017 Denunciante: Anônimo Denunciado: Município de Montes Altos Responsável: Ajuricaba Sousa de Abreu, Prefeito Municipal de Montes Altos, CPF nº 270.759.151-34 Ministério Público de Contas: Procuradora Flávia Gonzalez Leite Relator: Conselheiro-Substituto Osmário Freire Guimarães Denúncia formulada por cidadão anônimo em desfavor do Município de Montes Altos, a respeito de irregularidades na contratação e execução de despesas pela empresa Real Máquinas, tendo como responsável o Senhor Ajuricaba Sousa de Abreu, Prefeito Municipal de Montes Altos, exercício financeiro de 2017. Conhecimento. Apensamento dos autos às contas anuais da administração direta do município, exercício financeiro de 2017. DECISÃO PL-TCE N.º 423/2019 Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam da denúncia formulada por cidadão anônimo em desfavor do Município de Montes Altos, a respeito de irregularidades na contratação e execução de despesas pela empresa Real Máquinas, tendo como responsável o Senhor Ajuricaba Sousa de Abreu, Prefeito Municipal de Montes Altos, exercício financeiro de 2017, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, decidem: a) conhecer da denúncia por preencher os requisitos de admissibilidade estabelecidos nos arts. 40 e 41 da Lei Orgânica do TCE/MA; b) apensar a denúncia ao processo referente à tomada de contas de gestores da administração direta do Município de Montes Altos, exercício financeiro de 2017, Processo nº 3423/2018-TCE, para que as irregularidades denunciadas sejam analisadas e apreciadas em confronto e em conjunto com as contas anuais do referido ente. Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente), Raimundo Oliveira Filho,João Jorge Jinkings Pavão, Edmar Serra Cutrim e Joaquim Washington Luiz de Oliveira, os ConselheirosSubstitutosAntonio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães (Relator) e o Procurador de Contas Paulo Henrique Araújo dos Reis, membro do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 20 de novembro de 2019. Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior Presidente Conselheiro Substituto Osmário Freire Guimarães Relator Paulo Henrique Araújo dos Reis Procurador de Contas

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