AÇAILÂNDIA - Ministério Público abre uma investigação criminal contra o Pregoeiro e Secretária de Assistência Social do município.





Ministério Público, na data de hoje, veiculou o ingresso da instauração de uma investigação criminal em desfavor do pregoeiro e secretária de Assistência Social. Conforme denúncia, tudo indica ser possíveis irregularidades em processo licitatórios no tocante a pasta da respectiva secretaria.

Veja todos os detalhes, logo abaixo.

A Promotora de Justiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Açailândia/MA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal da República, pelo artigo 8°, §1° da Lei Federal 7.347/1985, art. 26 da Lei Federal 8.625/1993 e, subsidiariamente, pela Lei Complementar 75/1993 e artigo 2° da resolução CSMP 010/2007, CONSIDERANDO que dentre as funções institucionais do Ministério Público estão: promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los; requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas; CONSIDERANDO que o Ministério Público no exercício de suas atribuições poderá: notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada; requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta; realizar inspeções e diligências investigatórias; expedir notificações e intimações necessárias aos procedimentos que instaurar e ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública; CONSIDERANDO que a parte final do despacho de arquivamento prolatado nos autos do Procedimento Investigatório Criminal 027720-500/2018, determinando a extração de cópia dos documentos de fls. 136-142 e 148-165 daqueles autos, objetivando apurar possível prática do crime de fraude à licitação tipificado no art. 90 da Lei 8.666/1990; CONSIDERANDO que os documentos referenciados no citado despacho apresentam, de fato, indícios de autoria e materialidade do delito tipificado no art. 90 da Lei 8.666/1993, perpetrado, ao que tudo indica, pelos então secretários de saúde e assistência social do Município de Açailândia, pelos então membros da Comissão Central de Licitação e pelo então prefeito municipal; CONSIDERANDO que o fato noticiado cuida da apuração de crime e que o Procedimento Investigatório Criminal é o meio próprio de investigação de ilícitos penais no âmbito do Ministério Público, RESOLVE INSTAURAR Procedimento Investigatório Criminal, a fim de colher elementos probatórios com o escopo de apurar possível cometimento do crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/1993 por parte das pessoas de Marco Aurélio de Oliveira (então secretário municipal de saúde), Maria de Fátima Silva Camelo (então secretária municipal de assistência social), Marcio Cheysan da S. Souza (então pregoeiro do Município de Açailândia), Maria Ester C. dos Reis (membra da CCL de Açailândia), Simone Pereira Carvalho (membra da CCL de Açailândia), Regivane Mendes Cavalcante (membra da CCL de Açailândia) e Juscelino Oliveira e Silva (então prefeito do Município de Açailândia). Registre-se esta portaria no livro próprio e autue-se, cumprindo-se, em seguida, as demais providências de praxe. Cumpra-se. Açailândia/MA, 03 de fevereiro de 2020. * Assinado eletronicamente GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS Promotora de Justiça Matrícula 1070462 Documento assinado. Açailândia, 03/02/2020 11:01 (GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-2ªPJEACD, Número do Documento 12020 e Código de Validação FCDF8F8EF7.

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