Ministério Público Estadual e Federal querem transparência de gastos do município de Governador Edison Lobão com a pandemia!!!
quarta-feira, abril 29, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no município de Imperatriz (PRM/ITZ), e o Ministério Público do Estado do Maranhão (MP/MA) recomendaram aos prefeitos, secretários municipais de saúde e de finanças e ao controlador geral dos municípios de Imperatriz, Davinópolis, Governador Edison Lobão e Vila Nova dos Martírios, que sejam tomadas medidas para garantir a transparência dos gastos públicos empreendidos em razão da atual pandemia da covid-19, no prazo de 10 dias.
A recomendação visa dar transparência às contratações ou aquisições realizadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, prevista no art. 4, §2º, da Lei 13.979/2020, que determina disponibilização imediata de tais informações em site oficial específico na internet, bem como na Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011.
O documento recomenda que no site oficial devem constar a relação dos nomes dos contratados, CNPJs, prazos contratuais, objetos e quantidades contratados, além dos valores individualizados e dos números dos respectivos processos de contratação ou aquisição.
Em caso de não atendimento à recomendação, podem ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
O MPF e o MP/MA determinam ainda que, que no prazo de 10 dias, seja encaminhado ao e-mail da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, resposta por escrito sobre o acatamento da recomendação, além de encaminhar cópia do Plano Municipal de Contingência, cópia de qualquer procedimento já existente e baseados em decreto de emergência ou calamidade, de quaisquer órgãos ou secretarias no âmbito da administração municipal, com validade durante a pandemia.
A recomendação visa dar transparência às contratações ou aquisições realizadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, prevista no art. 4, §2º, da Lei 13.979/2020, que determina disponibilização imediata de tais informações em site oficial específico na internet, bem como na Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011.
O documento recomenda que no site oficial devem constar a relação dos nomes dos contratados, CNPJs, prazos contratuais, objetos e quantidades contratados, além dos valores individualizados e dos números dos respectivos processos de contratação ou aquisição.
Em caso de não atendimento à recomendação, podem ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
O MPF e o MP/MA determinam ainda que, que no prazo de 10 dias, seja encaminhado ao e-mail da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, resposta por escrito sobre o acatamento da recomendação, além de encaminhar cópia do Plano Municipal de Contingência, cópia de qualquer procedimento já existente e baseados em decreto de emergência ou calamidade, de quaisquer órgãos ou secretarias no âmbito da administração municipal, com validade durante a pandemia.
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