BOMBA, BOMBA! Prefeito Geraldo Braga e secretários são investigados pelo Ministério Público por prática ilícita ao erário, afirma Promotor de justiça João Marcelo


Mais uma pra conta do Prefeito que se acha o dono da cocada preta, o Promotor de Justiça Dr. João Marcelo, instaurou um inquérito civil para apurar irregularidades acerca de dispensas de licitações no tocante a pasta da saúde.


Segundo o veículo de comunicação do Ministério Público, foi recomendado ao Prefeito que viesse se justificar e até então houve a necessidade de instaurar um inquérito por agravo da real situação com relação a preservação do erário.


Logo abaixo, consta texto relacionada a imagens em anexo.



Vejam logo abaixo o que diz o Ministério Público.

IMPERATRIZ PORTARIA-6ªPJEITZ – 102020 Código de validação: C3867EB25E PORTARIA Nº 10/2020 - 6ªPJEITZ Objeto: Investigar suposta prática de ato ilícito e/ou improbidade administrativa pelos gestores do Município de Governador Edison Lobão/MA na ausência de correta publicação de dispensas de licitação conforme Recomendação (Nº 004/2020) MPE – MPF. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio de seu representante, Dr. João Marcelo Moreira Trovão, Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Imperatriz/MA, com base no art. 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal; no art. 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; no art. 25, IV, alínea “a” e art. 26, I, da Lei nº 8.625/1993; e no art. 26, V, “a” e “b” da Lei Complementar Estadual nº 13/1991: Considerando o teor da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), especialmente do artigo 4º, bem como do Capítulo II, em seus art. 9º, 10 e 11, acerca das hipóteses de enriquecimento ilícito, lesão ao erário e atos atentatórios a princípios da Administração Pública, respectivamente. Considerando o imperativo de respeito aos princípios da publicidade e transparência, bem como a obrigação de que o ato de dispensa seja divulgado na forma exigida pelo art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações). Considerando a hipótese de dispensa de licitação da Lei nº 13.979/2020 (Lei que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública referente à Covid-19), cujo art. 4º, §2º estabelece: “ Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.”

Considerando a necessidade de divulgação das informações referentes a licitações e contratos no Portal da Transparência dos municípios, bem como no SACOP - Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas, no prazo normativo, conforme a Instrução Normativa nº 034/2014-TCE/MA, com redação modificada pela Instrução Normativa nº 034/2015-TCE. Considerando o envio da Recomendação (Nº 004/2020) MPE – MPF para os municípios de Imperatriz, Davinópolis, Governador Edison Lobão e Vila Nova dos Martírios, tratando sobre as contratações a serem realizadas por ocasião do enfrentamento ao Covid19. Considerando que foi instaurado o Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 004/2020-6ºPJEITZ (SIMP Nº 003620- 253/2020), visando o acompanhamento das contratações do poder público municipal de Governador Edison Lobão/MA, durante o período da pandemia do Covid-19, e que nos autos do aludido procedimento foi constatada a ausência de publicação de Dispensas nos termos da lei, inclusive com valores volumosos. RESOLVE Instaurar o INQUÉRITO CIVIL Nº 006/2020/6ªPJEITZ, nos termos do art. 129, II e VI, da Constituição Federal, art. 25, IV, “a”, da Lei nº 8.625/93, arts. 1º e 4º da Resolução CNMP nº 23/2007, para colher elementos de informação sobre os fatos e precisar a autoria visando à propositura de Ação Civil Pública, ou promovendo, se for o caso de inexistência de fundamentos para a ação, o arquivamento dos autos, tudo nos termos da lei, pelo que adota, preliminarmente, as seguintes providências, na consecutiva ordem: 1. Autue-se e registre-se como Inquérito Civil, fazendo constar como investigados: Exmo. Sr. Prefeito de Governador Edison Lobão, GERALDO EVANDRO BRAGA DE SOUSA, à Secretária Municipal de Saúde, ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS, ao Secretário Municipal de Finanças, Fazenda e Receita, FABRÍCIO DOS SANTOS SILVA e ao Controlador Geral do Município, JOSE WILSON PEREIRA DA SILVA, procedendo-se às devidas movimentações no SIMP, bem como às anotações no livro de Inquéritos desta Promotoria. 2. Inaugure-se o inquérito com esta portaria, seguida da documentação do Procedimento Administrativo nº 004/2020, constando o termo de compromisso referente a este inquérito e as certidões de praxe, efetuando o devido cadastro no Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP). 3. Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão DEMP/MA, afixando, também, cópia no átrio das Promotorias de Justiça pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 4º, VI, da Resolução nº 23/2007 do CNMP. 3.1 Junte-se ao inquérito a comprovação de recebimento pela Coordenadoria. 4. Cientifique-se os investigados, concedendo-lhes, também, o prazo de 10 (dez) dias para, caso queiram, apresentem defesa. 5. Nomeia-se o Técnico Ministerial José Dantas Nóbrega, matrícula nº 1070520 para atuar administrativamente neste feito, devendo prestar compromisso (art. 6º V, da Resolução nº 10/2009-CNMP), efetuar as movimentações no SIMP e fazer constar o termo de juntada de qualquer documento aos autos (art. 11, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 02/2004-CPMP). 6. Durante a tramitação deste inquérito, na hipótese de os prazos estabelecidos em ofícios, notificações, requisições, termos de ajustamento ou recomendações transcorrerem in albis, deve o secretário subscrever Atestado, relatando que apesar da regular entrega do expediente não houve apresentação de resposta no prazo estipulado, fazendo, em seguida, os autos conclusos para deliberação. Imperatriz/MA, 19 de maio de 2020. * Assinado eletronicamente JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO Promotor de Justiça Matrícula 1059815 Documento assinado. Imperatriz, 19/05/2020 15:49 (JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-6ªPJEITZ, Número do Documento 102020 e Código de Validação C3867EB25E.


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