Julgado pelo Supremo a Desaposentação do INSS: Veja como ficou
quarta-feira, fevereiro 26, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Julgado pelo Supremo a Desaposentação do INSS: Veja como ficou. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que aposentados que continuaram trabalhando após pedir a aposentadoria não podem renunciar ao benefício e trocar por uma outra com valor maior. Os ministros discutiram a chamada “reaposentadoria” em continuação a um julgamento de 2016, quando decidiram que outra questão, a da desaposentadoria, era inconstitucional. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
No julgamento desta quinta-feira, os ministros decidiram que as duas questões eram inconstitucionais.
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A reaposentadoria acontecia quando uma pessoa que já está aposentada e continua trabalhando renuncia ao benefício e ao tempo de contribuição para, então, pedir uma nova aposentadoria.
Casos de reaposentadoria podem ser vantajosos para o aposentado quando ele teve uma média de contribuições maior depois da primeira aposentadoria ou quando o valor do benefício por idade for maior do que o anterior. Esse tema foi recusado pelo Supremo nesta quinta-feira.
O QUE É A DESAPOSENTADORIA?
No caso da desaposentadoria, o aposentado que continuou trabalhando após pedir o benefício deseja somar o tempo de contribuição posterior à aposentadoria ao anterior. Dessa maneira, o valor a ser recebido seria maior. O STF decidiu que essa situação seria inconstitucional em 2016.
QUAL O CAMINHO DO PROCESSO?
Em 2013, o STJ entendeu que a desaposentadoria era possível. A partir dessa decisão, muitos aposentados entraram na Justiça e conseguiram medidas liminares para o recálculo do benefício.
No julgamento do STF em 2016, o entendimento foi contrário. Na época, os ministros entenderam que a desaposentadoria só seria possível se fosse prevista em lei. Com isso, a desaposentadoria foi considerada ilegal.
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Depois desse julgamento, a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) entrou com um pedido de explicação da decisão no STF. Para a Confederação, a Corte não tinha se pronunciado sobre o instituto da reaposentadoria, que seria diferente da desaposentadoria.
QUAL FOI A DECISÃO DO STF?
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a reaposentadoria também não seria possível. Para os ministros, os argumentos que levaram ao entendimento do julgamento realizado em 2016, sobre desaposentadoria, também cabiam para o julgamento sobre reaposentadoria, realizado nesta quinta-feira.
COMO FICA O RESSARCIMENTO AO ESTADO?
Desde o resultado do julgamento do STF de 2016, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) defendiam e vinham fazendo cobranças de aposentados que fizeram a desaposentação. O Cobap também pediu esclarecimentos sobre a questão do ressarcimento desses valores recebidos, muitas vezes por medidas liminares.
Os ministros do Supremo decidiram que os aposentados que tiveram suas ações judiciais transitadas em julgado, ou seja, sem a possibilidade de recursos, até a publicação da ata do julgamento desta quinta-feira, não teriam que ressarcir à União. A ata do julgamento deve ser publicada ainda nesta quinta.
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