O valor do apoio financeiro para Estados e Municípios será de até R$ 4 bilhões por mês e totalizará até R$ 16 bilhões.



Qual é o montante mensal a ser entregue? E o total?


O valor do apoio financeiro para Estados e Municípios será de até R$ 4 bilhões por mês e totalizará até R$ 16 bilhões.


Como será calculado da recomposição?


Para o cálculo serão considerados a variação nominal negativa entre os valores creditados do FPM e FPE, de março a junho do exercício de 2020, em relação ao mesmo período de 2019, anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza, ou seja, considerando o valor bruto creditado.


O repasse será creditado em quais meses?


Apurada variação nominal negativa, de março a junho do exercício de 2020, em relação ao mesmo período de 2019 os créditos serão:

I – Em abril, referente a março;

II – Em maio, referente a abril;

III – Em junho, referente a maio;

IV – Em julho, referente a junho.


Como ocorrerão as entregas mensais?


As entregas dos valores ocorrerão mensalmente até o décimo quinto dia útil de cada mês posterior ao mês da variação observada a disponibilidade orçamentária ou até o quinto dia útil após a aprovação dos respectivos créditos orçamentários.


Em qual banco e conta será creditado o repasse do Município?


Será creditado pelo Banco do Brasil S.A. na mesma conta do AFM.


O que acontece se o valor da diferença mensal ultrapassar o montante previsto?


Se a diferença apurada para determinado mês for maior que R$ 4 bilhões os recursos disponíveis para os meses seguintes poderão ser utilizados, desde que autorizados pelo Ministério da Economia.


O que acontece se o valor da diferença mensal do FPM e FPE NÃO ultrapassar o montante previsto?


Se diferença apurada for menor que R$ 4 bilhões somente os valores das diferenças serão repassados.


O que acontece se o valor das diferenças apuradas ultrapassar o valor total do apoio?


Na hipótese de a diferença apurada no total dos quatro meses do FPM e FPE for maior que R$ 16 bilhões, o repasse para cada ente federativo será realizado de forma proporcional ao valor disponível.


Haverá dedução do Pasep?


Sim. Dedução de 1% referente ao Pasep.


Haverá dedução do Fundeb?


Não. O repasse é um apoio financeiro e este, apensar de ser creditado na conta do FPM, e não tem origem tributária, portanto não incide sobre ele a dedução do Fundeb.


Haverá dedução da Saúde?


Não. O repasse é um apoio financeiro e este, apensar de ser creditado na conta do FPM, e não tem origem tributária, portanto não incide sobre ele a dedução da Saúde.


O valor entra para o cálculo do duodécimo?


Por se tratar de transferência não-ordinária de recursos da União para os Municípios por meio de medida provisória, esses valores não compõem as receitas pré-definidas pelo art. 29A da Constituição para partilha com o Poder Legislativo, portanto também não comporão a base de cálculo para repasse ao legislativo a título de duodécimo.


Como devem ser aplicados os recursos?


Não há vinculação específica para a aplicação desses recursos.



Da Agência CNM de Notícias

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