GOV. EDISON LOBÃO - Tribunal de Contas emite uma medida cautelar em desfavor da prestação de contas do Prefeito Geraldo Braga no exercício do ano de 2017 e aponta ilegalidades em contrato.
terça-feira, fevereiro 04, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
A medida cautelar,
tem como objetivo o contrato com empresa de advocacia no âmbito de
recursos do FUNDEF, onde o mesmo (PREFEITO) contratou um escritório
com intuito de acelerar o recebimento do recurso em debate. No
entanto, anos anteriores, já havia um entendimento e proibição de
todo e qualquer município utilizar recursos da Educação para tal
ação, no entanto o TCE afirma que o senhor Prefeito acometeu tal
erro.
A medida cautelar
visa o processo licitatório na modalidade de inexibilidade para
contratação do escritório de advocacia JOÃO AZEDO E BRASILEIRO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, onde apresentou recurso de reconsideração,
cabe o TCE e comissão, avaliar e emitir o parecer técnico do então
processo em aberto.
Processo nº
4030/2017 - TCE/MA Natureza: Outros processos em que haja necessidade
de decisão colegiada pelo Tribunal de Contas – Representação
(Medida Cautelar)-Recurso de reconsideração Exercício financeiro:
2017 Representante: Ministério Público de Contas – por meio de
seus membros signatários, Procuradores Flávia Gonzalez Leite e
Jairo Cavalcanti Vieira Representado: Município de Governador Edison
Lobão/MA Responsável: Geraldo Evandro Braga de Sousa (CPF nº
238.477.603-78), Prefeito, no período de 01/01/2017 a 31/12/2020,
residente na Avenida São João II, nº 4, Bairro Vila Eurico,
Governador Edison Lobão, CEP nº 65.928-000 Advogado constituído:
Fabiana Borgneth de Araújo Silva, OAB/MA nº 10.611 e Luciano Allan
Carvalho de Matos, OAB/MA nº 6.205 Interessado: João Azêdo e
Brasileiro Sociedade de Advogados Procuradores constituídos: João
Ulisses de Britto Azêdo, OAB/MA nº 7.631-A, Benner Roberto Ranzan
de Britto, OAB/MA nº 13.881-A, Bruno Milton Sousa Batista, OAB/MA nº
14.692-A, Mauro Roberto Carramilo dos Santos Júnior, OAB/MA nº
17.052 e Patrícia Brandão Torres Alhadef, OAB/MA nº 8.234
Interessado: Conselho Seccional do Maranhão, representado pelo
Presidente, Thiago Roberto Morais Diaz, OAB/MA nº 7.614 Interessado:
Monteiro e Monteiro Advogados Associados Procuradores constituídos:
Bruno Romero Pedrosa Monteiro, OAB/PE nº 11.338 e Levir Costa Gomes
da Rocha, OAB/PE nº 42.109 Recorrido: Decisão PL-TCE n.º 94/2019
Ministério Público de Contas: Procurador Jairo Cavalcanti Vieira
Relator: Conselheiro-Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa
Recurso de Reconsideração interposto pelo Escritório de Advocacia
João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados, no qual requer que
seja reconsiderada a decisão contida na Decisão PL-TCE n.º94/2019,
que trata de representação formulada pelo Ministério Público de
Contas em desfavor do município de Governador Edison Lobão/MA, no
exercício financeiro de 2017. Conhecimento e improvimento do
recurso. Manutenção do inteiro teor da Decisão n.º 94/2019.
DECISÃO PL-TCE/MA N.º 506/2019 Vistos, relatados e discutidos, em
grau de recurso, estes autos, referentes a Recurso de Reconsideração
interposto por João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados, no
qual requer que seja reconsiderada a decisão contida na Decisão
PL-TCE n.º 94/2019, que trata de representação formulada pelo
Ministério Público de Contas em desfavor do município de
Governador Edison Lobão/MA, no exercício financeiro de 2017,
representado pelo Senhor Geraldo Evandro Braga de Sousa, Prefeito, no
período de 01/01/2017 a 31/12/2020, acerca de suposta ilegalidade no
Procedimento de Inexigibilidade, do qual decorreu a celebração de
Contrato com o escritório de advocacia JOÃO AZEDO E BRASILEIRO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS visando o recebimento de valores decorrentes
de diferenças do FUNDEF pela subestimação do Valor Mínimo Anual
por Aluno (VMAA), os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão, no uso das atribuições legais, em sessão plenária
ordinária, com fulcro nos arts. 129, I, e 136 da Lei n.º 8.258, de
06 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), c/c os arts. 281, 282,
I e 286 do Regimento Interno, por unanimidade, nos termos do
relatório e da proposta de decisão do Relator, com base no art.
104, § 1.º, da Lei Orgânica, acolhendo o Parecer n.º
1.043/2019/GPROC1/JCV, do Ministério Público de Contas, decidem: a)
conhecer do recurso de reconsideração, por apresentar todos os
requisitos de admissibilidade; b) negar provimento ao recurso
interposto, por entender que as justificativas oferecidas pelo
recorrente não foram capazes de modificar o mérito das
irregularidades que motivaram o decisório recorrido; c) manter o
inteiro teor da Decisão PL-TCE n.º 94/2019. Presentes à sessão os
Conselheiros Joaquim Washington Luiz de Oliveira (Presidente em
exercício), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França
Ferreira, João Jorge Jinkings Pavão, Edmar Serra Cutrim e José de
Ribamar Caldas Furtado, os Conselheiros-Substitutos Antonio Blecaute
Costa Barbosa (Relator), Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire
Guimarães e o Procurador-geral Paulo Henrique Araújo dos Reis,
membro do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 18 de dezembro de 2019.
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
PUBLICIDADE:
CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA
PLATAFORMA BRASIL
BRASIL
Pesquisar este blog
Publicidade:
ELETRO FRANÇA
HIDROZON - IMPERATRIZ/MA
ANUNCIE AQUI!
Postagem em destaque
BOMBA! Fraude de documentos do CREA-MA e CONSTRUTORA MARAUTO ( TRANSFORMAR )
Diversas denúncias acerca de uma suposta fraude de documentos públicos, e um deles foi a falsificação de um termo de capacidade técnica da e...
RCNEWS TV
Recado para os Políticos
Parceiros e Links
Arquivo do blog
Postagens mais visitadas
-
Na manhã desta terça-feira, 26, vereador eleito, Julimar Hilarino registrou a chapa para concorrer às eleições da presidência da casa legi...
-
De acordo com uma ação apresentada na justiça eleitoral, no qual, aponta uma suposta candidatura laranja , onde a mesma foi denunciada p...
Arquivo do blog
- ► 2024 (343)
- ► 2023 (693)
- ► 2022 (1022)
- ► 2021 (1875)
-
▼
2020
(1345)
-
▼
fevereiro
(166)
-
▼
fev. 04
(6)
- IMPERATRIZ | Vereadores; Aurélio, Sargento Adelino...
- IMPERATRIZ – Presidente de Sindicato, fala do dese...
- GOV. EDISON LOBÃO - Tribunal de Contas emite uma m...
- AÇAILÂNDIA - Ministério Público abre uma investiga...
- IMPERATRIZ | Cirurgias Pediátrica no Hospital Soco...
- JOÃO LISBOA - De alegria tem o nome, mas os milhõe...
-
▼
fev. 04
(6)
-
▼
fevereiro
(166)
0 comments:
Postar um comentário