AÇAILÂNDIA - Ministério Público abre uma investigação criminal contra o Pregoeiro e Secretária de Assistência Social do município.
terça-feira, fevereiro 04, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Ministério Público,
na data de hoje, veiculou o ingresso da instauração de uma
investigação criminal em desfavor do pregoeiro e secretária de
Assistência Social. Conforme denúncia, tudo indica ser possíveis
irregularidades em processo licitatórios no tocante a pasta da
respectiva secretaria.
Veja todos os
detalhes, logo abaixo.
A Promotora de
Justiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada da
Comarca de Açailândia/MA, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais que lhe são conferidas pelo artigo 129,
inciso III, da Constituição Federal da República, pelo artigo 8°,
§1° da Lei Federal 7.347/1985, art. 26 da Lei Federal 8.625/1993 e,
subsidiariamente, pela Lei Complementar 75/1993 e artigo 2° da
resolução CSMP 010/2007, CONSIDERANDO que dentre as funções
institucionais do Ministério Público estão: promover,
privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; expedir
notificações nos procedimentos administrativos de sua competência,
requisitando informações e documentos para instruí-los; requisitar
diligências investigatórias e a instauração de inquérito
policial e exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde
que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação
judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas;
CONSIDERANDO que o Ministério Público no exercício de suas
atribuições poderá: notificar testemunhas e requisitar sua
condução coercitiva, no caso de ausência injustificada; requisitar
informações, exames, perícias e documentos de autoridades da
Administração Pública direta ou indireta; realizar inspeções e
diligências investigatórias; expedir notificações e intimações
necessárias aos procedimentos que instaurar e ter acesso
incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou
relativo a serviço de relevância pública; CONSIDERANDO que a parte
final do despacho de arquivamento prolatado nos autos do Procedimento
Investigatório Criminal 027720-500/2018, determinando a extração
de cópia dos documentos de fls. 136-142 e 148-165 daqueles autos,
objetivando apurar possível prática do crime de fraude à licitação
tipificado no art. 90 da Lei 8.666/1990; CONSIDERANDO que os
documentos referenciados no citado despacho apresentam, de fato,
indícios de autoria e materialidade do delito tipificado no art. 90
da Lei 8.666/1993, perpetrado, ao que tudo indica, pelos então
secretários de saúde e assistência social do Município de
Açailândia, pelos então membros da Comissão Central de Licitação
e pelo então prefeito municipal; CONSIDERANDO que o fato noticiado
cuida da apuração de crime e que o Procedimento Investigatório
Criminal é o meio próprio de investigação de ilícitos penais no
âmbito do Ministério Público, RESOLVE INSTAURAR Procedimento
Investigatório Criminal, a fim de colher elementos probatórios com
o escopo de apurar possível cometimento do crime previsto no art. 90
da Lei 8.666/1993 por parte das pessoas de Marco Aurélio de Oliveira
(então secretário municipal de saúde), Maria de Fátima Silva
Camelo (então secretária municipal de assistência social), Marcio
Cheysan da S. Souza (então pregoeiro do Município de Açailândia),
Maria Ester C. dos Reis (membra da CCL de Açailândia), Simone
Pereira Carvalho (membra da CCL de Açailândia), Regivane Mendes
Cavalcante (membra da CCL de Açailândia) e Juscelino Oliveira e
Silva (então prefeito do Município de Açailândia). Registre-se
esta portaria no livro próprio e autue-se, cumprindo-se, em seguida,
as demais providências de praxe. Cumpra-se. Açailândia/MA, 03 de
fevereiro de 2020. * Assinado eletronicamente GLAUCE MARA LIMA
MALHEIROS Promotora de Justiça Matrícula 1070462 Documento
assinado. Açailândia, 03/02/2020 11:01 (GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS)
* Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida
Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser
conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os
seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-2ªPJEACD, Número do
Documento 12020 e Código de Validação FCDF8F8EF7.
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