Precatórios do Fundef de municípios do Pará somam R$ 672 milhões


Um rastreamento feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) dos últimos cinco anos revela que decisões judiciais já deixaram disponíveis cerca de R$ 672 milhões em recursos de 21 precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Antecessor do atual Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o Fundef vigorou de 1996 a 2006 na condição de principal mecanismo de financiamento da educação básica do país.
Em 1998, o Ministério da Educação (MEC) cometeu erro no cálculo do valor repassado aos municípios por meio do Fundef, o que gerou guerra judicial que já se arrasta há 20 anos. Recentemente, a Justiça reconheceu que a União deixou de repassar R$ 90 bilhões aos municípios entre 1996 e 2007 e que esse valor deveria ser pago às prefeituras. Porém, o TCU definiu que o dinheiro não pode ser usado para pagar salários e ou bonificações a professores. 
O Blog do Zé Dudu analisou os dados do período de 2014 a 2019 levantados pelo TCU junto ao Conselho de Justiça Federal (CJF) e observou que o maior volume de recursos de precatórios do Fundef está no município de Marabá, que, em decisão judicial, teve direito a R$ 301,3 milhões. Em segundo lugar aparece o município de Parauapebas, que teve direito a R$ 81,78 milhões. É seguido pelo município de Paragominas, cujo precatório a que fez jus totaliza R$ 70,1 milhões.
Marituba (R$ 61,28 milhões), Jacundá (R$ 44,68 milhões), Santana do Araguaia (R$ 35,72 milhões), Mocajuba (R$ 17 milhões) e Água Azul do Norte (R$ 12,18 milhões) também tiveram direito a valores expressivos do Fundef. Não há, entretanto, como destrinchar a situação do dinheiro do ponto de vista das despesas, uma vez que, por serem no mais das vezes recursos extraorçamentários, os gastos acabam passando despercebidos pela sociedade.
No final do ano passado, a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado debateu a decisão do TCU que proíbe o pagamento de salários de professores com recursos dos precatórios do Fundef. A decisão é polêmica. Isso porque o TCU estabeleceu que os recursos dos precatórios devem ser integralmente aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, sob a justificativa de que essas verbas têm caráter eventual e, portanto, não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários. 
Todavia, a lei de número 11.464, de 2007, relativa à criação do Fundeb, define que pelo menos 60% dos recursos do fundo devem ser destinados ao pagamento da remuneração dos educadores. Dada a ausência de legislação específica no tocante ao uso dos recursos, muitos milhões estão estacionados em contas judiciais à espera de um desfecho.

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