VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – Pregoeiro Joseli Almeida de Cerqueira é investigado pelo ministério público a partir de reiterada inobservância a normas da Lei nº 8.666/93. ( Promotora de Justiça; Nayma Ribeiro Abas está com o caso.)
segunda-feira, fevereiro 10, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
O ministério Público,
por meio de nota oficial, resolve instaurar o INQUÉRITO CIVIL de
n° 010206-253/2019, em desfavor da atual gestão ( Prefeita ) e seu
servidor ( Pregoeiro ) no qual cai sobre ele acusações de possíveis irregularidades apontadas pelo Ministério público do Estado do
Maranhão. Onde visa “ Apurar possíveis atos de improbidade
administrativa praticados pelo pregoeiro e membro da Comissão
Permanente de Licitação do Município de Vila Nova dos Martírios,
Joseli Almeida de Cerqueira, a partir de reiterada inobservância a
normas da Lei nº 8.666/93.”;
Em observância, o
Tribunal de contas também notificado e está empenhado junto ao MPMA
para apurar tal fato. Possivelmente, trará em breve o desfecho de
todos esses atos investigados.
Conforme relato descrito
pelo promotor do caso, ainda consta em sigilo todas as possíveis
irregularidades apontadas pelo Ministério Público, na qual é
considerado um ato gravíssimo e de total relevância, quando se
desrespeito à licitações.
VEJA
ABAIXO A VEICULAÇÃO DO MPMA
IMPERATRIZ
PORTARIA-1ªPJEITZ
- 42020
Código
de validação: 14BE8BFCA6
INQUÉRITO
CIVIL nº 010206-253/2019
Objeto:
Apurar possíveis atos de improbidade administrativa praticados pelo
pregoeiro e membro da Comissão Permanente de Licitação do
Município de Vila Nova dos Martírios, Joseli Almeida de Cerqueira,
a partir de reiterada inobservância a normas da Lei nº 8.666/93. O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da 1ª
Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da
CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; e do art. 26, V, da Lei
Complementar Estadual nº 13/1991 (Lei Orgânica Estadual do
Ministério Público), torna pública a instauração do INQUÉRITO
CIVIL nº 010206-253/2019, nos termos adiante expostos: CONSIDERANDO
que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público
e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos
arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República
(CR); art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 8.625/93, e do
art.26, inciso V, alíneas “a” e “b', da Lei Complementar
Estadual nº 13/91; CONSIDERANDO a relevância e a magnitude das
atribuições conferidas ao Ministério Público no tocante à d
CONSIDERANDO
que são princípios norteadores da Administração Pública e de
seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a publicidade e a eficiência; CONSIDERANDO a previsão
do art. 37, XXI, da Constituição Federal da República Federativa
do Brasil, que impõe a necessidade de obras, serviços, compras e
alienações serem contratados mediante processo de licitação
pública que assegure igualdade de condições a todos os
concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de
pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos
da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação
técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das
obrigações; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93 estabelece regras
gerais para a realização de licitações e contratos na
Administração Pública, a serem observadas pelos entes e órgãos
que a integram, em todas as esferas de governo, a fim de preservar os
princípios consagrados no art. 37, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos por esta promotoria de
justiça, através do GEPATRI – Grupo Especializado de Defesa do
Patrimônio Público, no combate e prevenção a fraudes em processos
licitatórios realizados pelos Municípios que integram a Comarca de
Imperatriz; CONSIDERANDO que, a partir de análise e fiscalização
de processos licitatórios realizados pelo Município de Vila Nova
dos Martírios, foi possível identificar, em diversas contratações,
cláusulas restritivas à participação de licitantes, bem como
irregularidades nos respectivos projetos básicos e termos de
referência; CONSIDERANDO decisão liminar proferida pelo Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão, determinando o afastamento do ora
investigado Joseli Almeida de Cerqueira das funções junto à CPL de
Vila Nova dos Martírios, bem como a suspensão de processos
licitatórios e de pagamentos realizados em contratos com indícios
de irregularidades; CONSIDERANDO as informações constantes das
Notícias de Fato nº 033/2019, nº 049/2019 e nº 050/2019 e, ainda,
dos relatórios GEPATRI nº 009/2019 e 019/2019, que tratam de
possíveis irregularidades em processos licitatórios realizados pelo
Município de Vila Nova dos Martírios, cujo responsável seria o
pregoeiro Joseli Almeida de Cerqueira; CONSIDERANDO que a situação
aqui descrita pode evidenciar suposto ato de improbidade
administrativa, especialmente em razão da reiteração das práticas
irregulares pelo pregoeiro, a merecer apuração pelo Ministério
Público; RESOLVE: Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, sob a
Presidência da Promotora de Justiça que ora subscreve, titular da
1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz. Como medida
inicial, determina: I – A autuação do respectivo procedimento, a
partir da presente Portaria, devendo utilizar o Cadastro de Protocolo
nº 010206- 253/2019, referente à Notícia de Fato nº
049/2019-1ªPJEITZ. Ficam, desde já, nomeados os servidores lotados
nesta promotoria para atuarem como secretários, que deverão
proceder na forma disciplinada pela Resolução nº 23/2007, do CNMP;
II – Que seja a presente Portaria publicada no átrio das
Promotorias de Justiça de Imperatriz, tendo como objeto de
investigação: “ Apurar possíveis atos de improbidade
administrativa praticados pelo pregoeiro e membro da Comissão
Permanente de Licitação do Município de Vila Nova dos Martírios,
Joseli Almeida de Cerqueira, a partir de reiterada inobservância a
normas da Lei nº 8.666/93.”; III – Junte-se ao presente
procedimento cópia das Notícias de Fato nº 033/2019-1ªPJEITZ
(SIMP nº 006686-253/2019 e nº 050/2019-1ªPJEITZ (SIMP nº
010222-253/2019), e, ainda, dos relatórios GEPATRI nº 009/2019 e nº
019/2019; IV – Junte-se, ainda, cópia de representação formulada
ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e da respectiva decisão
liminar (Processo nº 10431/2019); V – Seja encaminhada cópia da
presente Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca,
através do e-mail diarioeletronico@mpma.mp.br, para fins de
publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado
do Maranhão, na forma determinada no Ato Regulamentar nº
017/2018-GPGJ; VI – Registre-se no SIMP as respectivas
movimentações. Após, voltem-me conclusos. Imperatriz/MA, 04 de
fevereiro de 2020. * Assinado eletronicamente NAHYMA RIBEIRO ABAS
Promotora de Justiça Matrícula 1066182 Documento assinado.
Imperatriz, 05/02/2020 11:26 (NAHYMA RIBEIRO ABAS) * Conforme art.
1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória
2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla
do Documento PORTARIA-1ªPJEITZ, Número do Documento 42020 e Código
de Validação 14BE8BFCA6.
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